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SESSÃO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1875

Presidencia do ex.mo sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares, Visconde de Soares Franco, Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Abriu-se a sessão estando presentes 21 dignos pares.
Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na confformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da guerra, remettendo 80 exemplares da estatistica geral do serviço de saude do exercito, relativa ao anno economico de 1872-1873, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

Um officio da direcção geral dos trabalhos geodesicos, offerecendo á camara dos dignos pares do reino o plano do porto e cidade de Dilly e a folha n.° 18 da carta chorographica de Portugal.

Teve o competente destino.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição regulando pela tarifa de 18 de maio de 1865 os soldos dos officiaes dos diversos corpos da armada, com licença pela junta de saude naval.

Ás commissões de marinha e fazenda.

Outro de igual procedencia, remettendo a proposição considerando como addidos ao quadro dos capellães da armada, para entrarem nas vacaturas que se forem dando nos mesmos quadros, os tres presbyteros que actualmente servem como extraordinarios nos navios do estado.

Á commissão de marinha.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): - Peço a v. exa. que seja submettido á discussão o parecer n.° 18 sobre o projecto de lei n.° 3. Tem por fim este projecto conceder um pequeno augmento nos vencimentos dos professores de instrucção primaria, e é urgente não demorar esta concessão, pois aquelles funccionarios estão a morrer de fome.

O sr. Presidente: - A camara ouviu o requerimento que acaba de fazer o sr. ministro do reino, para entrar em discussão o parecer n.° 13, attenta a importancia e urgencia do projecto de lei sobre que elle recáe. Este parecer foi hontem distribuido por casa dos dignos pares, e por consequencia teem conhecimento delle e estão habilitados a discuti-lo; todavia, a camara decidirá. Os dignos pares que são de voto, que entre já em discussão o parecer n.° 13, em vista do requerimento que fez o sr. ministro do reino, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Leu.

Ê o seguinte:

Parecer n.º 13

Senhores. - Examinou com attenção grande, como tanto lhe cumpria, a commissão de instrucção publica o projecto de lei n.° 3, enviado por a camara dos senhores deputados á camara dos dignos pares do reino, e depois de considerar o assumpto na altura decida, e comprehendendo que a situação dos professores e professoras, tão precaria e difficil, vae ser melhorada com o augmento, ainda que diminuto, consignado neste projecto de lei, e considerando o quanto incumbe aos poderes publicos promover por todos os meios o adiantamento e aperfeiçoamento no ensino primario, que não podem comseguir-se sem que se de este primeiro passo de remunerar melhor os professores, tendo na devida conta a importancia da missão elevada que desempenham na sociedade, entende a commissão que é justo e conveniente que seja approvado este projecto de lei.

Sala da commissão, em 12 de fevereiro de 1875. = José Marcellino de Sá Vargas = Visconde de Alves de Sá = Marquez de Vallada, relator.

Projecto de lei n.° 3

Artigo 1.° Os professores vitalicios de instrucção primaria receberão em Lisboa, Porto e Funchal .º ordenado annual, pago pelo thesouro, de 150$000 réis e de 100$000 réis nas outras terras do reino.

Art. 2.° Os ordenados das professoras vitalicias de ensino primario serão de 110$000 réis nas cidades de Lisboa, Porto e Funchal e de 100$000 réis nas mais terras do reino.

Art. 3.° Os professores de provimento temporario continuarão a perceber o ordenado de 140$000 réis em Lisboa, e de 90$000 réis em todas as outras terras do reino.

§ unico. As professoras temporárias continuarão a receber o ordenado de 100$000 réis em Lisboa, Porto e Funchal, e de 90$000 réis nas outras cidades, villas e aldeias.

Art. 4.° Os professores e professoras, habilitados com o curso do 1.° grau das escolas normaes de Lisboa, vencerão os ordenados estabelecidos nos artigos 1.° e 2.° da presente lei, ainda que tenham provimentos temporários.

Art. 5.° Nas cidades, capitães de districtos administrativos, é elevada a 30$000 réis, pagos pelas respectivas camaras municipaes, a gratificação a que se refere o artigo 26.° do decreto de 20 de setembro de 1844.

