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58 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mina o contrario; os secretarios e vice-secretarios porém têem de ser eleitos pela camara no principio de cada sessão, por consequencia não posso comprometter-me desde já, por parte de toda a mesa, a tomar qualquer resolução, e por isso é que peço ao digno par o obséquio de me lembrar em occasião opportuna os seus desejos, e creias. exa. que hei de prestar todo o meu concurso junto da mesa que então existir em favor das idéas do digno par, com as quaes me conformo."

Eu folgo sobremaneira por ver que o nobre presidente desta camara, tão respeitado em toda a parte, se conformou commigo sobre este assumpto. Parece-me que a mesa actual compõe-se dos mesmos cavalheiros que a compunham na ultima sessão do anno passado, e acredito que elles se hão de conformar com a opinião do nosso illustre presidente, que com tanta rectidão dirige os trabalhos desta camara e da secretaria.

Devo declarar a v. exa. que não apresento hoje proposta alguma a este respeito, mas em outra sessão proxima hei de apresentar uma com relação a este empregado, que está servindo ha muitos annos no archivo desta casei, sem outra gratificação e creio que os seus chefes não deixarão de confirmar o que acabo de dizer, porque este empregado faz o mesmo serviço que faria outro official da secretaria que tem gratificação.

Devo tambem ponderar a v. exa. que se deve pensar na sorte dos empregados desta casa, principalmente havendo uma lei que manda igualar em todas as prerogativas e quaes quer vantagens os empregados da camara dos dignos pares aos empregados da camara dos senhores deputados, e o augmento que ha a fazer é insignificante, porque entre todos os contínuos, a differença do seu ordenado, desesete mil e tantos réis para 25$000 réis, poderá vir a augmentar esta despeza em 288$000 réis, o que creio que não será penoso em face do estado, não direi altamente prospero, mas muito melhorado das nossas finanças devido aos esforços dos differentes ministerios, e em grande parte aos do sr. Serpa Pimentel, que ha tres para quatro annos gere a pasta da fazenda. Por consequencia, entendo que, tendo-se pensado em outros augmentos, ainda que diminutos, não podemos deixar de attender a estes empregados. Neste sentido tenciono mandar para a mesa uma proposta. Hoje só faço uma lembrança á mesa para que resolva este negocio, entretanto talvez seja melhor mandar a minha proposta quando a apresentar á commissão de fazenda, para ella depois de ouvir a mesa, dar o seu parecer. Espero que v. exa. como presidente da camara, attenderá a minha indicação, como já attendeu as rasões que eu em outra occasião tive a honra de apresentar. Ha muitos empregados desta camara que estão ha muito tempo gravemente doentes, e o serviço faz-se com grande difficuldade.

Depois do decreto do ministerio do sr. bispo de Vizeu, reformando os serviços desta camara, teem-se dado diversas circumstancias ás quaes o sr. bispo de Vizeu attenderia como ainda no outro dia attendeu ás rasões que se apresentaram para melhorar a sorte dos funccionarios do estado.

Nada mais tenho a dizer por emquanto, e espero que v. exa. tomará em consideração a minha proposta, bem como a illustre commiss2o de fazenda, a cujo exame peço que seja submetida quando eu a apresentar.

(O orador não reviu as notas deste discurso.)

O sr. Presidente: - Quando o digno par mandar para a mesa a sua proposta, se lhe dará o competente destino.

O sr. Conde de Linhares: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pela secretaria da marinha, sejam remettidos para esta camara todos os trabalhos que se achem preparados, relativos á reforma que s. exa. o sr. ministro da marinha pretende fazer ao decreto de 28 de outubro de 1869, isto em relação ao artigo 16.° deste decreto, como a alguns artigos do regulamento do arsenal, approvado por decreto de 17 de março de 1870.

Sala das sessões, 18 de fevereiro de 1875. = Conde de Linhares, par do reino.

Eu peço estes esclarecimentos, porque entre diversas propostas de lei que apresentou na outra casa do parlamento o sr. ministro da marinha, ha uma em que s. exa. pede auctorisação para reformar alguns artigos do decreto de 28 de outubro, e organisar o arsenal da marinha e outras repartições. Isto é um voto de confiança, e eu não sei até que ponto s. exa. pretende modificar ou reformar aquelle estabelecimento.

É certo que não é possivel no parlamento discutir um regulamento para o arsenal da marinha, mas seria conveniente conhecer quaes são as bases que s. exa. estabelece para dar andamento á sua reforma.

Neste sentido é que eu peço copia dos trabalhos já feitos, para poder estudar este negocio, e dar um voto consciencioso quando se discutir a reforma apresentada pelo sr. ministro da marinha.

O sr. Mello e Carvalho: - Sr. presidente, em uma das sessões da legislatura passada tive a honra de mandar para a mesa um projecto de lei, e pedi que fosse remettido ás commissões de administração publica e fazenda, e que sobre elle fosse ouvida a commissão de guerra; não me oppondo a que fosse presente a qualquer outra commissão que v. exa. designasse como preferivel ás indicadas por mim. Entendeu v. exa. que, para evitar delongas, para facilitar o andamento deste projecto, devia ir á commissão de legislação, e effectivamente o foi, mas ali caducou.

Este projecto tinha por fim ampliar as justas e eminentemente moraes disposições da lei de 11 de março de 1862, que estabelece que as viuvas e filhas dos officiaes do exercito, que casem, não percam as vantagens ou beneficios que lhes eram conferidos pelas leis de 19 de janeiro de 1827 e 20 de fevereiro de 1835.

Sendo incontestavel a grande moralidade do pensamento que dictou a citada lei de 11 de março de 1862, parece-me de toda a justiça que as suas benéficas e salutares disposições se tornem extensivas a todas as senhoras, que para conjurarem os males e perigos de que estavam rodeadas, e de que podiam ser victimas, ou por qualquer erro que commettessem, arrastadas por seducções ardilosas, ou por aleives que algum mal intencionado assacasse contra a sua honestidade, trataram e effectuaram antes mesmo da publicação daquella lei os seus casamentos, o que bem longe de merecer que da parte dos poderes publicos se lhes torne mais precaria a situação, financeiramente considerada, antes aã torna credoras de toda a consideração, e de todo o louvor dos mesmos poderes.

Já tive ensejo de dizer nesta camara, e não será fora de proposito repeti-lo, que o casamento é uma das mais solidas bases da sociedade. Differentes homens d'estado dos mais eminentes têem reconhecido a necessidade de facilitar por todos os modos os enlaces matrimoniaes. Ninguem ignora que muitos dos mais distinctos jurisconsultos teem considerado devidamente, desde tempos mui remotos, tão importante assumpto. Seria demasiado prolixo se tentasse fazer uma resenha de todas as leis que a tal respeito teem sido promulgadas; limito-me portanto a citar o codigo Victoriano, publicado na Sardenha no tempo de Victor Amadeu, em 1729, e o edito do papa Benedicto XIV, promulgado em 1745, os quaes contêem providencias tendentes a promover os casamentos, já por meio de recompensas, já por meio de imposição de penas.

Devo mais declarar á camara, que o numero das senhoras, a quem o beneficio deste projecto póde aproveitar, é já limitadissimo, sendo as que existem dignas de toda a contemplação.

Sr. presidente, vou ler e mandar para a mesa o projecto, de que renovo a iniciativa, pedindo que seja remettido