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É do teor seguinte:

PROPOSTA

Proponho que uma deputação d'esta camará, de que faça parte a mesa, seja encarregada de exprimir a Sua Mages-tade a Imperatriz, viuva, do Brazil, duqueza de Bragança, o profundo reconhecimento da camará dos pares do reino para com a mesma augusta senhora, pelos muitos relevantes serviços que Sua Magestade Imperial tem prestado a bem das classes indigentes, e especialmente como fundadora e protectora dos asylos da primeira infância desvalida, do hospício da princeza D. Maria Amélia, na cidade do Funchal da ilha da Madeira, e da sociedade protectora dos or-phãos desvalidos victimas da cholera morbus em 1856 e da febre amarella em 1857.

Sala das sessões, em 6 de junho de 1862. =Antonio Jot d'Avila.'

Foi aãmittida á discussão; e não havendo quem sobre ella pedisse a palavra foi unanimemente approvada.

O sr. S. J. de Carvalho: — Peço a palavra para um ré querimento.

O sr. Visconde de Balsemao:— O additamento que desejo fazer...

O sr. Presidente: — Perdoe-me v. ex.a: quem tem a palavra é o sr. Sebastião José de Carvalho.

O sr. 8. J. de Carvalho: — Perguntou se continuava a discussão sobre as moções de ordem, apresentadas na precedente sessão.

O sr. Presidente: — O digno par pôde inscrever-se como entender, que de qualquer dos modos eu não lhe hei de recusar a palavra.

Agora cumpre me dizer que, no fim da sessão, pareceu-me ver que com o annuncio que havia feito o digno par do reino, o sr. conselheiro António José d'Avila, todos se resolviam a retirar as propostas que tinham mandado para a mesa, satisfazendo-se com aquella que s. ex.a promettia fazer (apoiados). Pareceu me que a opinião geral da camará era a de que, na moção que hoje se votou, se refundiam todas as outras, ao menos foi esta a impressão com que eu sai d'aqui (apoiados); foi n'estas circumstancias, e com o apoio da camará, que me resolvi a pedir votos sobre a proposta do sr. Ávila; depois de votada esta unanimemente parece entender-se que a camará foi accorde em terminar assim este negocio (apoiados). Se se entender porém que não está terminado, e que devemos voltar ao exame das outras propostas, a camará está no seu direito para decidir como entender, e eu serei, como me cumpre, executor da sua vontade.

O sr. Visconde de Balsemao: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte additamento á proposta do sr. António José d'Ávila (leu-o).

Parece-me que está de accordo com a proposta, porque mostra o sentimento que esta camará tem de que Sua Magestade Imperial se visse obrigada por circumstancias a resignar um logar que exercia com tanta utilidade para este paiz.

Leu-se na mesa este additamento, que, é do teor seguinte:

ADDITAMENTO

E sente que Sua Magestade Imperial se visse obrigada a demittir-se das altas funcções que se tinha dignado exercer ,= Visconde de Balsemao.

O sr. Marquez de Vallada: — Eu lembro que é das pra ticas que se pergunte á pessoa real, a quem se dirige uma mensagem, qual o dia em que a tenciona receber, e a hora que destina 5 a pessoa que se costuma encarregar d'esta commissão é o sr. ministro do reino, para depois informar a camará sobre as ordens recebidas.

Agora vou apresentar uma idéa que estou será apoiada, como o foi já uma vez sendo apresentada pelo digno par o sr. conde do Sobral; esta idéa vem a ser de que se possam reunir á deputação os dignos pares que quizerem.

O sr. Marquez de Niza: — Eu chego n'este momento, e somente sei pela informação dos meus collegas como é que tem corrido a discussão; assim constando-me que o digno par, o sr. Ávila, declarara que achava virtualmente com-prehendida na sua proposta aquella que eu tinha apresentado primeiro, peço licença para retirar a minha moção, persuadido como estou de que a camará, pela votação que se acaba de fazer, julgou realmente comprehendida a minha proposta (apoiados).