§ unico. Ficam em vigor as disposições do § unico do citado artigo 26.°

Art. 6.° Os augmentos de ordenado e gratificação de que se trata começarão a ser abonados desde a publicação da presente lei.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 26 de janeiro de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

N.° 4-C

Senhores. - Votou a camara dos senhores deputados, na ultima sessão da passada legislatura, um projecto de lei augmentando em 10$000 réis annuaes os ordenados dos professores de instrucção primario e os das mestras de meninas, de provimento vitalicio. Este projecto caducou na camara dos dignos pares do reino, porque, sendo remettido ás commissões de instrucção publica e fazenda em 30 de março, e encerrando-se as côrtes em 2 de abril, não houve tempo para o exame e discussão.

Mas o projecto, na sua modesta apparencia, é de uma grande importancia nos seus resultados, porque prepara o futuro moral das novas gerações, e por isso tenho a honra de vos apresentar, conforme o pensamento approvado na referida sessão, a seguinte proposta de lei:

Artigo l.° Os professores vitalicios de instrucção primaria receberão em Lisboa, Porto e Funchal o ordenado annual, pago pelo thesouro, de 150$000 réis e de 100$000 réis nas outras terras do reino.

Art. 2.° Os ordenados das professoras vitalicias de ensino primario serão de 110$000 réis nas cidades de Lisboa, Porto e Funchal, e de 100$000 réis nas mais terras do reino.

Art. 3.° Os professores de provimento temporário percebem o ordenado de 140$000 réis em Lisboa, e de réis 900000 em todas as outras terras do reino.

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§ unico. As professoras temporarias continuam a receber o ordenado de 100$000 réis em Lisboa, Porto e Funchal, e de 90$000 réis nas outras cidades, villas e aldeias.

Art. 4.° Os professores e professoras, habilitados com o curso do 1.° grau das escolas normaes de Lisboa, vencem os ordenados estabelecidos nos artigos l.° e 2.° da presente lei, ainda que tenham provimentos temporarios.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 11 de janeiro de 1875. = Antonio Rodrigues Sampaio.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

Não tendo ninguem pedido a palavra, foi posto á votação e approvado.

O sr. Presidente: - Passa-se á discussão na especialidade.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Leu o artigo 1.°

Posto á votação foi approvado bem como os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.°

Leu-se o artigo 7.°

O sr. Carlos Bento: - Approvo este projecto, porque entendo que é uma indicação digna da attenção da camara a que tem por fim melhorar as condições precarias em que se acham os funccionarios que exercem uma profissão tão util como aquella que desempenham os professores de instrucção primaria. O sr. ministro do reino tem apresentado differentes projectos sobre instrucção primaria. Estes projectos porem não têem ainda sido discutidos. Ha nelles principios que se acham na legislação actual, a qual, deve-se confessar, tem algumas disposições excellentes. Effectivamente o principio de ensino obrigatório está estabelecido desde 1844, se bem que dependente de algumas circumstancias. Não tem sido, é verdade, posto em execução, todavia não se póde negar que existe em a nossa legislação.

Portanto não me parece fora de proposito, que, no artigo que se poz á discussão em que se diz: fica revogada toda a legislação em contrario tome eu a palavra, para fazer algumas reflexões com relação ao ensino obrigatório.

Sr. presidente, o principio da instrucção obrigatoria é realmente um principio que a todos parece excellente; comtudo deve-se ter em vistas para o estabelecer, de um modo definitivo, as dificuldades que ha em torna-lo exequivel. Nem em todos os paizes, em que se teem querido pôr em vigor esse principio, se tem colhido os resultados desejados, apesar de toda a boa vontade dos respectivos governos. Em França, por exemplo, e numa epocha em que o governo podia dispor de grande força e influencia, no tempo, de Napoleão III, o ministro de instrucção publica do imperio sr. Duruy, foi o primeiro a declarar que se não podia estabelecer de facto com efficacia o ensino obrigatório.

Em Inglaterra, onde se trabalhou muito no mesmo sentido, decidiu-se a final seguir um meio termo, isto é, não se decretou de um modo determinado para todo o pai z o ensino obrigatório; mas deu-se ás commissões locaes o direito de o poderem estabelecer.

Vê-se pois que o principio adoptado pelo illustre ministro do reino na proposta, que ultimamente apresentou, não é de facil execução .na pratica, e que ha de encontrar muitas difficuldades para o fazer vigorar. Todavia isto não quer dizer que não tratemos de procurar os meios de conciliar a theoria com a pratica. Quanto a mim, os meios indirectos são os que me parecem mais efficazes, para se chegar a um resultado proveitoso. Esses meios estão adoptados na nossa antiga legislação com respeito ao recrutamento, etc., e não se póde negar que produzem bons effeitos.

