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56 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

§ unico. As professoras temporarias continuam a receber o ordenado de 100$000 réis em Lisboa, Porto e Funchal, e de 90$000 réis nas outras cidades, villas e aldeias.

Art. 4.° Os professores e professoras, habilitados com o curso do 1.° grau das escolas normaes de Lisboa, vencem os ordenados estabelecidos nos artigos l.° e 2.° da presente lei, ainda que tenham provimentos temporarios.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 11 de janeiro de 1875. = Antonio Rodrigues Sampaio.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

Não tendo ninguem pedido a palavra, foi posto á votação e approvado.

O sr. Presidente: - Passa-se á discussão na especialidade.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Leu o artigo 1.°

Posto á votação foi approvado bem como os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.°

Leu-se o artigo 7.°

O sr. Carlos Bento: - Approvo este projecto, porque entendo que é uma indicação digna da attenção da camara a que tem por fim melhorar as condições precarias em que se acham os funccionarios que exercem uma profissão tão util como aquella que desempenham os professores de instrucção primaria. O sr. ministro do reino tem apresentado differentes projectos sobre instrucção primaria. Estes projectos porem não têem ainda sido discutidos. Ha nelles principios que se acham na legislação actual, a qual, deve-se confessar, tem algumas disposições excellentes. Effectivamente o principio de ensino obrigatório está estabelecido desde 1844, se bem que dependente de algumas circumstancias. Não tem sido, é verdade, posto em execução, todavia não se póde negar que existe em a nossa legislação.

Portanto não me parece fora de proposito, que, no artigo que se poz á discussão em que se diz: fica revogada toda a legislação em contrario tome eu a palavra, para fazer algumas reflexões com relação ao ensino obrigatório.

Sr. presidente, o principio da instrucção obrigatoria é realmente um principio que a todos parece excellente; comtudo deve-se ter em vistas para o estabelecer, de um modo definitivo, as dificuldades que ha em torna-lo exequivel. Nem em todos os paizes, em que se teem querido pôr em vigor esse principio, se tem colhido os resultados desejados, apesar de toda a boa vontade dos respectivos governos. Em França, por exemplo, e numa epocha em que o governo podia dispor de grande força e influencia, no tempo, de Napoleão III, o ministro de instrucção publica do imperio sr. Duruy, foi o primeiro a declarar que se não podia estabelecer de facto com efficacia o ensino obrigatório.

Em Inglaterra, onde se trabalhou muito no mesmo sentido, decidiu-se a final seguir um meio termo, isto é, não se decretou de um modo determinado para todo o pai z o ensino obrigatório; mas deu-se ás commissões locaes o direito de o poderem estabelecer.

Vê-se pois que o principio adoptado pelo illustre ministro do reino na proposta, que ultimamente apresentou, não é de facil execução .na pratica, e que ha de encontrar muitas difficuldades para o fazer vigorar. Todavia isto não quer dizer que não tratemos de procurar os meios de conciliar a theoria com a pratica. Quanto a mim, os meios indirectos são os que me parecem mais efficazes, para se chegar a um resultado proveitoso. Esses meios estão adoptados na nossa antiga legislação com respeito ao recrutamento, etc., e não se póde negar que produzem bons effeitos.

Ultimamente foram elles tambem adoptados pelo governo de um paiz que, sem ter a vantagem de se reger pelo systema constitucional, tem todavia progredido notavelmente no sentido de civilisação moderna.

Fallo na Russia, cujo governo estabeleceu que o tempo de serviço no exercito diminuiria na proporção das habilitações literárias dos individuos que assentassem praça. A consequencia disto é augmentar consideravelmente o numero dos voluntários. Se adoptarmos pois os meios indirectos com relação ao insino obrigatório, estou certo que os resultados hão de ser mais efficazes, e que se aplanarão muito as difficuldades que a execução desse principio por meios directos ha de sem duvida encontrar.

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Ministro do Reino: - O projecto em discussão não trata do systema de ensino. O artigo que se discute, e que dispõe a revogação da legislação em contrario, não póde trazer inconveniente nenhum ao principio a que se referiu o digno par. O ensino obrigatório estabelecido ca legislação actual é como se não o estivesse, porque se não executa. O que devemos fazer é procurar os meios de o realisar, e disso se tratará quando se discutir o projecto com relação á instruccão primaria, que tive a honra de apresentar na outra camara, e a sua discussão muito em breve deve ter logar.

Este projecto, porem, de que nos occupâmos tem só por fim dar mais 10$000 réis annuaes aos professores e professoras de instrucção primaria. Nada mais. Tudo fica como estava até á reforma que em breve será apresentada nesta camara, e que provavelmente na semana que vem começa a discutir-se na camara dos senhores deputados.

É o que tenho a responder ao digno par.

(O orador não reviu as notas deste discurso.)

O sr. Presidente: - Vae votar-se o artigo 7.°

Foi approvado.

O sr. Presidente - Coroo não houve alteração no projecto, mando preparar os autographos para subirem á sancção real, juntamente com os da projectos que foram approvados por esta camara. A deputação já nomeada para os apresentar será avisada do dia em que o governo declarar que á recebida por Sua Magestade.

O sr. Ministro do Reino: - Sua Magestade receberá a deputação no sabbado, á uma hora da tarde, no paço do Ajuda.

O sr" Presidente: - Eu peço aos dignos pares, que foram designados para compor esta deputação, que se considerem prevenidos pelo que acaba de dizer o sr. ministro do reino, para desempenharem a missão de que estão encarregados.

Tem a palavra o sr. Lobo d'Avila.

O sr" Lobo d'Avila: - Pedi a palavra para apresentar o parecer das duas commissões reunidas, de fazenda e obras publicas, sobre o projecto de lei relativo ao accordo com a companhia do caminho de ferro. Não sei se a camara quererá que eu leia; o relatorio é um pouco extenso.

(Principiou a ler. Depois, interrompeu-se.)

Talvez não seja conveniente estar a ler, porque não se póde dar agora a devida attenção.

Mando para a mesa o parecer, e pedia a v. exa. o obséquio de ordenar que se imprima e distribua por casa dos dignos pares, que melhor poderão assim tomar conhecimento delle, do que pela leitura que eu fizesse.

Mandou-se imprimir e distribuir.

O sr. Custodio Rebello: - Vou ler e mandar para a mesa o seguinte parecer da commissão de fazenda. (Leu.)

O sr. Gamboa e Liz: - Por parte da commissão de fazenda, mando para a mesa dois pareceres ácerca dos projectos que teem por fim a concessão de bens nacionaes á ordem terceira seraphica da cidade de Guimarães, e á confraria de Nossa Senhora do Carmo da villa de Moura.

Como estes pareceres teem de ser lidos na mesa, v. exa. me dispensará de os ler tambem.

O sr. Ornellas: - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa mais uma representação, vinda do ultramar, sobre o assumpto ácerca do qual fallei ha poucos dias, pedindo providencias a esta camara para que se orga-