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SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1887 235

ctas dos soberanos e chefes do estado com a minha pessoa e a minha familia, e ainda na negociação de importantes convenções, que tendem a definir com maior exacção e a firmar em garantias internacionaes o nosso dilatado dominio colonial.

Obedecem a este intuito os convenios negociados entre o meu governo e os do Imperio da Allemanha e da Republica Francesa, e bem assim o accordo ha pouco firmado com o de Sua Magestade o Imperador da China. Por effeito deste ultimo ficaram assentes as bases do tratado, que deverá finalmente regular as relações amigaveis subsistentes ha mais de tres seculos entre Portugal e aquelle imperio.

Uma concordata celebrada com a Santa Sé regulou e definiu por seu lado, nos termos da de 21 de fevereiro de 1857, o exercicio do direito do padroado da corôa de Portugal nas Indias Orientaes; e a circumscripção das dioceses, ultimada por esse pacto, permittiu já, após uma tão dilatada interrupção, prover de prelados portuguezes as dioceses de Cochim, Damão e Meliapor.

Por motivo da demarcação definitiva de fronteiras na provincia de Moçambique levantou-se ha pouco com Sua Alteza o Sultão de Zanzibar um conflicto, durante o qual se affirmaram mais uma vez os brios da marinha de guerra portugueza, e que deu em resultado a occupação pelas nossas forças militares da parte norte da bahia de Tungué. Esse conflicto achate hoje felizmente em via de solução pacifica, no terreno de negociações directas, que em breve praso devem encetar-se entre os commissarios de Portugal e Zanzibar.

Aprouve á Providencia Divina abençoar o enlace do Principe Real, meu muito amado filho, com o nascimento do Principe da Beira, penhor da manutenção da dynastia e das instituições, que ella symbolisa. O jubilo, com- que esse acontecimento foi saudado pelo paiz, captivando a minha gratidão, mais uma vez veiu accentuar a reciprocidade de affectos, que prendem o povo portuguez á dynastia nacional.

Com geral socego se verificaram ha pouco em todo o reino os actos eleitoraes, a que foi mister proceder por effeito da dissolução, realisada em janeiro, da parte electiva da camara dos dignos pares e da camara dos senhores deputados.

Cumprir-vos-ha apreciar opportunamente a importancia e urgencia de algumas providencias extraordinarias, que o meu governo entendeu dever decretar no intervallo das sessões legislativas. A fim de o relevar da responsabilidade em que incorreu por similhante facto, ser-vos-ha apresentada a conveniente proposta de lei.

Por igual serão submettidas.ao vosso exame outras propostas tendentes a modificar o processo de eleição dos dignos pares, bem como a melhorar a instrucçao superior e os serviços de policia e beneficencia publica. A reforma da legislação commercial e do processo criminal, a reorga

nifestada na convivencia directa de Vossa Magestade com os soberanos de outros paizes e nas convenções internacionaes, celebradas no interregno parlamentar, estreitando-se por esta fórma os laços de mutua amisade, que unem, felizmente, o monarcha portuguez aos chefes dos outros estados.

As tradições gloriosas da nossa historia, e os nossos direitos seculares a um dilatado dominio colonial, provocam as sympathias da Europa civilisada, traduzindo-se na definição mais exacta, e no reconhecimento das fronteiras das nossas vastas possessões.

A camara, correspondendo a tão elevados sentimentos, ha de examinar, com a circumspeccão devida, os convénios negociados entre o governo de Vossa Magestade e os do Imperio da Allemanha e da Republica Franceza, bem assim o accordo, firmado com Sua Magestade o Imperador da China, confiando que se provará, pelo conhecimento das respectivas actas internacionaes, e pelos mais documentos, fornecidos pelo governo, que foram mantidos com a firmeza necessaria, que não exclue a prudencia, os sagrados direitos e interesses da nação portugueza.

Dignou-se Vossa Magestade informar-nos que a concordata,, assignada em 23 de junho do anno ultimo; com a Santa Sé, definiu os direitos do padroado nas Indias Orientaes, já regulados pela concordata de 21 de fevereiro de 1807, é que por este facto foram providas de prelados portuguezes as dioceses de Cochim, Damão e Meliapor. A resolução d’esta questão, que importa aos interesses espirituaes e temporaes de milhares de almas, sujeitas ao padroado, era um acto de dignidade nacional, e a camara folgará de reconhecer que este documento diplomatico veiu, como diz o embaixador extraordinario de Vossa Magestade, junto do Summo Pontifice, exaltar com justiça o nome portuguez.

Tendo se levantado um conflicto a proposito da demarcação de fronteiras na provincia de Moçambique com Sua Alteza o Sultão de Zanzibar, mais uma vez foram affirmados o patriotismo e brio da marinha portugueza. A camara dos pares louva as valentes tripulações dos nossos vasos de guerra, e confia que as negociações não findarão sem que fique plenamente garantido o esforços dos nossos bravos soldados.

Os membros d’esta camara congratulam-se, com o mais entranhado amor pela dynastia constitucional, pelo fausto nascimento do Principe da Beira, abençoando a Providencia Divina o feliz enlace do Principe Real com a virtuosissima Princeza D. Amelia. A independencia e liberdade da patria estão intimamente ligadas á continuação no throno da casa real de Bragança, e a fidelidade de tres Reis constitucionaes ao pacto jurado faz crer que o futuro ha de corresponder. ao passado e presente, e que a monarchia continuará a assignalar a sua existencia de gloriosos e brilhantes reinados.

A eleição da camara dos deputados, e da parte electiva da camara dos pares, a que teve de se proceder, em virtude da ultima dissolução, verificou-se, affirma-o Vossa Magestade, com geral socego. A camara dos pares folga com esta declaração por ser este acto o mais importante e grave, que são chamados a desempenhar os povos livres.

No intervallo das sessões foram decretadas algumas providencias de caracter legislativo. A camara examinará, escrupulosamente, quando lhe for apresentada pelo governo a proposta de lei, relevando-o da responsabilidade incorrida, os motivos extraordinarios e as rasões de conveniencia publica, que o aconselharam a praticar estes actos.

Annuncia Vossa Magestade que será submettida á approvação do poder legislativo uma proposta tendente a modificar o systema da eleição da parte electiva d’esta camara. Tornar mais genuina e perfeita a eleição dos pares do reino é principio salutar, que a todos agrada; o governo