Ultimamente foram elles tambem adoptados pelo governo de um paiz que, sem ter a vantagem de se reger pelo systema constitucional, tem todavia progredido notavelmente no sentido de civilisação moderna.

Fallo na Russia, cujo governo estabeleceu que o tempo de serviço no exercito diminuiria na proporção das habilitações literárias dos individuos que assentassem praça. A consequencia disto é augmentar consideravelmente o numero dos voluntários. Se adoptarmos pois os meios indirectos com relação ao insino obrigatório, estou certo que os resultados hão de ser mais efficazes, e que se aplanarão muito as difficuldades que a execução desse principio por meios directos ha de sem duvida encontrar.

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Ministro do Reino: - O projecto em discussão não trata do systema de ensino. O artigo que se discute, e que dispõe a revogação da legislação em contrario, não póde trazer inconveniente nenhum ao principio a que se referiu o digno par. O ensino obrigatório estabelecido ca legislação actual é como se não o estivesse, porque se não executa. O que devemos fazer é procurar os meios de o realisar, e disso se tratará quando se discutir o projecto com relação á instruccão primaria, que tive a honra de apresentar na outra camara, e a sua discussão muito em breve deve ter logar.

Este projecto, porem, de que nos occupâmos tem só por fim dar mais 10$000 réis annuaes aos professores e professoras de instrucção primaria. Nada mais. Tudo fica como estava até á reforma que em breve será apresentada nesta camara, e que provavelmente na semana que vem começa a discutir-se na camara dos senhores deputados.

É o que tenho a responder ao digno par.

(O orador não reviu as notas deste discurso.)

O sr. Presidente: - Vae votar-se o artigo 7.°

Foi approvado.

O sr. Presidente - Coroo não houve alteração no projecto, mando preparar os autographos para subirem á sancção real, juntamente com os da projectos que foram approvados por esta camara. A deputação já nomeada para os apresentar será avisada do dia em que o governo declarar que á recebida por Sua Magestade.

O sr. Ministro do Reino: - Sua Magestade receberá a deputação no sabbado, á uma hora da tarde, no paço do Ajuda.

O sr" Presidente: - Eu peço aos dignos pares, que foram designados para compor esta deputação, que se considerem prevenidos pelo que acaba de dizer o sr. ministro do reino, para desempenharem a missão de que estão encarregados.

Tem a palavra o sr. Lobo d'Avila.

O sr" Lobo d'Avila: - Pedi a palavra para apresentar o parecer das duas commissões reunidas, de fazenda e obras publicas, sobre o projecto de lei relativo ao accordo com a companhia do caminho de ferro. Não sei se a camara quererá que eu leia; o relatorio é um pouco extenso.

(Principiou a ler. Depois, interrompeu-se.)

Talvez não seja conveniente estar a ler, porque não se póde dar agora a devida attenção.

Mando para a mesa o parecer, e pedia a v. exa. o obséquio de ordenar que se imprima e distribua por casa dos dignos pares, que melhor poderão assim tomar conhecimento delle, do que pela leitura que eu fizesse.

Mandou-se imprimir e distribuir.

O sr. Custodio Rebello: - Vou ler e mandar para a mesa o seguinte parecer da commissão de fazenda. (Leu.)

O sr. Gamboa e Liz: - Por parte da commissão de fazenda, mando para a mesa dois pareceres ácerca dos projectos que teem por fim a concessão de bens nacionaes á ordem terceira seraphica da cidade de Guimarães, e á confraria de Nossa Senhora do Carmo da villa de Moura.

Como estes pareceres teem de ser lidos na mesa, v. exa. me dispensará de os ler tambem.

O sr. Ornellas: - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa mais uma representação, vinda do ultramar, sobre o assumpto ácerca do qual fallei ha poucos dias, pedindo providencias a esta camara para que se orga-

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nisem as missões ultramarinas. Ê concebida em breves palavras, e firmam-na mais de duzentas assignaturas dos habitantes da provincia de Cabo Verde.

Peço a v. exa. queira ter a bondade de enviar este documento á commissão que já está encarregada de dar parecer sobre outros identicos, e alem disso, conforme o precedente já estabelecido, que seja tambem publicado no Diario do governo. Se todavia v. exa. julgar necessario consultar novamente a camara para que esta publicação tenha logar, eu faço um requerimento nesse sentido.

