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SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do exmo sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Augusto Cesar Xavier da Silva

Pelas duas horas e um quarto da tarde, verificando-se a presença de 22 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não houve correspondencia.

O sr. Marquez de Vallada: - Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Monchique, no Algarve, que pede a esta camara não dê a sua approvação ao projecto, que se refere á extincção dos julgados, que foi apresentado pelo sr. ministro da justiça, e já foi approvado pela camara dos senhores deputados.

Parece-me que está em termos de ser publicada.

Leu-se na mesa

O sr. Presidente: - A camara resolveu, com respeito a outras representações que tem vindo a esta camara, no mesmo sentido, que sejam mandadas á commissão de legislação que está encarregada de dar o seu parecer sobre o projecto a que as mesmas se referem, e depois se publiquem no Diario do governo, quando estejam em termos de o poder ser. Os dignos pares que approvam que se proceda para com esta representação como se tem procedido com as outras, relativas ao mesmo objecto, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Mello e Carvalho: - Acabam de ser, distribuidos tres pareceres de commissões sobre differentes assumptos. Entre elles acha-se o que diz respeito á pretensão do sr. Joaquim Trigueiros Pestana Martel, que requer para tomar assento n'esta camara como successor de seu pae, o digno par do reino sr. conde de Castello Branco. A commissão foi de parecer que o pretendente está perfeitamente no caso de succeder no pariato a seu fallecido pae, por ter satisfeito a todos os requesitos que a lei exige. Portanto pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se dispensa o espaço de tempo que o regimento exige para se poderem discutir os pareceres depois de distribuidos. D'esta sorte se poderão adiantar os trabalhos d'esta camara.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Mello e Carvalho propõe que se dispense o regimento, para entrar já em discussão o parecer n.° 151, que já foi distribuido, e diz respeito á pretensão do herdeiro do sr. conde de Castello Branco, que requer para tomar assento n'esta camara. Os dignos pares que approvam a proposta do sr. Mello e Carvalho tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

Leu-se na mesa o

Parecer n.° 151

Senhores. - A commissão especial sorteada em sessão de 24 do corrente, para, na conformidade do disposto no artigo 6.° da carta de lei de 11 de abril de 1845, dar o seu parecer sobre o requerimento do exmo sr. Joaquim Trigueiros Pestana Martel, em que pede, como successor de seu fallecido pae o digno par do reino conde de Castello Branco, que esta camara se digne admitti-lo a tomar assento na mesma, examinou minuciosamente os documentos com que o mesmo instrue sua pretensão, e d'este exame lhe provem a convicção de que no pretendente se dão as condições exigidas pela sobredita carta de lei para a successão no pariato, como passa a expor:

1.° Por certidão do vigario da freguezia de Nossa Senhora da Conceição, do logar de Alcains, concelho e diocese de Castello Branco, se prova ser o supplicante filho legitimo do digno par do reino conde de Castello Branco, e ter mais de trinta e oito annos.

2.° Pelo certificado do official maior secretario geral d'esta camara se prova que seu dito pae, conde de Castello Branco, fôra elevado á dignidade de par do reino por carta regia de 28 de dezembro de 1871, que n'essa qualidade prestára juramento e tomára assento na camara em sessão de 1 de fevereiro de 1872, e bem assim que fallecêra a 17 de agosto de 1873.

3.° Por duas certidões extrahidas das respectivas matrizes se prova pagar o requerente de impostos de propriedade a quantia de 162$788 réis.

4.° Por certidão do escrivão da camara municipal do concelho de Castello Branco se prova o achar-se o pretendente inseripto no recenseamento dos eleitores e elegiveis para os cargos publicos do concelho, e no recenseamento dos jurados, e bem assimo achar-se no pleno goso de seus direitos civis e politicos.

5.° Por certidão do secretario da universidade de Coimbra prova o requerente ser bacharel formado em direito pela mencionada universidade.

6.° Pelo attestado firmado por tres dignos pares do reino se prova ser o supplicante filho legitimo e primogenito do digno par do reino conde de Castello Branco, bem como possuir moralidade e boa conducta.

Em presença do que fica exposto é a commissão de parecer, que no requerente se dão os requisitos exigidos pela citada carta de lei, e que portanto está nas circumstancias de tomar assento n'esta camara como successor de seu fallecido pae, prestando previamente o devido juramento.

Sala da commissão, em 28 de fevereiro de 1874. = Visconde da Praia Grande = Custodio Rebello de Carvalho = Augusto Cesar Xavier da Silva = Viscondede Villa Maior = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Visconde de Soares Franco = Marquez de Vallada.

O sr. Presidente: - Vou pôr á votação o parecer que acaba de ser lido na mesa, visto que ninguem pede a palavra sobre elle. Os pareceres da natureza d'este devem ser votados por meio de espheras. A esphera branca significa approvação e a preta rejeição. Vão ser distribuidas as espheras.

O sr. Mártens Ferrão (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

Distribuidas as espheras para a votação do parecer n.° 151, fez-se a chamada, e correu o escrutinio, findo o qual

O sr. Presidente: - O parecer n.° 151 foi approvado por 31 espheras brancas contra 2 pretas.

Se os dignos pares, relatores de commissões, têem algum parecer a apresentar, tenham a bondade de o fazer.

(Pausa.)

A primeira sessão será na sexta feira, sendo a ordem do dia a discussão dos pareceres n.ºs 149 e 150, que já estão distribuidos.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Relação dos dignos pares presentes á sessão de 3 de março de 1874

Exmos. srs.: Marquez d'Avila e de Bolama; Duque de Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Sá da Bandeira, de