DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 131
teria feito como consequencia, necessaria do alludido despacho.
No artigo 6.° da portaria diz-se.
(Leu.)
Eu ordenei, para assegurar o aproveitamento da concessão dentro do praso que acabava de prorogar, que se fizesse um deposito de 90:000$000 réis, e era principalmente como garantia para a exploração, depois de conferida a posse se a companhia chegasse a realisar o seu capital; e assim, alargando o praso, exigi ao mesmo tempo uma garantia para o seu aproveitamento.
No artigo que acabei de ler regula-se o modo de devolver o deposito. Com isto concordaram todos os meus collegas, e assim mostrou o governo que nenhum animo hostil tinha contra a companhia. O empenho do governo, depois que, respeitando direitos adquiridos, manteve a concessão e a sujeitou rigorosamente ás leis e regulamentos que as regem, é que esta concessão se torne aproveitavel para a companhia e tire d'ella o melhor resultado, porque ao passo que a companhia, explorar com vantagem as concessões feitas, o governo aproveitará igualmente com o desenvolvimento d'aquella provincia e com o augmento da sua riqueza, tendo tudo a ganhar e nada a perder; e ganha principalmente com relação ao conhecimento que fica tendo da verdadeira importancia das minas da Zambezia, vindo a saber se ellas são ricas ou se não o são. É o que o governo fica sabendo sem ter gasto nem um real.
Portanto, sr. presidente, parece-me ter demonstrado pela analyse que fiz d'esta portaria, que eu não revoguei nenhum acto do meu illustre antecessor, nem pratiquei nenhum acto que esteja em desaccordo com os seus. Ha tambem um despacho de 3 de dezembro ultimo, pelo qual eu alarguei o praso para se fazer o deposito, sem, todavia, alterar o praso já fixado para a posse e exploração.
Em virtude do requerimento que a companhia fez manifestando a impossibilidade em que se achava de applicar o seu capital inicial ao mesmo tempo aos estudos e ao deposito, pareceu-me de justiça alargar-lhe o praso para esse fim, e nessa conformidade concedi que esse praso fosse prorogado até 26 de dezembro do anno corrente, ficando ainda dentro do praso fixado para a exploração. Assim, sem prejuizo do governo, fica a companhia habilitada a mandar fazer os estudos, e em nada se alteram as condições da concessão. Creio tambem que d'este modo não se estabeleceu nenhuma contradicção entre os actos passados do governo, e o que foi praticado ultimamente por mim.
Posto isto, e julgando ter demonstrado que o governo não podia ser tomado de contradictorio na questão a que me refiro, passarei a outro ponto.
O digno par, o sr. Carlos Bento, no discurso que pronunciou na sessão de hontem, percorrendo differentes pontos da administração financeira, materia em que s. exa. é muito competente, e sobre a qual como sobre outras ouço sempre o digno par com muita attenção e prazer, porque s. exa. trata todos os assumptos de que se occupa com a maior proficiencia; o sr. Carlos Bento, digo, referiu-se a uma supposta contradicção que lhe parecia haver entre as minhas propostas de lei para melhoramentos materiaes nas nossas provincias de Africa, e a recommendação feita pelo sr. ministro da fazenda no seu relatorio, com relação á necessidade de se fazerem economias em todas as despezas publicas, para nos approximarmos ao equilibrio orçamental.
Por essa occasião julgou o digno par dever aconselhar aquelle meu collega a que ficasse de atalaia e vigilante neste empenho, evitando os compromissos financeiros que poderiam provir de uma aspiração que s. exa. pareceu condemnar, e que hoje se manifesta accentuadamente, qual é a de resolver o que se chama o problema africano, por meio dos melhoramentos moraes e materiaes; acrescentando que o sr. ministro da fazenda devia usar da maior reserva n'esta parte, de modo que não concorresse com a sua acquiesciencia para aggravar o estado das finanças da metropole, que não era lisonjeiro.
Respeito muito a opinião do digno par o sr. Carlos Bento, mas não a posso compartilhar de modo algum.
N'estas questões ultramarinas entendo que nós devemos concorrer e collaborar com as outras nações que estão trabalhando activamente no continente africano em favor da causa da humanidade, do progresso e da civilisação; e que, com relação ao que nos pertence, ou havemos de melhorar agora as condições economicas das nossas provincias do ultramar e promover o seu desenvolvimento em todo o sentido, sobretudo em Moçambique e em Angola, ou nunca chegaremos a resolver esse problema.
É fatal a occasião. Ou agora ou nunca. Temos necessariamente de empregar todos os nossos recursos, de empenhar todas as nossas diligencias para resolver esta grave questão.
Todos sabem o modo por que a maioria das nações da Europa e até os Estados Unidos da America estão concorrendo para a exploração de continente africano. A exploração está-se fazendo por meio de missões, ora sob o nome de missões religiosas, ora de missões scientificas. Mas as missões religiosas e as missões scientificas, propriamente ditas, foram de outro tempo. Hoje creio que são principalmente politicas e commerciaes.
Se tomarmos um mappa do continente africano, e marcarmos com tinta vermelha ou pontos onde se acham as numerosas missões dos differentes paizes, veremos que ellas se fazem sobretudo em volta das nossas vastas possessões de Angola e Moçambique. Se depois d'esta demarcação examinarmos o mappa, veremos que ha uma especie de circulo de fogo que cerca as nossas possessões. Eu estou persuadido que nesse circulo de fogo se ha de queimar e reduzir a cinzas a nossa autonomia colonial, se não tratarmos de acompanhar os esforços que no continente africano estão fazendo outras nações, se não aperfeiçoarmos os condições economicas das colonias, se não introduzirmos ali todo o genero de melhoramentos que forem compativeis com os recursos d'ellas e com os recursos do estado.
Na administração passada emprehenderam-se largos melhoramentos nas colonias de África, e o meu pensamento é que é da maior conveniencia terminar as obras começadas para que possam aproveitar-se, e emprehender com prudencia e acerto outros melhoramentos. Nós temos necessidade, como disse, de applicar toda a nossa attenção ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das condições administrativas e economicas das provincias ultramarinas, mas principalmente daquellas que pela sua grandeza hão de reproduzir em grande copia os beneficios que se lhes applicarem. Fallo de Angola e Moçambique. (Apoiados.)
Para occorrer ao complexo de melhoramentos que se tornam indispensaveis em os nossos dominios africanos, tratei, logo que fui chamado ao governo, de crear os meios correspondentes.
Entendi, de accordo com a lei votada nesta camara, em junho do anno passado, que era ás provincias ultramarinas que competia, exclusivamente pelos seus recursos, occorrer aos respectivos melhoramentos.
O digno par, o sr. Carlos Bento, referindo-se á quantia de 400:000$000 réis que tinha sido concedida por aquella lei para a liquidação, por assim dizer, do systema de obras publicas que se havia adoptado, pareceu encontrar contradicção na apresentação da minha proposta com aquella resolução tomada pelo parlamento. Pois eu creio que estão perfeitamente de accordo uma com a outra.
Eu apoiei, e votei, nesta casa a lei de 5 de junho do anno passado, porque entendi que era chegado o momento de nós experimentarmos se as provincias ultramarinas tinham os elementos proprios para desenvolver a sua prosperidade, fazendo face pelos seus proprios recursos aos encargos respectivos.
Entrando no ministerio comecei por tributar as provar-