O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1656

É do teor seguinte:

PROPOSTA

Proponho que uma deputação d'esta camará, de que faça parte a mesa, seja encarregada de exprimir a Sua Mages-tade a Imperatriz, viuva, do Brazil, duqueza de Bragança, o profundo reconhecimento da camará dos pares do reino para com a mesma augusta senhora, pelos muitos relevantes serviços que Sua Magestade Imperial tem prestado a bem das classes indigentes, e especialmente como fundadora e protectora dos asylos da primeira infância desvalida, do hospício da princeza D. Maria Amélia, na cidade do Funchal da ilha da Madeira, e da sociedade protectora dos or-phãos desvalidos victimas da cholera morbus em 1856 e da febre amarella em 1857.

Sala das sessões, em 6 de junho de 1862. =Antonio Jote $ Ávila.

Foi admittida á discussão; e não havendo quem sobre ella pedisse a palavra foi unanimemente approvada.

O sr. S. J. de Carvalho: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Visconde de Balsemão:—O additamento que desejo fazer...

O sr. Presidente: — Perdoe-me v. ex.a: quem tem a palavra é o sr. Sebastião José de Carvalho.

O sr. 8. J. de Carvalho: — Perguntou se continuava a discussão sobre as moções de ordem, apresentadas na precedente sessão.

O sr. Presidente: — O digno par pôde insere ver-se como entender, que de qualquer dos modos eu não lhe hei de recusar a palavra.

Agora cumpre me dizer que, no fim da sessão, pareceu-me ver que com o annuncio que havia feito o digno par do reino, o sr. conselheiro António José d'Avila, todos se resolviam a retirar as propostas que tinham mandado para a mesa, satisfazendo-se com aquella que s. ex.a promettia fazer (apoiados). Pareceu me que a opinião geral da camará era a de que, na moção que hoje se votou, se refundiam todas as outras, ao menos foi esta a impressão com que eu sai d'aqui (apoiados); foi n'estas circumstancias, e com o apoio da camará, que me resolvi a pedir votos sobre a proposta do sr. Ávila; depois de votada esta unanimemente parece entender-se que a camará foi accorde em terminar assim este negocio (apoiados). Se se entender porém que não está terminado, e que devemos voltar ao exame das outras propostas, a camará está no seu direito para decidir como entender, e eu serei, como me cumpre, executor da sua vontade.

O sr. Visconde de Balsemão: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte additamento á proposta do sr. António José d'Ávila (leu o).

Parece-me que está de accordo com a proposta, porque mostra o sentimento que esta camará tem de que Sua Magestade Imperial se visse obrigada por circumstancias a resignar um logar que exercia com tanta utilidade para este paiz.

Leu-se na mesa este additamento, que é do teor seguinte.

ADDITAMENTO

E sente que Sua Magestade Imperial se visse obrigada a demittir-se das altas funcções que se tinha dignado exercer. = Visconde de Balsemão.

O sr. Marquez de Vallada: — Eu lembro que é das pra ticas que se pergunte á pessoa real, a quem se dirige uma mensagem, qual o dia em que a tenciona receber, e a hora que destina; a pessoa que se costuma encarregar d'esta commissão é o sr. ministro do reino, para depois informar a camará sobre as ordens recebidas.

Agora vou apresentar uma idéa que estou será apoiada, como o foi já uma vez sendo apresentada pelo digno par o sr. conde do Sobral; esta idéa vem a ser de que se possam reunir á deputação os dignos pares que quizerem.

O sr. Marquez de Niza: — Eu chego n'este momento, e somente sei pela informação dos meus collegas como é que tem corrido a discussão; assim constando-me que o digno par, o sr. Ávila, declarara que achava virtualmente com-prehendida na sua proposta aquella que eu tinha apresentado primeiro, peço licença para retirar a minha moção, persuadido como estou de que a camará, pela votação que se acaba de fazer, julgou realmente comprehendida a minha proposta (apoiados).