Seria dar provas de impaciencia pedir desde já ás illustres commissões dos negocios do ultramar e ecclesiasticos que apresentassem parecer sobre as representações que estão submettidas ao seu exame. Não posso comtudo perder esta occasião de declarar francamente que estou convencido que ha muitissimo proveito em que esta questão das missões ultramarinas seja larga e abertamente discutida nesta casa do parlamento.

A camara dos pares não pôde, não é proprio da sua dignidade, contentar-se simplesmente em dizer ao governo que tome providencias: é necessario que discuta ò assumpto, que examine quaes os meios de que podemos lançar mão, se esses meios são adequados ao resultado que temos em vista, se convem adoptar os que nos são recommendados, ou se devemos por uma vez dar um desengano aos povos do ultramar, que olham para nós como a sua ultima esperança.

Esta camara, como disse o digno par o sr. marquez de Vallada numa das sessões anteriores, tem os elementos precisos para poder tratar a questão com o maior conhecimento de causa e com a maior copia de luzes.

Sentam-se aqui muitos governadores que foram do ultramar, assim como os prelados do reino; o illustre prelado que ha pouco tempo deixou de ser arcebispo primaz do oriente é tambem membro desta camara.

Temos portanto todos os elementos para um cabal e proficuo debate, e seria quasi faltar ao cumprimento dos nossos deveres deixar de aproveita-los.

Cumpre que esta questão tenha uma solução digna de nós, digna do paiz, e que assegure a conservação de uma das mais preciosas jóias da corôa portugueza.

Leu-se na mesa a representação.

O sr. Presidente: - Esta representação vae ser remettida ás commissões dos negocios ecclesiasticos e do ultramar.

O digno par pede que seja publicada no Diario do governo. ...

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Carlos Bento da Silva: - Pedi a palavra a v. exa. para annunciar uma interpellação que pretendo fazer ao sr. ministro das obras publicas com relação ao caminho de ferro de leste, e escuso dizer que ella tem por base mostrar que não julgo conveniente nem necessaria desde já a alheação do mesmo caminho, e ao mesmo tempo apresentar a minha, opinião a este respeito para habilitar o governo a fazer essa alienação com melhor vantagem.

Aproveito esta occasião para declarar que desejo tambem interpellar o sr. ministro da fazenda sobre a circulação fiduciaria.

Não ha duvida nenhuma que o desenvolvimento que actualmente teem tido os estabelecimentos bancários demonstra que ha abundancia de capitães no paiz, e s. exa. sabe quanto tem augmentado consideravelmente, tanto o desconto como o deposito de capitães nas caixas destes estabelecimentos de credito..

Este facto é bastante importante para chamar a attenção do governo e da camara, e por isso pedia licença para annunciar uma interpellação sobre este assumpto.

Tambem pedirei explicações ao sr. ministro das obras publicas a respeito dos meios que entende que serão mais efficazes para se poderem construir casas baratas para a classe operaria. Este objecto tem chamado a attenção dos governos de varios paizes; trata-se delle na Inglaterra actualmente.

Por consequencia estas interpellações são de utilidade publica, e peço desculpa á camara por lhe ter tomado algum tempo.

O sr. Presidente: - Peço ao digno par que mande para a mesa as notas das suas interpellações para terem o competente destino.

O sr. Carlos Bento: - Envio para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que seja convidado o sr. ministro das obras publicas a responder a uma interpellação que tenciono dirigir-lhe ácerca da alheação do caminho de ferro do sueste.

Igualmente proponho seja convidado o mesmo sr. ministro a responder á interpellação que tenciono dirigir-lhe sobre a necessidade de estudar o melhor meio de construcção de habitações para a classe operaria.

Proponho seja convidado o sr. ministro da fazenda a responder á interpellação que tenciono dirigir-lhe ácerca dá circulação fiduciaria. = Carlos Bento da Silva.

O sr. Presidente: - Tem o sr. Marquez de Vallada a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: - Pedi à palavra a v. exa. por parte da commissão de administração publica para participar que esta commissão se acha installada, tendo no- meado para presidente o sr. Reis e Vasconcellos, e a mim para secretario.

