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SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1887 237

Possa esta ser fecunda em resultados que avigorem o organismo social, exaltando e engrandecendo a nação. A prudencia nas deliberações, a apreciação conscienciosa e patriotica dos assumptos sujeitos ao vosso exame, terão alem de tudo o valor do exemplo partindo de alto. Cumprindo um dever para com a patria, dareis por essa fórma novo brilho á grave missão de legislar.

Está aberta a sessão.

Pero resultado, avigorando e engrandecendo a patria, que a todos cumpre servir e amar. A felicidade da nação e a approvação de Vossa Magestade serão para nós estimulo e a melhor das recompensas.

João de Andrade Corvo.
Conde do Casal Ribeiro.
Marquez de Rio Maior, relator.

O sr. Conde de Alte: — Eu voto o projecto de resposta ao discurso da corôa como homenagem de respeito e comprimento ao nosso soberano e de certo não teria perdido a palavra se o § 5.° do projecto se não referisse á concordata assignada em 23 de junho de 1886 com a Santa Sé, e ser ella, diz o projecto, nos mesmos termos da concordata de 1857.

Talvez fosse melhor tratar esta questão por meio de uma interpellação; mas os acontecimentos na Índia succedem-se com uma tal rapidez, que eu julgo do meu dever, n’esta primeira occasião que se me offerece, apresentar algumas considerações á camara, e ver se é possivel concorrer para a salvação de milhares de almas que existem n’aquellas paragens.

Sr. presidente, eu não venho fazer politica nem opposição ao governo, de quem sou amigo. É mais alto o meu proposito.

Quando se trata de questões religiosas, de que póde depender o socego e bem estar dos povos da Índia e a salvação de milhares de almas, parece-me que sé deve afastar da discussão toda a dissidencia politica, toda a animosidade partidaria, e concorrermos todos para o fim de achar os meios de acalmar a agitação e levar a paz e tranquillidade espiritual ás christandades do oriente, como outrora lhes levámos a luz do Evangelho e a civilisação.

É isto, sr. presidente, o que sempre tem praticado a camara dos dignos pares.

A camara de certo se lembra que em abril de 1885 o digno par e meu amigo o sr. Costa Lobo fez uma interpellação com relação ao nosso padroado do oriente. Elle não era então amigo do governo, mas entendeu que devia dar-lhe força para tratar vantajosamente com a Santa Sé. N’essa occasião o meu excellente amigo, o digno par Barros e Sá, que muito sinto não ver, presente, e ainda mais pelo motivo que é, proferiu n’esta camara um tão substancioso, eloquente e erudito discurso, que se póde considerar um verdadeiro acontecimento.

Sinto muito que s. exa. ainda não publicasse o seu discurso, que é um livro para todos terem sobre a banca do trabalho e ser consultado.

Em 20 de março de 1886 tambem julguei eu do meu dever fazer uma interpellação sobre o mesmo assumpto. Já n’essa occasião se achavam nas cadeiras do governo os homens que ali se sentam, e de certo a minha interpellação não teve em vista fazer-lhes opposição, mas sim dar-lhes força, visto que então se tratava de negociar com a Santa Sé uma nova concordata.

Sr. presidente, tratando d’esta questão, eu não posso deixar de me referir aos documentos publicados no Livro branco.

(Leu.)

O actual governo, entrando para o poder em 20 de fevereiro, o primeiro despacho do nobre ministro dos negocios estrangeiros para o nosso embaixador em Roma é datado do 1.° de maio. No intervallo apparecem, é verdade, quatro telegrammas de s. exa.; o primeiro tem a data de 6 de março, e n’elle approva o sr. ministro dos negocios estrangeiros os actos do embaixador.

Esse telegramma é do teor seguinte:

«O conselho de ministros tomou hontem conhecimento de todas as phases e progresso da negociação. Applaude louva zelo e patriotismo de v. exa.; entende que lhe cumpre envidar os maiores esforços para manutenção no padroado de todas as igrejas a elle pertencentes e deseja termo quanto possivel rapido da negociação.»

N’um segundo despacho telegraphico com data de 19 de março diz s. exa.:

«Governo informado da contraproposta de Sua Santidade, mantém as instrucções previamente dadas a v. exa. A perda de qualquer das christandades que se conservaram fieis, feriria aqui a opinião, annullando vantagens religiosas e politicas da concordata. Por modo algum podemos perder missões de Calcuttá, nem mesmo Ceylão, desattendendo representações d’aquellas christandades, e só em caso extremo concordariamos no alvitre. (Carta 14.)

«Muito menos acceitariamos que a Santa Sé retirasse agora as concessões solemnemente offerecidas e acceitas sobre direito nosso de apresentação. Isto mesmo affirmei aqui sempre ao nuncio.

«A interpellação na camara dos pares sobre o padroado, anteriormente annunciada, verifica-se ámanhã.

«Fio da elevação do animo de Sua Santidade, e esforços de v. exa., que se não inutilisará agora negociação tão laboriosa.»

Ha ainda um terceiro despacho do nobre ministro, com a data de 31 de março, que diz:

«Chamo sua attenção para representações instantes dos catholicos de Ceylão. Empregue maxima diligencia em os conservar no padroado. O seu sacrificio, nocivo para catholicismo, produziria em Portugal e Ceylão impressão dolorosa.»

Parece que o sr. ministro era propheta.

Ha finalmente um quarto telegramma, datado de 30 de abril, que diz:

«Governo approva generalidade da proposta da Santa Sé; nos promenores tenho, porem, graves duvidas, sobre que não posso deixar de pedir esclarecimentos.»

Sr. presidente, eu não posso louvar tão grande modestia, da parte do nobre ministro em não publicar no Livro branco nenhum dos seus despachos que necessariamente dirigiu ao nosso embaixador, desde que tomou posse do seu ministerio, até ao 1.° de maio.

A publicação d’esses despachos, desenvolvendo as sensatas idéas dos quatro telegrammas, alem de elucidar muito a questão, daria novo realce á subida intelligencia do nobre ministro e ao seu patriotismo. Sinto profundamente esta omissão, pois que a publicação d’esses despachos seria de grande proveito e utilidade para apreciar esta importante questão.

Na verdade, o primeiro despacho do sr. ministro dos negocios estrangeiros não deixou nada a desejar. S. exa. previne todos os casos, reconhece todas as necessidades, indica tudo aquillo de que se não póde prescindir.

Parece que um genio maléfico pairava sobre o nosso malfadado paiz, para que os esforços de s. exa. ficassem em grande parte sem resultado.

A este despacho a Santa Sé respondeu pouco satisfactoriamente, e o nobre ministro dos negocios estrangeiros julgou do seu dever fazer novas instancias, a fim de que o projecto de concordata apresentado pela Santa Sé fosse modificado. Essas instancias, porém, não foram attendidas.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros, de quem me