O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1887 233

gados effectivos a este collegio districtal, com excepção do dr. José Antonio de Almada, delegado effectivo pelo municipio do Funchal, e de Antonio Luiz Rodrigues de Gouveia, delegado effectivo pelo municipio de Machico, os quaes ambos fizeram as participações a que se refere o artigo 24.° da lei de 24 de julho de 1885, achando-se presentes os cidadãos. Arsenio Alves da Silva, delegado supplente mais votado pelo municipio do Funchal, e João Antonio Alvares da Côrte, delegado supplente mais votado pelo municipio de Machico, se constituiu a mesa na conformidade do disposto no artigo 38.° da citada lei.

Pelo presidente foi apresentada a lista a que se refere o artigo 36.° da mesma lei, e por ella se fez a chamada dos eleitores, votando todos por escrutinio secreto, e votando tambem dois dos deputados eleitos que se achavam presentes e devidamente inscriptos na lista, os srs. conego Feliciano João Teixeira e dr. Manuel José Vieira, não votando os outros deputados eleitos, os srs. dr. Fidelio de Freitas Branco e cónego Alfredo César de Oliveira, por se não acharem no districto.

Em seguida, e visto terem votado todos os eleitores, não teve logar a meia hora de espera, procedendo-se em acto continuo ao apuramento dos votos, publicando-se immediatamente, por edital, os nomes dos pares eleitos, que foram o conselheiro Thomás Nunes da Serra e Moura, com 20 votos, e o conselheiro Pedro Maria Gonçalves de Freitas, com 20 votos; e a estes outorgam os eleitores que formam este collegio districtal os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro, dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E para constar se escreveu está acta, que vae ser assignada por todos os vogaes da mesa, e della se tirarão as copias para terem o destino marcado no artigo 44.° da já mencionada lei.

E eu, Antonio Silvino de Macedo, secretario da mesa, a escrevi e vou assignar com os demais vogaes. (Assignados) Visconde de Ribeiro Real — João Barbosa de Matos e Camara — Francisco Eduardo Henriques = Joaquim Ricardo da .Trindade e Vasconcellos — Antonio Silvino de Macedo, secretario.

Está conforme com o original. = Visconde do Ribeiro Real = João Barbosa de Matos e Camara = Francisco Eduardo Henriques = Joaquim Ricardo da Trindade Vasconcellos = Antonio Silvino de Macedo.

N.° 1

O presbytero Filippe José Nunes, cónego honorario e cura collado na sé cathedral do Funchal, ilha da Madeira, etc.

Certifico in verbo sacerdotis, auctorisado pelo exmo. e revmo. prelado diocesano, que no livro 34.° dos baptisados nesta santa sé, a fl. 141 v., se encontra o termo seguinte:

«Em os 21 dias do mez de junho de 1836, eu, o padre Antonio Joaquim Jardim, vigario e cura d’esta cathedral e freguezia da Sé, fiz os exorcismes e puz os santos óleos a Pedro, que nasceu no dia 15 de abril proximo passado, e que foi baptisado em casa, por moléstia, pelo vigario de Ponta. Delgada, Manuel Joaquim de Carvalho; foi padrinho José Joaquim de Feitas e Abreu, que este termo commigo assigna. Declaro que esta creança é filho legitimo do capitão Antonio Joaquim Freitas e D. Eulalia Candida de Freitas, naturaes da freguezia de Ponta Delgada, e moradores actualmente nesta, na rua do Ribeirinho, de que fiz este termo. — O vigario cura, Antonio Joaquim Jardim — José Joaquim de Freitas e Abreu Pela madrinha, Joaquim Pedro Castelbranco.»

É tudo o que contém o dito termo, que aqui fielmente transcrevi do original, a que me refiro.

Pia da sé cathedral do Funchal, 31 da março de 1887. = O conego cura, Filippe José Nunes. = (Segue-se o reconhecimento.

N.° 2

Exmo. sr. administrador do concelho do Funchal. — Diz Pedro Maria Gonçalves de Freitas, do conselho de Sua Magestade, director da alfandega do Funchal, que precisa que v. exa. lhe certifique se o supplicante está no goso dos seus direitos civis e politicos. P. a v. exa. que lhe defira. = Pedro Maria Gonçalves de Freitas. — E. R. M.cê

Antonio Caetano Aragão, administrador substituto, em serviço, do concelho do Funchal, por Sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde, etc.

Attesto que é bem notorio nesta cidade, que o exmo. conselheiro Pedro Maria Gonçalves de Freitas se acha no goso dos seus direitos civis e politicos.

Funchal, aos 31 de março de 1887. = Antonio Caetano Aragão. = (Segue o reconhecimento.)

N.°3

Illmo. e exmo. sr. presidente da camara do Funchal. — Diz Pedro Maria Gonçalves de Freitas, do conselho de Sua Magestade, director da alfandega do Funchal, que precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão a sua inscripção no recenseamento eleitoral de 1886. — P. a v. exa. lhe defira. — E. R. M.ce = P. M. Gonçalves de Freitas.

Passe do que constar. — Funchal, 31 de março de 1887. = Visconde do Ribeiro Leal.

João de Sant’Anna e Vasconcellos, secretario da camara municipal da cidade do Funchal, etc.

Certifico que a fl. 38 do recenseamento dos eleitores e elegiveis da freguezia de S. Pedro deste concelho do Funchal, no anno de. 1886, se acha o supplicante inscripto da maneira seguinte: Pedro Maria Gonçalves de Freitas, rendimento provado, 500$000 réis; qualificação litteraria, secundaria; emprego, advogado; estado, casado; residencia, Angustias; idade, cincoenta e cinco annos; cargos para que é elegivel, deputado, districtaes, municipaes e parochiaes.

Secretaria da camara municipal do Funchal, aos 31 de março de 1887. — João de Sant’Anna e Vasconcellos, secretario da camara, fiz escrever e assigno. = João de Sant’Anna e Vasconcellos (Segue-se o reconhecimento.)

N.° 4

Diz Pedro Maria Gonçalves de Freitas, casado, director da alfandega do Funchal, natural da freguezia da Sé, & morador na freguezia de S. Pedro, d’esta cidade, filho de Antonio Joaquim Gonçalves de Freitas e de D. Eulalia Candida de Freitas, que precisa certidão de registo criminal, com respeito ao supplicante. — P. ao meritissimo sr. juiz de direito da comarca do Funchal que lhe defira.— E. R. M.ce = P. M. Gonçalves de Freitas.

Passe estando nos termos. — Funchal, 1 de abril de 1887. = Araujo.

Comarca do Funchal. — Certificado. — Certifico que dos boletins archivados no registo criminal d’esta comarca do Funchal, nada consta contra o requerente, Pedro Maria Gonçalves de Freitas, filho de Antonio Joaquim Gonçalves de Freitas e de D. Eulalia Candida de Freitas, natural da freguezia da Sé.

Registo criminal da comarca, do Funchal, 1 de abril de