Agora pedia licença a v. exa., visto que me acho em pé, para recordar o que se passou na ultima sessão do anno passado. Eu peço attenção aos dignos pares, porque ainda agora não pude ouvir nada do que disse o sr. Carlos Bento da Silva, e assim não é possivel poder fallar nesta casa.

No ultimo dia de sessão do anno passado, aproveitei a occasião para chamar a attenção de v. exa. e da camara a respeito de um empregado, que é o sr. Aguiar, que tem muitas habilitações e sabe varias línguas; mas não tem senão um diminuto ordenado, assim como a classe dos contínuos, que recebe a pequena quantia de dezesete mil e tantos réis por mez, e então disse eu o seguinte. (Leu.) "Aproveito a occasião, sr. presidente, para lembrar quanto será conveniente attentar na situação de um empregado desta camara, o sr. Aguiar, que tem bastantes habilitações, sabe varias línguas, até já foi vice-consul; está servindo no nosso archivo, e todavia não vence mais do que um ordenado de continuo.

"Não posso tambem deixar de ponderar que a classe dos contínuos recebe a diminuta quantia de dezesete mil e tantos réis por mez. Convem não descurar os interesses dos que são menos protegidos da fortuna. No estado de carestia das subsistencias, tendo em vista o serviço que fazem os contínuos e o seu comportamento, lembro tambem a necessidade de se pensar nesta classe, a fim de que logo no principio da seguinte sessão legislativa se possa discutir e votar um projecto em ordem a que seja attendida a sua justíssima pretensão, já que da outra casa do parlamento não passou para esta um projecto de lei relativo aos servi-1os de ambas as camarás, apresentado pelo sr. deputado Dr. Ignacio Francisco Silveira da Mota, projecto que eu esperava aqui para expor diversas considerações sobre elle, approvando-o em parte ou no todo."

O sr. Marquez d'Avila e de Bolama, que presidia a esta sessão, como preside á de hoje e que tão dignamente occupa aquella cadeira, fez-me a honra de responder o seguinte:

"Peço ao digno par que me lembre na proxima sessão o que acaba de expor á mesa.. Sabe s. exa. que de umas sessões para outras só d presidente conserva as suas funcções, emquanto o governo de Sua Magestade não deter-

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mina o contrario; os secretarios e vice-secretarios porém têem de ser eleitos pela camara no principio de cada sessão, por consequencia não posso comprometter-me desde já, por parte de toda a mesa, a tomar qualquer resolução, e por isso é que peço ao digno par o obséquio de me lembrar em occasião opportuna os seus desejos, e creias. exa. que hei de prestar todo o meu concurso junto da mesa que então existir em favor das idéas do digno par, com as quaes me conformo."

Eu folgo sobremaneira por ver que o nobre presidente desta camara, tão respeitado em toda a parte, se conformou commigo sobre este assumpto. Parece-me que a mesa actual compõe-se dos mesmos cavalheiros que a compunham na ultima sessão do anno passado, e acredito que elles se hão de conformar com a opinião do nosso illustre presidente, que com tanta rectidão dirige os trabalhos desta camara e da secretaria.

Devo declarar a v. exa. que não apresento hoje proposta alguma a este respeito, mas em outra sessão proxima hei de apresentar uma com relação a este empregado, que está servindo ha muitos annos no archivo desta casei, sem outra gratificação e creio que os seus chefes não deixarão de confirmar o que acabo de dizer, porque este empregado faz o mesmo serviço que faria outro official da secretaria que tem gratificação.

Devo tambem ponderar a v. exa. que se deve pensar na sorte dos empregados desta casa, principalmente havendo uma lei que manda igualar em todas as prerogativas e quaes quer vantagens os empregados da camara dos dignos pares aos empregados da camara dos senhores deputados, e o augmento que ha a fazer é insignificante, porque entre todos os contínuos, a differença do seu ordenado, desesete mil e tantos réis para 25$000 réis, poderá vir a augmentar esta despeza em 288$000 réis, o que creio que não será penoso em face do estado, não direi altamente prospero, mas muito melhorado das nossas finanças devido aos esforços dos differentes ministerios, e em grande parte aos do sr. Serpa Pimentel, que ha tres para quatro annos gere a pasta da fazenda. Por consequencia, entendo que, tendo-se pensado em outros augmentos, ainda que diminutos, não podemos deixar de attender a estes empregados. Neste sentido tenciono mandar para a mesa uma proposta. Hoje só faço uma lembrança á mesa para que resolva este negocio, entretanto talvez seja melhor mandar a minha proposta quando a apresentar á commissão de fazenda, para ella depois de ouvir a mesa, dar o seu parecer. Espero que v. exa. como presidente da camara, attenderá a minha indicação, como já attendeu as rasões que eu em outra occasião tive a honra de apresentar. Ha muitos empregados desta camara que estão ha muito tempo gravemente doentes, e o serviço faz-se com grande difficuldade.