O sr. S. J. de Carvalho : — Presumindo que estão prejudicadas todas as moções de ordem, excepto a sua, pede que se prosiga na discussão da matéria principal, cortada pelo incidente.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu entendo que são duas cousas diversas que se tratam; uma é a discussão da questão de incidente sobre o decreto aceitando a exoneração de Sua Magestade Imperial; a outra é sobre as propostas que tinham sido mandadas para a mesa, das quaes, pelo menos, subsiste uma, que é a do sr. Sebastião José de Carvalho, que até agora ainda não ouvi dizer que estivesse resolvido a retira-la, pedia pois a v. ex.a que tivesse a bondade de mandar ler esta proposta que eu acho que não se pôde julgar refundida na que se votou, por ser sobre objecto differente.

O sr. Presidente: — Estou prompto a fazer o que a camará determinar, é esse o meu dever e procuro sempre desempenhar o melhor possível aquillo que me cumpre.

O sr. Visconde de Balsemão: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente:—Tem a palavra. O sr. Visconde de Balsemão: — Como vejo que houve unanimidade na votação da proposta do digno par o sr. Ávila, e porque me parece que n'essa proposta está implicitamente comprehendido o pensamento do que propue, peço licença para retirar o meu additamento (apoiados). O sr. Presidente: — Eu declaro que entendo que o nego- \

cio que nos tem occupado está resolvido, não vejo já matéria para a discussão sobre elle; entretanto, como já tenho dito, se a camará entender outra cousa differente do que eu entendo, farei o que a câmara determinar, pois não sou aqui mais 3o que o seu echo ou o seu agente.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Eu queria saber se as propostas estão todas retiradas.

O sr. Presidente: — Só uma é que ainda u&o foi retirada, e essa é a do sr. Sebastião José de Carvalho; na sessão passada já o ar. conde da Taipa e o sr. marquez de Vallada haviam declarado que retiravam as suas propostas e hoje o sr. marquez de Niza fez o mesmo; o sr. visconde de Balsemão também acaba de retirar o seu additamento, portanto o que existe na mesa é a proposta do sr. Sebastião José de Carvalho, que se vae ler.

O sr. S. J. de Carvalho:—Explicou o pensamento da sua moção, e sustentou a forma porque a redigiu, fazendo referencia á declaração do sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente do Conselho:—Pediu à pafavrà para rectificar algumas das asserções do precedente orador.

O sr. S. J. de Carvalho-: — Aguarda as no vás-explicações do sr. presidente dó conselho, tirando por conclusão de que se o chamamento das irmãs da caridade for actíreiigi-do pelo governo portuguez, necessariamente hão de haver documentos da negociação.

O sr. Presidente:—S. ex.a, o si*, presidente do conselho, quer usar da palavra, ou mandar a sua declaração para a mesa?

O sr. Presidente do Conselho: — Se v. ex.a me dá licença usarei agora da palavra.

O sr. Presidente:—Tem a palavra.

O sr. Presidente do Conselho: — Novamente expoz as expressões que empregara na sessão anterior, dando assim a mesma explicação dos factos que já havia narrado precedentemente.

O sr. S. J. de Carvalho:—Cedendo a um principio de conveniência publica, e desenvolvendo os fundamentos por que o fazia, pede licença á camará para retirar a sua proposta.

O sr. Presidente:—Consulto a camará para saber se consente que o digno par retire a sua moção.

Foi retirada.

O sr. Presidente:—Passámos á

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DO PAKECEE N.' 133, SOBRE O PROJECTO N * 164) SOBRE OS ADMINISTRADORES DE CONCELHOS E BAIHBOS, CDJA DHCtrBSAO »'UMA DAS PRECEDENTES SESSÕES FICARA. INTERROMPIDA SÓ ARTIGO 4 *

(Houve alguma pausa, em consequência da saída dos srs. deputados que se achavam na sala, e do povo que estava nas galerias, que se retiraram apenas terminou o incidente.)

O sr. Presidente:—E tal a confusão na sala que não se pôde fallar... Os tachygraphos dizem que não ouvem...

Ò sr. Vellez Caldeira: — Sr. piesidente, na primeira sessão que se discutiu este projecto, não pude comparecer, porque era dia do meu tribunal, e quando saí de lá vim aqui, e, sendo apenas quatro horas e meia, já estava levantada a sessão; e por este motivo é que não pude tomar parte no debate que então houve.