O sr. S. J. de Carvalho: — Presumindo que estão prejudicadas todas as moções de ordem, excepto a sua, pede que se prosiga na discussão da matéria principal, cortada pelo incidente.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu entendo que são duas cousas diversas que se tratam; uma é a discussão da questão de incidente sobre o decreto aceitando a exoneração de Sua Magestade Imperial; a outra é sobre as propostas que tinham sido mandadas para a mesa, das quaes, pelo menos, subsiste uma, que é a do sr. Sebastião José de Carvalho, que até agora ainda não ouvi dizer que estivesse resolvido a letira-la, pedia pois a v. ex.a que tivesse a bondade de mandar ler esta proposta que eu acho que não se pôde julgar refundida na que se votou, por ser sobre objecto differente.

O sr. Presidente:—Estou prompto a fazer o que a camará determinar, é esse o meu dever e procuro sempre desempenhar o melhor possível aquillo que me cumpre.

O sr Visconde de Balsemao: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Tem a palavra. O sr. Visconde de Balsemao: — Como vejo que houve unanimidade na votação da proposta do digno par o sr. Ávila, e porque me parece que n'essa proposta está implicitamente comprehendido o pensamento do que propue, peço licença para retirar o meu additamento (apoiados).

O sr. Presidente: — Eu declaro que entendo que o nego-

cio que nos tem occupado está resolvido, não vejo já matéria para a discussão sobre elle; entretanto, como já tenho dito, se a camará entender outra cousa differente do que eu entendo, farei o que a câmara determinar, pois não sou aqui mais do que o seu echo ou o seu agente.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu queria saber se as propostas estão todas retiradas.

O sr. Presidente: — Só uma ê que ainda n5o foi retirada, e essa é a do sr. Sebastião José de Carvalho; na sessão passada já o ar. conde da Taipa e o sr. marquez de Vallada haviam declarado que retiravam as suas propostas e hoje o sr. marquez de Niza fez o mesmo; o sr. visconde de Balsemao também acaba de retirar o seu additamento, portanto o que existe na mesa é a proposta do sr. Sebastião José de Carvalho, que se vae ler.

O sr. S. J. de Carvalho:—Explicou o pensamento da sua moção, e sustentou a forma porque a redigiu, fazendo referencia á declaração do sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente do Conselho:—Pediu a paíavrà para rectificar algumas das asserções do precedente orador.

O sr. S. J, de Carvalho í — Aguarda as no vás-explicações do sr. presidente do Conselho, tirando por conclusão de que se o chamamento das irmãs da caridade foi acto exigido pelo governo portuguez, necessariamente hão de haver documentos da negociação.

O sr. Presidente: —S. ex.a, « sh presidente do conselho, quer usar da palavra, ou mandar a sua declaração para a mesa?

O sr. Presidente do Conselho: — Se v. ex.a me dá licença usarei agora da palavra.

O sr. Presidente:—Tem a palavra.

O sr. President» do Conselho:—Novamente expoz as expressões que empregara na sessão anterior, dando assim a mesma explicação dos factos que já havia narrado precedentemente.

O sr. S. J. de Carvalho: — Cedendo a um principio de conveniência publica, e desenvolvendo os fundamentos por que o fazia, pede licença á camará para retirar a sua proposta.

O sr. Presidente:—Consulto a camará para saber se consente que o digno par retire a sua moção.

Foi retirada.

O sr. Presidente:—Passámos á

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DO PARECER H.' 133, SOBBE O PROJECTO N * 164, SOBRE OS ADMINISTRADORES DE CONCELHOS E BAIRROS, CUJA DISCUSSÃO «'UMA DAS PRECEDENTES SESSÕES FICARA INTERROMPIDA MO ARTIOO 4 •

(Houve alguma pausa, em consequência da saída dos srs. deputados que se achavam na sala, e do povo que estava nas galerias, que se retiraram apenas terminou o incidente.)

O sr. Presidente: — E tal a confusão na sala que não se pôde fallar... Os tachygraphos dizem que não ouvem...

