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132 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES NO REINO

das de Africa, lançando sobre ellas impostos directos e indirectos. Estes ultimos, porque se cobram nas alfandegas, constituem uma fonte de receita, desde já aproveitavel; os impostos directos devem ter um effeito mais moroso; mas nem por isso deixarão, n'uma praso mais ou menos longo, de produzir um rendimento consideravel logo que estiverem plenamente em vigor. Quando este imposto se cobrar em toda a sua plenitude, o seu producto, junto ao do imposto indirecto, na de dar, proximamente, um augmento de receita de 500:000$000 réis.

E digo proximamente por que, se é difficil no continente calcular precisamente a importancia que poderá render um imposto directo, apesar de haver muitos mais elementos de calculo do que no ultramar, ali é isso difficilimo por que escaceiam absolutamente os dados estatisticos. Só em Cabo Verde é que o serviço das contribuições está mais adiantado, porquanto já ali está estabelecido o systema de contribuição predial de repartição, sendo tal imposto regularmente cobrado.

Agora, com relação aos impostos indirectos, podemos calcular com mais precisão, por isso que temos uma base mais exacta que é a percentagem das alfandegas.

Suppondo que este novo imposto poderá render uns cento e tantos contos de réis desde já, e que o imposto directo, que não poderá realisar-se completamente senão talvez dentro em dois annos, porque ha trabalhos preparatorios a executar, ha de produzir um rendimento superior a réis 400:000$000.

Com estas bases entendi que podia apresentar uma proposta para realisar uma operação de credito, cujos encargos não virão a pesar sobre a metropole, porque só a importancia resultante do imposto indirecto antigo e moderno bastará para satisfazer perfeitamente os encargos da operação nos cinco primeiros annos, e calculo que esto mesmo imposto terá n'essa epocha augmentado a ponto de occorrer aos futuros encargos.

D'este modo obteremos os recursos necessarios para effectuar melhoramentos nas provincias ultramarinas sem sobrecarregar o thesouro da metropole.

Já vê, portanto, o digno par que não ha contradicção entre a proposta apresentada por mim com a lei de 5 de junho do anno passado, nem com a opinião do sr. ministro da fazenda e do governo. Acredito muito na orneada dos melhoramentos que devem considerar-se reproductivos. Entendo que sem se semear largamente não se póde colher.

O que é necessario é emprehender esses melhoramentos com discrição e economia; de modo que produzam os resultados desejados sem levar a perturbação quer ás finanças do continente, quer ás do ultramar.

Creio, sr. presidente, que com estas observações tenho respondido tambem ao digno par o sr. Carlos Bento; e como se não tem feito outras referencias a assumptos propriamente da minha administração, a que tenha que responder, limito por aqui as minhas observações.

O sr. Barjona de Freitas: - Usou largamente da palavra sobre a ordem.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente: - A seguinte sessão é ámanhã; a ordem do dia será: primeiro a discussão do parecer n.° 159, e depois a continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 8 de fevereiro de 1881 Exmos. srs.: Duque d'Avila e do Bolama: João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Monfalim, de Penafiel, de Sabugosa, de Vianna de Vallada; Arcebispo de Evora; Condes, de Avilez, de Cabral, de Castro, de Linhares, de Paraty, de Podentes, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre, de Gouveia, de Valbom Bispos, de Bragança de Lamego, de Vizeu, eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, da Borralha, de Chancelleiros, de S. Januario, das Laranjeiras, de Ovar, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, de Seabra, do Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior; Barão de Ancede; Mondes Pinheiro, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Secco, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Magalhães Aguiar, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Henrique de Macedo, Andrade Corvo, Ferreira Lapa, Mendonça Côrtez, Pestana Martel, Braamcamp, Baptista de Andrade, Castro, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Raposo do Amaral, Mello Gouveia, Ponte e Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Mattoso, Luiz de Campos, Daun e Lorena, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Franzini, Canto e Castro, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Ferreira Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida.