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108 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O conselho d’estado não é um conselho do governo, é um conselho do rei, composto de homens versados nestas materias altamente ponderosas, e que dão a sua opinião sobre ellas não é apenas um conselho dos amigos de qualquer ministerio, não é unicamente para sei ouvido sobre se deve cumprir-se a lei com relação ao Antonio da Costa ou ao Antonio Coelho. É muito util que exista o conselho d’estado, mas, para que se demonstre essa utilidade, é preciso que de o seu parecer sobre assumptos como o de que tratâmos; aliás, torna-se nullo. Devemos, por consequencia, attender ao principio exarado na carta constitucional, que ainda existe, ainda não está reformada, nem eu desejo que se reforme. E permittam-me alguns cavalheiros respeitabilissimos, que instam, pela reforma da carta, que eu lhes observe que, antes de reformal-a, é necessario cumpril-a.

Já vê o meu nobre amigo, o sr. Barros e Sá, que eu tinha rasão quando lhe perguntava se o conselho d’estado fôra ouvido.

Nada mais desejo dizer.

O sr. Martens Ferrão (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

(Leu.)

O sr. Barros e Sá: — Devo declarar que tenho aqui presentes os documentos que foram mandados por differentes ministerios á commissão de fazenda. Se v. exa. e a camara os quizer examinar, immediatamente os mandarei para a mesa.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer que mandou para a mesa o digno par o sr. Mártens Ferrão.

O sr. Secretario: — Leu.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir.

O digno par o sr. Vaz Preto tinha pedido o parecer do procurador geral da corôa sobre o projecto que se discute. Eu não sei se o digno par o sr. Barros e Sá declarou que, juntamente com os documentos que tem presentes, estava o parecer do procurador geral da corôa que pediu o sr. Vaz Preto?

O sr. Barros e Sá: — Eu disse que tinha na mão os documentos que foram mandados pelo governo á commissão de fazenda, e entre elles está a consulta ou informação do respectivo agente do ministerio publico a respeito d’esta materia, documento importante que serviu muito para esclarecer a commissão de fazenda. Repito, pois, que não tenho duvida de mandar para a mesa todos os documentos, se a camara o julgar conveniente.

O sr. Presidente: — Com a declaração que acabou de fazer o digno par o sr. Barros e Sá, o sr. Vaz Preto julga satisfeito o seu requerimento?

O sr. Vaz Preto: — Para entrar na discussão d’este projecto precisava ver o documento do procurador geral da corôa, que diz respeito a este negocio. V. exa. sabe que n’uma das sessões anteriores requeri que se mandassem para a mesa todos os documentos que podessem esclarecer a camara, afim d’ella poder votar com conhecimento de causa. Eu pela minha parte não posso discutir o projecto sem examinar, os documentos que foram presentes á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — O digno par usará da sua iniciativa a este respeito, conforme julgar conveniente.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Parece-me muito simples o que ha a fazer n’este caso. Uma vez que ha documentos importantes, que podem esclarecer a camara sobre este negocio, e não tendo os dignos pares conhecimento d’elles, o que se deve fazer é adiar a discussão do projecto. Eu não faço requerimento algum, e desejo apenas declarar o seguinte: nós neste caso vamos dar ao governo uns certos poderes como nos negocios particulares cada um póde dar a um procurador. Ora, como ninguem nos negocios particulares concede similhante faculdade se não a um procurador da sua completa confiança, e como eu não tenho confiança nenhuma no governo, por isso não lhe posso dar o voto que aqui se propõe.

Nada mais tenho a dizer, e concluo repetindo que o que me parece mais acertado é adiar a discussão do projecto até que a camara se possa esclarecer.

O sr. Presidente: — Se o digno par deseja que eu consulte a camara sobre o adiamento do projecto, é necessario que formule uma proposta n’este sentido.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Eu não formulo nenhuma proposta, porque o meu voto é contra o projecto, por isso que, como já disse, não tenho confiança no governo.

O sr. Presidente do Conselho (Fontes Pereira de Mello): — Não pedi a palavra para entrar na discussão do projecto, porque ainda ninguem o combateu, mas para dar algumas explicações sobre o incidente que se levantou com relação á falta de esclarecimentos, da qual me parece que se quiz increpar o governo; e tambem de não ter consultado o procurador geral da corôa, nem haver submettido este negocio ao conselho d’estado. Em primeiro logar devo dizer que o governo mandou todos os esclarecimentos que a commissão de fazenda julgou necessarios para formar a sua opinião. Se a camara quizer mais esclarecimentos, alem d’aquelles que estão já na mão do sr. relator da commissão, o governo não tem duvida em os enviar.

Agora emquanto á audiencia do procurador geral da corôa, o digno par o sr. relator da commissão já declarou que tinha sido ouvido aquelle respeitavel magistrado por mais de uma vez, e que as suas consultas foram presentes á commissão.

Com relação a ser ouvido o conselho d’estado, é certo que a carta manda que seja consultado aquelle tribunal sobre os negocios graves; mas tambem é certo que o governo é que é o juiz da gravidade d’esses negocios. Ha dez annos que tenho a honra de fazer parte d’aquelle conselho, e n’esse espaço de tempo nunca vi que não fosse sempre o governo o juiz da gravidade dos negocios. E claro que todos os negocios publicos tem uma certa gravidade, e aquelles que fazem objecto de uma disposição legislativa ainda a tem maior, mas n’estes mesmos ha gravidade; e ninguem deixa de conhecer que entre estas gravidades ha sempre uma escala tal que só a apreciação do governo, que é o juiz n’este caso, póde decidir se aquelle de que se trata pertencerá ao numero dos negocios graves, de que falla a corta, para ser levados ao conselho d’estado.

O artigo da carta nem foi desconsiderado, nem foi desobedecido; foi interpretado como o tem sido constantemente por todas as administrações; nem podia entender-se de outro modo, pois, se não se deixasse ao governo a apreciação da gravidade dos casos, a quem havia ella de pertencer? O conselho d’estado não póde reuir-se de motu proprio; é preciso que seja convocado, e só o governo é que póde reputar ou não reputar grave qualquer assumpto para fazer ou deixar de fazer essa convocação.

Quiz dar esta explicação por causa das observações do sr. marquez de Vallada, a quem pareceu que o governo faltara ao seu dever por não ter ouvido aquelle alto corpo do estado.

O sr. Carlos Bento: — Julgo necessario dizer algumas palavras relativamente á auctorisação que é concedida por este projecto.

O governo é credor á companhia união mercactil por sommas importantes. Estas sommas importantes eram destinas a realisar o fim util de auxiliar uma companhia de navegação que assegurasse a regularidade de communicações com as nossas provincias ultramarinas. A companhia não poude resistir aos embaraços que se oppozeram á sua marcha, e o governo creditou-lhe 700:000$000 réis.

De passagem direi que sirva de advertencia este facto para não nos illudirmos com a idéa de que, quando qui-