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, na primeira sessão que se discutiu este projecto, não pude comparecer, porque era dia do meu tribunal, e quando saí de lá vim aqui, e, sendo apenas quatro horas e meia, já estava levantada a sessão; e por este motivo é que não pude tomar parte no debate que então houve.

Eu lastimo, sr. presidente, que este projecto entrasse em discussão e fossem approvados já alguns artigos, como sue-cede com o § único do artigo 2.°, porque já foi votado,..

Vozes: — Já está votado.

O Orador: — Bem sei. Bem sei que já está votado; 'pó rém admira-me muito que tantos dignos pares, que eu respeito, votem uma excepção de aposentadoria para os governadores civis e secretários geraes, e tfxcluam -os rnáis empregados. Quando ha pouco tempo aqui se tratou das aposentadorias de uma repartição do ministério da fazenda, propondo eu que se fizessem extensivas a todas as repartições d'aquelle ministério, o sr. ministro da fazenda foi o primeiro a concordar que era justo, mas que se não devia prejudicar aquelles de que se tratava; e que depois se apresentaria uma lei geral; agora no projecto da commissão estabelece-se o beneficio para uns, emquanto que outros ficam privados d'elle, quando, pela carta, a lei deve ser igual para todos, e por isso não me posso conformar com esta e mais algumas outras disposições do projecto, e voto contra o artigo 4.° como está.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, peço a palavra sobre a ordem.

Foi-lhe concedida

O Orador: — Disse que tinha pedido a palavra sobre a oídem para mandar para a mesa uma proposta de adiamento do projecto de lei sobre a reforma da administração.

Leu-a, e é do theor seguinte:

PROPOSTA

Considerando que na actualidade, quando os povos em diversas províncias do reino se queixam de que os impostos tanto geraes como municipaes são excessivos, é perigoso augmenta-los;

Considerando que só se devem augmentar os ordenados aos empregados administrativos de qualquer categoria, quando depois da divisão do território se saiba quantos concelhos e governos civis devem ficar subsistindo;

Considerando que pelo projecto em discussão se não sabe a quantia total com que será necessário sobrecarregar o povo para augmentar os ordenados aos empregados administrativos ;

Considerando que a camará ignora completamente a importância das contribuiçães municipaes, que onecaitr os concelhos, posto que saiba em geral que são excessivas; tenho a honra de propor o adiamento do projecto em discussão até que a camará melhor informada possa tratar d'elle. í

Camará dos pares do reino, em 6 de junho ide 1863»"*» Visconde de Fonte Arcada.

O sr. A. Braamcamp:—Considerott~se obrigadit acòín» missão de administração publica, a apresentar o'par^g que está em discussão, não só pelo Tespeito que tribttfé ao» precedentes, visto que o projecto, cuja iniciativa foi vada já havia sido discutido e votado por esta outra legislatura, mas também por estar convenci cessidade que ha de melhorar o ramo admimstratívt).

A commissão não desconheceu que este' projecto está longe de preencher cabalmente, mas èlTa "appelfáF quando se der a feitura de uma reforma completal^ verá camprehender as providencias agora àprêsen|ÍÈ3^|

Na presença d'essa reforma o digno par; verá" qtíèfTKed hão de metter tanto medo as despezas que s. ex.^t tar, por que harmonisado que seja todo o systema trativo, as despezas seguramente serão limitadas:

Sr. presidente, ou se quer que haja não; se se quer, é então"necessário ter em attenção o beneficio que pelo projecto de lei em discussão" se íttálè|^Í $ que mais se julgar ser de justiça Eu sr presidente preferindo que a reforma administrativa se apresente nlómpíèl^ a fim de desvanecer apprehensões infundadas, ântítiò ao adiamento proposto.

Faço porém esta declaração dê voto não eta liOBae t& commissão por que não tenho a honra de ser xelafer do ^jjÉã recer, mas como expressando uma opinião individuáf^1^ ele cumprimento de um dever de lealdade.