Eu lastimo, sr. presidente, que este projecto entrasse em discussão e fossem approvados já alguns artigos, como suc-cede com o § único do artigo 2.°, porque já foi votado...

Vozes: — Já está votado.

O Orador: — Bem sei. Bem sei que já está votado; pó rém admira-me muito que tantos dignos pares, que eu respeito, votem uma excepção de aposentadoria para os governadores civis e secretários geraes, e excluam ^os mais empregados. Quando ha pouco tempo aqui se tratou das aposentadorias de uma repartição do ministério da fazenda, propondo eu que se fizessem extensivas a todas as repartições d'aquelle ministério, o sr. ministro da fazenda foi o primeiro a concordar que era justo, mas que se não devia prejudicar aquelles de que se tratava; e que depois se apresentaria uma lei geral; agora no projecto da commissão estabelece-se o beneficio para uns, emquanto que outros ficam privados d'elle, quando, pela carta, a lei deve ser igual para todos, e por isso não me posso conformar com esta e mais algumas outras disposições do projecto, e voto contra o artigo 4.° como está.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, peço a palavra sobre a ordem.

Foi-lhe concedida.

O Orador: — Disse que tinha pedido a palavra sobre a ordem para mandar para a mesa uma proposta de adiamento do projecto de lei sobie a reforma da administração.

Leu a, e é do theor seguinte:

PROPOSTA

Considerando que na actualidade, quando os povos em diversas provincias do reino se queixam de que os impostos tanto geraes como municipaes são excessivos, é perigoso augmenta-los;

Considerando que só se devem augmentar os ordenados aos empregados administrativos de qualquer categoria, quando depois da divisão do território se saiba quantos concelhos e governos civis devem ficar subsistindo;

Considerando que pelo projecto em discussão se não sabe a quantia total com que será necessário sobrecarregar o povo para augmentar os ordenados aos empregados administrativos ;

Considerando que a camará ignora completamente a importância das contribuições municipaes, que oneiçam os concelhos, posto que saiba em geral que são excessivas; tenho" a honra de propor o adiamento do projecto em discussão até que a camará melhor informada possa tratar d'elle. í

Camará dos pares ao reino, em 6 de junhor de Visconde de Fonte Arcada.

O sr. A. Braamcamp:—Considerou-se obrigada missão de administração publica, a apresentar o que está em discussão, não só pelo-respeito que tri precedentes, visto que o projecto, ctrja iniciativa fôí rfâSil vada já havia sido discutido e votado por "esta camará èiij outra legislatura, mas também por estar convencida i$ag||í cessidade que ha de melhorar o ramo" administrativo."- -

A commissão não desconheceu que este" projecto <_ a='a' de='de' cabalmente='cabalmente' uma='uma' verá='verá' feitura='feitura' quando='quando' longe='longe' p='p' der='der' as='as' camprehender='camprehender' se='se' èlla='èlla' está='está' providencias='providencias' reforma='reforma' preencher='preencher' cof-='cof-' mas='mas' agora='agora' _='_'>

Na presença d'essa reforma o digno par verá' qu^W< hão de metter tanto medo as despezas que s. ex.^ttel tar, por que harmonisado que seja todo o systema atlnS trativo, as despezas seguramente serão limitadas. '• - -

Sr. presidente, ou se quer* que haja adminisr não; se se quer, é então "necessário ter em attençãò o be» neficio que pelo projecto de' lei em discussão se inot%tf,s€ 0 que mais se julgar ser de justiça ~Eu sr presidente preferindo que a reforma administrativa se apresente

Faço porém esta declaração de voto não commissão por que não tenho a honra de ser relator recer, mas como expressando uma opinião individual^ é éiâ cumprimento de um dever de lealdade. ~-^

O sr. Vellez Caldeira: — Nós sabemos pelo que ítos _-tdãl dito o governo, que se nomeou uma commissão para révSÉ o código1 administrativo, e èlla dirá se n'essa reforma d^ vem ser comprehendidos todos os ramos de adminístraçãoi Quando pois se apresentar esse trabalho, será a occasif| própria para se averiguar e resolver o que se deve fazer com relação a todos os empregados administrativos. Todoji estes motivos vem em apoio do adiamento que eu propu^.

