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234 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

1887. = 0 escrivão encarregadodo registo, João Antonio de Almada = (Segue-se o reconhecimento.)

N.° 5

Illmo. E exmo. sr. - Diz o conselheiro Pedro Maria Gonçalves de Freitas que, para mostrar onde lhe convier, precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão o que constar nos registos da secretaria da camara dos senhores deputados da nação portugueza relativamente ás legislaturas a que o supplicante pertenceu como deputado, e ás sessões legislativas a que assistiu; pelo que pede se digne deferir-lhe como requer. — E. R. M.ce

Lisboa, 13 de março de 1887. = Pelo supplicante, Roberto Augusto da Costa Campos.

Passe. — Em 15 de março de 1887. = Jayme Moniz.

Certifico que das actas e outros documentos existentes na archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados consta que o requerente Pedro Maria Gonçalves de Freitas foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 30 de julho de 1860 e findou por dissolução em 14 de janeiro de 1868; havendo durado a primeira sessão de 30 de julho a 7 de setembro e de 5 de novembro a 26 de dezembro do mesmo anno de 1865, a segunda de 2 de janeiro a 16 de junho de 1866, a terceira de 2 de janeiro a 27 de junho de 1867, e a quarta de 2 a 14 de janeiro de 1868.

Para a legislatura que teve principio em 15 de abril de 1868 e findou por dissolução, em 23 de janeiro de 1869, havendo durado- a primeira sessão de 15 de abril a 15 de julho de 1868, funccionando depois a camara de 29 de julho a 28 de agosto, e a segunda de 2 a 23 de janeiro de 1869.

E finalmente para a legislatura que teve principio em 15 de dezembro de 1884 e findou, por dissolução, em 7 de janeiro de 1887, havendo durado a primeira sessão de. 15 de dezembro de 1884 a 2 de janeiro de 1885, a segunda de 2 de janeiro a 11 de julho de 1885, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1886 reunindo a camara extraordinariamente em 9 de setembro para o juramento de Sua Alteza Real o Principe D. Carlos como regente na ausencia de Sua Magestade El-Rei, e a quarta de 2 a 7 de janeiro de 1887.

Certifico mais que na legislatura que teve principio em 30 de julho de 1865 e. findou por dissolução em 14 de janeiro de 1868 o requerente prestou juramento e tomou assento na camara em sessão de 28 do novembro de 1865 e exerceu o mandato n’esta sessão bem como em todas as outras sessões legislativas mencionadas n’esta certidão, com excepção das seguintes:

De 2 a 14 de janeiro de 1868; de 2 a 23 de janeiro de 1869 e de 2 a 7 de janeiro de 1887.

Outrosim certifico que na legislatura que teve principio em 15 de abril de 1868 e findou em 23 de janeiro de 1869 o requerente, havendo sido eleito pelo circulo de Sotavento de Cabo Verde, continuou a representar este circulo na subsequente legislatura que teve principio em 26 de abril de 1869 e findou em 20 de janeiro de 1870, mas não exerceu o mandato nas sessões legislativas de que constou a referida legislatura.

E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, terceira secção, em 17 de março de 1887. = José Marcellino de Almeida Bessa.

N.° 6

Senhor. — Pedro Maria Gonçalves de Freitas deseja que &e4hV passe por certidão se lhe foi pago o subsidio como deputado pelo circulo de Sotavento de Cabo Verde na sessão ordinaria da camara dos senhores deputados, do mez de janeiro de 1868 portanto: — P. a Vossa Magestade haja por bem assim o mandar. — Lisboa, 13 de maio de 1887. = Pelo supplicante, Roberto Augusto da Costa Campos. = E. R. M.ce

Passe do que constar, não havendo inconveniente. — Secretaria d’estado dos negocios da marinha e ultramar, em 13 de maio de 1887. = Francisco Costa, director geral.

Certifico, em virtude do despacho retro, que do livro 15 dos assentamentos dos empregados da provincia de Cabo Verde, existente na repartição de contabilidade do ultramar, a fl. 61, consta que pelo cofre d’este ministerio foi abonada ao supplicante, Pedro Maria Gonçalves de Freitas a quantia de 47$600 réis, importancia do subsidio como deputado relativo ao mez de janeiro de 1868.

E para constar fiz passar a presente certidão, que vae por mim assim assignada e sellada com o sêllo das armas teaes que serve n’esta secretaria d’estado.

Secretaria d’estado dos negocios da marinha e ultramar, em 13 de maio de 1887. = Pelo chefe da repartição, João Thaumaturgo Junqueira.

Pagou de emolumentos e respectivo addicional a quantia de 530 réis, como consta da guia n.° 327 do corrente anno.

Secretaria d’estado dos negocios da marinha e ultramar. Data ut supra. = Eduardo Clington.

O sr. Presidente: — Como nenhum digno par pede a palavra vae notar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares os srs. Giusmão e Candido de Moraes, para servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna da aprovação 38 espheras brancas contra 5 pretas.

O sr. Presidente: — Está, pois, approvado o parecer n.º 47.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na segunda parte da ordem do dia, que é a resposta ao discurso da corôa.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Dignos pares do reino e srs. Deputados da nação portugueza- No desempenho de um dever constitucional venho hoje inaugurar os trabalhos da nova legislatura. É grato para o meu animo o approximar-me dos representantes do paiz, porquanto n’esse facto se manifesta a alliança subsistente entre a corôa e a nação.

Com as potencias estrangeiras continuâmos mantendo e estreitando os laços da mais sincea cordealidade, por muitas vezes manifestada recentemente nas relações dire-

Senhor. – Uma das mais agradaveis impressões, recebida pela camara dos pares do reino, na sessão real de abertura das côrtes geraes, foi ouvir Vossa Magestade declarar que é grato ao seu animo approximar-se dos representantes do paiz, e cumprir como chefe do estado este dever constitucional. Alliança subsistente, que encerra o penhor mais seguro da liberdade e da ordem, garantia da justa aspiração do povo portuguez a conservar intactas as suas patrioticas instituições.

Affirma o discurso da corôa que continuam inalteraveis as boas relações com as potencias estrangeiras, e a camara dos pares folga com a noticia da sincera cordialidade, ma-