O sr. Vellez Caldeira: — Nós sabemos pelo que noè dito o governo, que se nomeou uma commissão para o código Administrativo, e ella dirá se n'essa reforma vem ser comprehendidos todos os ramos de administrâçiõl Quando pois se apresentar esse trabalho, será a occasil| própria para se averiguar e resolver o que se deve fazei com relação a todos os empregados administrativos. Todo| estes motivos vem em apoio do adiamento que eu propua;

O sr. Visconde de Balsemao: — Eu entendo que se o got verno aceitar o adiamento proposto,.será isso conveniente; para a regularisação d'este negocio, mesmo porque os srsí ministros devem reconhecer, que carecendo de reforma a administração publica, a fim de que a haja completa (pois é forçoso confessar que não a ha), convém esperar o trabalho de que foi incumbida a commissão nomeada, a fim d% se regularisar este ramo; mesmo porque eu estou persuadido que não ha rasão de ser para que continuem alguns dfaí trictos administrativos, como, por exemplo, os de Santarefljj Aveiro, etc. Voto portanto pelo adiamento. \i"

O sr. Ministro do Reino (Braamcamp): — Já tive a hôit* rã de expor n'esta camará, que eu considero este projecto cfe lei como uma parte limitada de um projecto de organisaçtã geral de administração publica; e por essa occasião decla* rei que aceitando o por parte do governo, entendia que esi& discussão em nada prejudicava os trabalhos que estão itt-cumbidos á commissão nomeada pelo governo, trabalhos e|ft que os illustres.membros que a compõem se empregam cota louvável zelo e actividade, e que eu espero poderão seè apresentados em breve ás camarás legislativas. Em viâtC d'isto e das observações apresentadas pelo digno par vif* conde de Fonte Arcada, não tenho duvida em annuir £9* adiamento proposto do projecto em discussão até que o gõt verno possa apresentar a proposta de organisação qttê esfâ. elaborando, ou que possa remetter os esclarecimentos pediu o digno par; e tanto mais que, como a camaráí este projecto não foi da iniciativa do governo.

Proposto o adiamento á votação foi approvado, termos retirado o projecto.

O sr. Presidente • — Passa-se agora ao parecer n.tf sobre o projecto de lei n.° 163, que são do teor segumíe:

PAEECER N.e 137

Senhores.—A commissão de guerra examinou atíenta^ mente o projecto de lei n.° 163, que abona provisoriameJtífc aos oôiciaes do exercito arregimentados em effectivo ser* viço uma gratificação como supprimento alimentício, qut veiu da camará dos senhores deputados. A commissão pó1 deria ainda acrescentar mais algumas rasões alem d'ac[uel-las que se acham exaradas tanto no relatório do gorern*, como noa pareceres das commissões de guerra e fazenda d*M quella camará, que exuberantemente demonstram a n&X& sidade d'esta providencia, e se ainda não é removido o tB8Í tão efficazmente como era para desejar, é isto devido acif* cumstancias que vem igualmente nos mencionados parece* rés: em vista pois de tão judiciosos fundamentos é a VG8SÍ commissão de parecer que o indicado projecto de lei di^iÉ ser approvado por esta camará.

Sala da commissão, 23 de maio de 1862.==Cbnâí:íl» Bowjtm = Conde de Santa Maria = Barão de Per«e*«è Conde de Mello —D. António José de Mello e Saldanha. PROJECTO DE LEI N.° 163

Artigo 1.° E o governo auctorisado a mandar abonar &À tenentes coronéis, majores, capitães, tenentes e alferes, ÍãlÍ6 effectivos como graduados, dos corpos de cavallaria, irifàfif teria e caçadores, alem dos vencimentos que lhes pertes-cerem, segundo a legislação em vigor, umagratificaçSonleTp sal, como supprimento alimenticio, emquanto fizerem sei* viço effectivo nos corpos.

§ 1.° Esta gratificação será de 100000 réis para os tese» tes coronéis, de 8$000 réis para os majores, de 3$OOQ r4| para os capitães, de 2$500 réis para os tenentes e de fií 2$000 para os alferes, tanto effeetivos como graduado^ * será -paga integralmente e sem deducçSo alguma.

§ 2.° Os ajudantes e quartéis mestres dos ditos vencerão também a gratificação correspondente aos respectivos postos.