O sr. Visconde de Balsemão:—Eu entendo que se o go* verno aceitar o adiamento proposto,.será isso conveniente para a regularisação d'este negocio, mesmo porque os srs. ministros devem reconhecer, que carecendo de reforma a administração publica, a fim de que a haja completa (poia é forçoso confessar que não a ha), convém esperar o trabalho de que foi incumbida a commissão nomeada, a fim dl se regularisar este ramo; mesmo porque eu estou persuadido que não ha rasão de ser para que continuem alguns dl^ trictos administrativos, como, por exemplo, os de Santaretój Aveiro, etc. Voto portanto pelo adiamento. ;

O sr. Ministro do Reino (Braamcamp):—Já tive a noai; rã de expor n'esta camará, que eu considero este projecto lê lei como uma parte limitada de um projecto de orgamsaçift: geral de administração publica; e por essa occasião declarei que aceitando o por parte do governo, entendia que esta discussão em nada prejudicava os trabalhos que estão incumbidos á commissão nomeada pelo governo, trabalhos eitt que os illustres membros que a compõem se empregam cditt louvável zelo e actividade, e que eu espero poderão seé1 apresentados em breve ás camarás legislativas. Em Vísti

l o f

d'isto e das observações apresentadas pelo digno par viá-conde de Fonte Arcada, não tenho duvida em annuir áft-adiamento proposto do projecto era discussão até que o go» verno possa apresentar a proposta de organisaçao qiie este elaborando, ou que possa remetter os esclarecimentos que pediu o digno par; e tanto mais que, como a camará este projecto não foi da iniciativa do governo.

Proposto o adiamento á votação foi approvado, e íí*< termos retirado o projecto.

O sr. Presidente: — Passa-se agora ao parecer sobre o projecto de lei n.° 163, que são do teor seg&Ifíteí

PARECER N." 137 -?

Senhores.—A commissão de guerra examinou attenta* mente o projecto de lei n.° 163, que abona provisoriamente aos ofiiciaes do exercito arregimentados em effectivò ser* viço uma gratificação como supprimento alimentício, qw veiu da camará dos senhores deputados. A commissãô fó^ deria ainda acrescentar mais algumas rasões alem d'acfuel-Ias que se acham exaradas tanto no relatório do goverB^y como noa pareceres das commissões de guerra e fazenda tt*a£ quella camará, que exuberantemente demonstram a neeef* sidade d'esta providencia, e se ainda não é removido otoll tão efficazmente como era para desejar, é isto devido cumstancias que vem igualmente nos mencionados rés: em vista pois de tão judiciosos fundamentos é a commissSo de parecer que o indicado projecto de lei ser approvado por esta camará.

Sala da commissão, 23 de maio de 1862. = Cbrwfo

Bomjim = Conde de Santa Maria = Barão de

Conde de Mello = D. António José de Mello e Saldanh&f1

PROJECTO DE LEI N.° 163 '*

Artigo 1.° E o governo auctorisado a mandar abonar aofr tenentes coronéis, majores, capitães, tenentes e alferes, tanto effectivos como graduados, dos corpos de cavallaria, infafl-teria e caçadores, alem dos vencimentos que lhes perteí* cerem, segundo a legislação em vigor, uma gratificação meffi* sal, como supprimento alimenticio, emquanto fizerem BfcEí viço eflfectivo nos corpos.

§ 1.° Esta gratificação será de 100000 réis para os teneftí tes coronéis, de 8$000 réis para os majores, de 3$000 réj| para os capitães, de 2$500 réis para os tenentes e de rêlf 2$000 para os alferes, tanto efíectivos como graduado*^ será -paga integralmente e sem deducção alguma. ^ ^

§ 2.° Os ajudantes e quartéis mestres dos ditos cotpt| vencerão também a gratificação correspondente aos £êf| respectivos postos. -^j