O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIABIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 81

N’estas circumstancias o agraciado demonstra que possue as qualidades legaes precisas para exercer ás funcções do pariato, e que está comprehendido na categoria em que foi nomeado; é por isso a commissão de parecer que seja admittido a prestar juramento e a tomar assento na camara.

Lisboa, 21 de fevereiro de l880. = Mártens Ferrão = Conde de Castro = Conde de Rio, Maior = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Tem voto do digno par Ferreira de Novaes = Barros e Sá, relator.

Carta regia

Luiz de Carvalho Daun de Lorena, governador civil do districto de Lisboa, eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos mereci1 mentos e qualidades, e attendendo a que vos achaes comprehendido. na categoria 19.ª da carta de lei de; 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da. Ajuda, em 21 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro. — Para Luiz de Carvalho Daun e Lorena, governador civil do districto de Lisboa;

Documento

Nota iniciativa dos documentos1 que Luiz de Carvalho Daun e Lorena entrega na secretaria da camara dos dignos pares do reino, segundo o que determina a lei de 3 de maio de 1878j e ás disposições do regimento interno da mesma camara.

1.° Certidão passada pelo escrivão de fazenda do bairro oriental de Lisboa, aprovando o rendimento collectavel de... 690$720

2.° Certidão passada pelo mesmo, relativa ao rendimento collectavel dos ultimos tres annos.

3.º Certidão .passada pelo mesmo de ter sido paga a contribuição predial dos tres ultimos annos.

4.° Certidão passada pelo conservador privativo do registro predial na conservatoria do primeiro districto de Lisboa, dando fé de que o predio a que se refere o rendimento supra, tem uma hypotheca registrada da quantia de réis 40$000 annuaes, para pagamento dos alfinetem á exma. sra. D. Maria Joanna Corvo Semedo Delgado.

5.° Certidão passada pelo escrivão de fazenda do bairro central de Lisboa, provando o rendimento collectavel de ........ 1:518$300

6.° Certidão passada pelo mesmo, relativa ao rendimento collectavel dos ultimos tres annos.

7 .° Certidão passada pelo escrivão de fazenda do bairro centra de Lisboa, de ter sido paga a contribuição predial dos ultimos tres annos.

8.º Certidão passada pelo conservador privativo do registro predial na conservatoria do segundo districto, de Lisboa, dando fé de que o predio situado n’esse districto não tem onus, encargo ou hypotheca.

9.º Certidão passada pelo, escrivão de fazenda do bairro Occidental de Lisboa, provando o rendimento collectavel de... 1:314$000

10.º Certidão passada pelo mesmo, relativa ao rendimento collectavel nos ultimos tres annos.

11.° Certidão passada pelo mesmo, de ter sido paga a contribuição .predial nos tres ultimos annos.

12.º Certidão passada pelo escrivão de fazenda do concelho de Oeiras, provando o rendimento collectavel de.........189$600

13.º Certidão passada pelo mesmo, relativa ao rendimento collectavel nos ultimos tres annos.

14.º Certidão passada pelo mesmo de ter sido paga a contribuição predial nos tres ultimos annos.

15.º Certidão passada pelo conservador privativo do registro predial na conservatoria do terceiro districto de Lisboa, dando fé de que não se acham registrados onus, encargos ou hypothecas a que estejam sujeitos os predios" situados no seu districto.

16.º Certidão passada pelo escrivão de fazenda do concelho de Loulé, provando-o rendimento, collectavel de .....2:079$670

17.º Certidão passada pelo mesmo, relativa ao rendimento collectavel nos ultimos tres annos.

18.º Certidão passada pelo mesmo, de ter sido paga a contribuição predial nos ultimos tres annos.

19.º Certidão passada pelo conservador privativo do registro predial na comarca de Loulé, dando fé de que os bens situados no seu districto estão onerados com os seguintes fóros; Um de 6$000 réis com laudemio de quarentena; um de 500 réis um de 600 reis; um de 2$500 réis; um de 600 reis e outro de 100 reis, não se achando porém registrados estes fóros, com excepção do primeiro.

20.º Certidão passada pelo escrivão de fazenda do concelho de Coimbra, provando o rendimento collectavel de... 1:131$790

21.º Certidão passada pelo mesmo, relativa ao rendimento collectavel noa ultimos tres1 annos.

22.º Certidão passada pelo mesmo de ter sido paga a contribuição predial nos ultimos tres annos.

23.º Certidão passada pelo conservador privativo do registro predial na comarca de Coimbra, dando fé de não estarem ali registrados onus, encargos ou hypothecas.

24.º Certidão passada pelo escrivão de fazenda do concelho de Arganil, provando o rendimento collectavel de..... 1:586$430

25.º Certidão passada pelo mesmo, relativa ao rendimento collectavel nos ultimos
tres annos.

26.º Certidão passada pelo mesmo, de ter sido paga, a contribuição predial nos ultimos tres annos.

27.º Certidão passada pelo conservador privativo do registro predial na comarca de Arganil, dando fé de não estarem ali registrados onus, encargos ou hypothecas.

28.º Certidão passada pelo escrivão de fazenda do concelho de Oliveira do Hospital, provando o rendimento collectavel de..... 1:477$645

29.º Certidão passada pelo mesmo, de ter sido paga á contribuição predial nos ultimos tres annos.