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N.º 16

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios — os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Marino João Franzini

Leitura e approvação da acta. — Toma posse do seu logar na camara o digno par eleito o sr. Oliveira Monteiro. — O sr. ministro dos negocios estrangeiros manda para a mesa o diploma de par por eleição, o sr. Carlos Testa.— O digno par o sr. conde de Castro faz o elogio do ultimo livro do conselheiro Clemente José dos Santos, e envia para a mesa duas propostas.— O sr. presidenta do conselho, em nome do governo, associa-se ás intenções e justos encómios do par antecedente. — O sr. Hintze Ribeiro enaltece por seu turno aquelle mesmo livro, e os serviços e qualidades do seu auctor, e manda para a mesa um parecer relativo aos diplomas de dois pares eleitos por Angra do Heroismo. — O digno par o sr. Miguel Osorio declara, não ter podido comparecer ás sessões. — O sr. Candido de Moraes manda para a mesa um projecto de lei.— O sr. Adriano Machado manda uma nota de interpellação. — Primeira parte da ordem do dia: discussão do parecer n.° 47. Corre o escrutinio por espheras e é approvado. — Segunda parte da ordem do dia: discussão da resposta ao discurso da corôa. —Usam da palavra sobre este assumpto os dignos pares os srs. conde de Alte e D. João Chrysostomo de Amorim Pessoa, aos quaes responde o sr. ministro dos negocios estrangeiros, ficando ainda com a palavra reservada. — Levanta-se a sessão, designa-se a immediata e a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou, aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: — Convido o digno par o sr. Franzini a vir occupar o logar de secretario.

Acha-se nos corredores da camara o digno par eleito o sr. Oliveira Monteiro.

Convido os dignos pares os srs. Adriano Machado e José Joaquim de Castro a introduzirem s. exa. na sala.

Introduzido na sala, s. exa. prestou juramento e tomou assento.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes: — Mando para a mesa o diploma do digno par eleito, o sr. Carlos Testa.

Foi á commissão respectiva.

O sr. Conde de Castro: — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem, porque desejo mandar para a mesa duas propostas.

A camara sabe que dois membros, e dos mais conspicuos, da commissão de fazenda, os srs. conde de Valbom e conde do Casal Ribeiro, tiveram de se ausentar do reino, no desempenho das suas funcções officiaes no estrangeiro, e por este motivo a mesma commissão de fazenda, julgando conveniente reforçar o numero dos seus membros, me encarregou de pedir á camara que lhe sejam aggregados mais alguns dignos pares.

De mais acresce que em breve deverão sei remettidos a esta camara, os projectos do sr. ministro da fazenda, e a commissão terá então de se occupar de assumptos muito importantes

Por todas estas rasões, e obedecendo ao encargo que me foi confiado pela commissão de fazenda, mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

N’esta proposta teve a commissão em vista attender á relação que deve haver entre os membros da maioria e minoria, achando-se esta portanto representada entre os membros que eu proponho que sejam aggregados.

Desejo ainda chamar a attenção da camara para um outro assumpto, a proposito do qual vou tambem mandar para a mesa uma proposta.

Em uma das ultimas sessões o nosso illustrado collega, o sr. Antonio Augusto de Aguiar, offereceu á camara e enviou para a mesa, em nome do seu auctor, a obra ultima mente publicada pelo sr. conselheiro Clemente José dos Santos, e que se intitula Estatisticas e biographias parlamentares. Escuso de encarecer este trabalho, porque não o faria melhor do que o fez o digno par o sr. Aguiar. Direi só que é uma obra de grande merecimento e utilidade, para ser consultada por todos os membros d’esta e da outra casa do parlamento. Nesta convicção vou mandar para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Resolvendo a camara approvar a minha proposta, não digo que de uma recompensa condigna do insano trabalho que aquelle cavalheiro havia de ter para publicar o seu livro, nem creio que o sr. Clemente José dos Santos precise d’esse estimulo para continuar n’essa ordem de trabalhos, de grande interesse publico. Quem, como o sr. conselheiro Clemente publicou já alguns volumes de uma obra igualmente interessante e de mais largo folgo, como é a sua obra intitulada Documentos para a historia das côrtes geraes da nação portugueza, onde se acham compendiados todos os acontecimentos Decorridos desde 1820 até 1827; quem, como s. exa., entregue a um tão improbo trabalho, acaba de publicar o livro a que agora me refiro, não carece de certo de estimulo. Entretanto, parece-me justo que, da parte d’esta camara, se lhe de uma prova de estima e de apreço pelo grande serviço que acaba de prestar, ao paiz.

A grande obra, a que alludi, e de que o sr. Clemente publicou já tres volumes e de que em breve publicará o quarto, é um valioso repositorio, não só de factos parlamentares, como tambem de factos historicos, que deverão ser um grande subsidio para quem quizer escrever a nossa historia parlamentar, ou mesmo a historia geral do paiz, durante o periodo constitucional.

Sr. presidente, devo declarar mais que, fazendo esta proposta, julguei indispensavel introduzir-lhe uma segunda parte, na qual indico o modo como me parece que a cagara deve proceder para legalisar esta despeza. A lei de 20 de junho de 1866 no artigo 1.° determina que nenhuma despeza poderá ser ordenada por cada uma das camaras legislativas ou pelas suas respectivas mesas, senão em virtude de uma lei. Portanto, sendo esta despeza opportunamente inserida no orçamento rectificado, ficará cumprida a disposição da referida lei,

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