Depois do decreto do ministerio do sr. bispo de Vizeu, reformando os serviços desta camara, teem-se dado diversas circumstancias ás quaes o sr. bispo de Vizeu attenderia como ainda no outro dia attendeu ás rasões que se apresentaram para melhorar a sorte dos funccionarios do estado.

Nada mais tenho a dizer por emquanto, e espero que v. exa. tomará em consideração a minha proposta, bem como a illustre commiss2o de fazenda, a cujo exame peço que seja submetida quando eu a apresentar.

(O orador não reviu as notas deste discurso.)

O sr. Presidente: - Quando o digno par mandar para a mesa a sua proposta, se lhe dará o competente destino.

O sr. Conde de Linhares: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pela secretaria da marinha, sejam remettidos para esta camara todos os trabalhos que se achem preparados, relativos á reforma que s. exa. o sr. ministro da marinha pretende fazer ao decreto de 28 de outubro de 1869, isto em relação ao artigo 16.° deste decreto, como a alguns artigos do regulamento do arsenal, approvado por decreto de 17 de março de 1870.

Sala das sessões, 18 de fevereiro de 1875. = Conde de Linhares, par do reino.

Eu peço estes esclarecimentos, porque entre diversas propostas de lei que apresentou na outra casa do parlamento o sr. ministro da marinha, ha uma em que s. exa. pede auctorisação para reformar alguns artigos do decreto de 28 de outubro, e organisar o arsenal da marinha e outras repartições. Isto é um voto de confiança, e eu não sei até que ponto s. exa. pretende modificar ou reformar aquelle estabelecimento.

É certo que não é possivel no parlamento discutir um regulamento para o arsenal da marinha, mas seria conveniente conhecer quaes são as bases que s. exa. estabelece para dar andamento á sua reforma.

Neste sentido é que eu peço copia dos trabalhos já feitos, para poder estudar este negocio, e dar um voto consciencioso quando se discutir a reforma apresentada pelo sr. ministro da marinha.

O sr. Mello e Carvalho: - Sr. presidente, em uma das sessões da legislatura passada tive a honra de mandar para a mesa um projecto de lei, e pedi que fosse remettido ás commissões de administração publica e fazenda, e que sobre elle fosse ouvida a commissão de guerra; não me oppondo a que fosse presente a qualquer outra commissão que v. exa. designasse como preferivel ás indicadas por mim. Entendeu v. exa. que, para evitar delongas, para facilitar o andamento deste projecto, devia ir á commissão de legislação, e effectivamente o foi, mas ali caducou.

Este projecto tinha por fim ampliar as justas e eminentemente moraes disposições da lei de 11 de março de 1862, que estabelece que as viuvas e filhas dos officiaes do exercito, que casem, não percam as vantagens ou beneficios que lhes eram conferidos pelas leis de 19 de janeiro de 1827 e 20 de fevereiro de 1835.

Sendo incontestavel a grande moralidade do pensamento que dictou a citada lei de 11 de março de 1862, parece-me de toda a justiça que as suas benéficas e salutares disposições se tornem extensivas a todas as senhoras, que para conjurarem os males e perigos de que estavam rodeadas, e de que podiam ser victimas, ou por qualquer erro que commettessem, arrastadas por seducções ardilosas, ou por aleives que algum mal intencionado assacasse contra a sua honestidade, trataram e effectuaram antes mesmo da publicação daquella lei os seus casamentos, o que bem longe de merecer que da parte dos poderes publicos se lhes torne mais precaria a situação, financeiramente considerada, antes aã torna credoras de toda a consideração, e de todo o louvor dos mesmos poderes.

