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232 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Mando, pois, para a mesa as duas propostas e peço a urgencia.

Leram-se na mesa as propostas do sr. conde de Castro, que foram approvadas e são do teor seguinte:

Propostas

Proponho que sejam adquiridos por esta camara, para serem distribuidos pelos dignos pares, 200 exemplares da importante obra do conselheiro Clemente José dos Santos, intitulada Estatisticas e biographias parlamentares, e proponho mais que, em cumprimento do disposto na lei de 20 de junho de 1866, se faça inserir a despeza correspondente no orçamento rectificado. = Conde de Castro.

Proponho que fiquem aggregados á commissão de fazenda os dignos pares conde de Magalhães, Henrique de Macedo, Francisco de Albuquerque e visconde de Bivar. = Conde de Castro.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): — Sr. presidente, eu levanto-me para, em meu nome e no do governo, me associar a esta proposta, e faço minhas, se mo permittem, as palavras de merecido louvor proferidas hoje pelo sr. conde de Castro e na sessão passada pelo sr. Aguiar. É effectivAmente uma valiosa acquisição para esta camara a obra do sr. Clemente.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Hintze Ribeiro (o orador não reviu): — Sr. presidente, n’este assumpto tambem muito espontaneamente me associo aos oradores que acabam de fallar. Todos que conhecem os trabalhos do sr. Clemente José dos Santos, deste infatigavel obreiro, sabem quanto elle tem concorrido para a vulgarisação dos documentos parlamentares. A sua memoria é um fiel e vastissimo repositorio de tudo quanto se tem passado no parlamento portuguez. Os livros publicados por Clemente José dos Santos fazem-lhe honra e fornecem valiosos subsidios a todos que se interessam pelos trabalhos de estatistica ou pretendam escrever circumstanciadamente a historia do nosso constitucionalismo. Por isso a acquisição de 200 exemplares da sua ultima e tão importante obra, sendo uma escassa recompensa para o auctor, é todavia para nós de uma grande utilidade, e se todos por este meio tanto quinhoâmos no frncto do seu tra-trabalho, tambem por elle vamos prestar ao menos uma testemunho de reconhecimento ao genio laborioso e distinctissimas qualidades d’aquelle cavalheiro. (Apoiados.)

Eu, pela minha parte, mais uma vez me associo ao apreço em que todos nós temos o sr. Clemente. Os seus trabalhos são um precioso elemento de instrucção, não só para a actualidade, como tambem para as gerações futuras, contribuem para melhorar as instituições e constituem um serviço verdadeiramente patriotico.

Aproveito a circumstancia de ter, a palavra, a fim de mandar para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, referente aos diplomas de dois dignos pares electivos.

O sr. Miguel Osorio Cabral e Castro: — Sr. presidente, pedi a palavra para declarar que não tenho comparido nesta camara por justos motivos, para mim muito afflictivos. Diligenciarei daqui em diante ser assiduo, e a camara bem sabe que eu não costumo faltar aos meus deveres.

O sr. João Candido de Moraes: — Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa um projecto de lei; peço a v. exa. que faça com que elle siga os tramites do estylo.

Leu-se na mesa e e do teor seguinte:

Projecto de lei n.° 3

Artigo 1.° É abolida a pena de morte nos crimes militares em tempo de paz.

Art. 2.° Nos casos em que, segundo a legislação penal militar, é applicavel a pena de morte será esta substituida pela imnmediata na escala da penalidade.

Art. 3.°.Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 25 de maio de 1887. = João Candido de Moraes = Adriano Machado. = Pinheiro Borges.

As commissões de guerra e de legislação.

O sr. Adriano Machado: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça, sobre o conflicto entre o sr. bispo conde e a faculdade de theologia da universidade de Coimbra.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Nota de interpellação

Peço que seja prevenido o sr. ministro da justiça de que preciso interpellar s. exa. ácerca do conflicto entre o sr. bispo conde e a faculdade de theologia.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, em 25 de maio de 1887. = Adriano Machado.

Mandou-se expedir.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae entra-se na primeira parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 47.

Leu-se na mesa o parecer n.º 47, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 47

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o diploma e mais documentos enviados a esta camara pelo par eleito pelo collegio districtal do Funchal, o cidadão Pedro Maria Gonçalves de Freitas; e

Attendendo a que por esta commissão já foi julgada valida, em vista do respectivo processo, a eleição a que no dia 30 de março d’este anno se procedeu no referido collegio districtal;

Considerando que do mesmo processo se mostra que um dos dois pares eleitos fôra o cidadão Pedro Maria Gonçalves de Freitas, que obteve a unanimidade de votos dós vinte eleitores presentes;

Considerando que pelas certidões juntas sob os n.ºs 5 e 6 se reconhece estar o par eleito comprehendido na categoria 4.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, e que os demais documentos provam que é cidadão portuguez, com mais de trinta e cinco annos de idade, e que está no goso dos seus direitos civis e politicos; e

Visto ter apresentado o seu diploma em fórma legal:

É a vossa commissão de parecer que o par eleito Pedro Maria Gonçalves de Freitas seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n’esta camara.

Sala da commissão em 20 de maio de 1887. = Mexia Salema = José Joaquim de Castro = Hintze Ribeiro = Conde de Castro, relator.

Illmo. e exmo. sr. — Tenho a honra e satisfação de passar ás mãos de v. exa. a inclusa copia da acta da sessão de hoje, deste collegio districtal, pela qual v. exa. se dignará ver que foi eleito par do reino.

Deus guarde a v. exa. Sala das sessões do collegio districtal do Funchal, aos 30 de março de 1887. — Illmo. e exmo. sr. conselheiro Pedro Maria Gonçalves de Freitas. = O presidente do collegio districtal, Visconde do Ribeiro Real.

Acta da sessão do collegio districtal do Funchal para a eleição de dois pares do reino

Aos 30 dias do mez de março de 1887, pelas dez horas da manhã, na sala das sessões do collegio districtal, ao palacio de S. Lourenço estando presentes todos os dele-