Já tive ensejo de dizer nesta camara, e não será fora de proposito repeti-lo, que o casamento é uma das mais solidas bases da sociedade. Differentes homens d'estado dos mais eminentes têem reconhecido a necessidade de facilitar por todos os modos os enlaces matrimoniaes. Ninguem ignora que muitos dos mais distinctos jurisconsultos teem considerado devidamente, desde tempos mui remotos, tão importante assumpto. Seria demasiado prolixo se tentasse fazer uma resenha de todas as leis que a tal respeito teem sido promulgadas; limito-me portanto a citar o codigo Victoriano, publicado na Sardenha no tempo de Victor Amadeu, em 1729, e o edito do papa Benedicto XIV, promulgado em 1745, os quaes contêem providencias tendentes a promover os casamentos, já por meio de recompensas, já por meio de imposição de penas.

Devo mais declarar á camara, que o numero das senhoras, a quem o beneficio deste projecto póde aproveitar, é já limitadissimo, sendo as que existem dignas de toda a contemplação.

Sr. presidente, vou ler e mandar para a mesa o projecto, de que renovo a iniciativa, pedindo que seja remettido

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á commissão de legislação, no caso de v. exa. não entender que deva ir a outra.

(Leu o. projecto.)

Peço desde já á illustre commissão a que o presente projecto de lei for remettido, se digne dar sobre elle, com a possivel brevidade, o seu parecer.

O sr. Secretario: - Leu o projecto mandado para a mesa pelo sr. Mello e Carvalho, que é do teor seguinte: Projecto de lei

Senhores. - A lei de 11 de março de 1862, dispondo que as viuvas e orphãos de officiaes do exercito que se casassem não perdessem o beneficio que lhes concediam as leis de 18 de janeiro de 1827 e 20 de fevereiro de 1835, impediu o maior desenvolvimento da prostituição, o qual procede immensas vezes de obstaculos que se põem ao casamento.

Parece-me portanto justo que ás disposições tão moraes desta lei se de a maior amplitude possivel, e que ellas possam abranger as senhoras (que são em numero muito diminuto) que, pelo facto de haverem casado antes da promulgação da lei de 11 de março de 1862, poderiam considerar-se excluidas daquelle beneficio.

Tendo-se estas senhoras precavido contra os perigos a que estavam expostas, não tendo comtudo melhorado as suas circumstancias de fortuna, merecem bem que os poderes publicos as contemplem dignamente, e que não se lhes inflija castigo por um acto de virtude.

Fundado nas rasões expostas, que me pareceram de todo o ponto attendiveis, renovo a iniciativa do projecto que tive a honra de apresentar á camara na legislatura finda, e submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei n.° 20:

Artigo 1.° São extensivas as disposições do artigo 1.º da lei de 11 de março de 1862 ás viuvas e ás filhas dos officiaes do exercito que tiverem casado antes da publicação da mesma lei, e que ainda vivam.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, em 18 de fevereiro de 1875. = O par do reino, Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho.

Remettido ás commissões de fazenda e guerra.

O sr. Presidente: - O projecto que acaba de ser lido será enviado á commissão de legislação. - Não havendo mais trabalhos de que a camara se possa occupar, e visto a declaração do sr. ministro do reino, de que Sua Magestade recebe no proximo sabbado a deputação desta camara encarregada de apresentar á real sancção os projectos ultimamente approvados, a deputação, será composta, como já em outra sessão se disse, dos seguintes dignos pares:

Marquez de Ficalho. Barão de S. Pedro. Conde das Alcáçovas. Visconde da Borralha. Conde de Paraty. Conde de Podentes. Bispo do Porto.

Convido portanto os dignos pares, que fazem parte da deputação, a comparecer pela uma hora da tarde no paço da Ajuda. E como uma parte da camara compõe a mesma deputação, rogo aos dignos pares que se reunam nesta camara no proximo sabbado ás duas horas e meia. A proxima sessão é pois nesse dia, sendo a ordem do dia a apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 18 de fevereiro de 1875
Exmos. srs.: Marquezes, d'Avila e de Bolama, de Ficalho, de Monfalim, de Fronteira, de Sá da Bandeira, de Sabugosa, de Vallada; Condes, de Bomfim, do Casal Ribeiro, de Fornos de Algodres, de Linhares, da Louzã, de Podentes, da Ribeira Grande, de Bivar, das Larangeiras, dos Olivaes, de Portocarrero, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Barão do Rio Zezere; Ornellas de Vasconcellos, Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Xavier Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Custodio Rebello, Sequeira Pinto, Larcher, Lobo d'Avila, Pinto Bastos, Lourenço da Luz, Sá Vargas, Franzini, Menezes Pita.

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