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246 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

humilhante em que se encontrava o arcebispo de Goa, que tinha sempre suspensa sobre a sua cabeça a espada de Damocles, da recusa de uma nova prorogação para os poderes extraordinarios que lhe eram delegados?

Assim me parece.

Esta era a situação.

S. exa. conheceu-lhe bem as amarguras, e são de s. exa. as palavras que eu vou ler á camara.

«Aquelles que, nos seus accessos de fôfo patriotismo, tanto se empenham na execução da concordata, conhecem que ella é inexequivel, e, como não querem padroado, procuram, pedem continuamente a execução de um tratado que se não póde comprir, para fazerem opposição a quem governa e deseja salvar esta gloriosa instituição, e tambem para darem escandalo e armarem á popularidade. D

Mas, não fica por aqui.

S. exa. analysando o artigo 15.° da concordata, dizia o seguinte.

«O artigo 15.° é o mais nocivo de todos os artigos da, concordata na sua ultima parte, porque indirectamente tirou ao primaz do oriente a sua jurisdicção metropolitica, e o reduziu a um simples bispo sem territorio canonicamente delimitado.

«Este artigo l5.° da concordata de 21 de fevereiro, que deu occasião ao § 2.° das notas reversaes de 10 de setembro de 1859, é certamente, repetimos, o mais funesto á existencia do padroado, e um dos maiores erros que se commetteram n’aquelle tão nocivo tratado, que com toda a urgencia deve ser emendado, se ainda é tempo de o emendar. O prelado que for para Goa, vigorando este artigo, viverá sempre opprimido e desconceituado, tanto aos olhes dos nossos christãos, como dos da propaganda. A delegação da jurisdicção concedida pela Santa Sé será sempre como um espectro, que lhe tolherá uma grande parte da sua acção no exercicio do seu ministerio sagrado.»

Esta era então a opinião de s. exa.

E diz s. exa. que a concordata de 1886 é deshonrosa para Portugal?

Será deshonrosa para Portugal a concordata de 1886, que assegura de um modo definitivo o exercicio da jurisdicção do arcebispo de Goa nas dioceses que nos ficam hoje mantidas em condições de todo o ponto dignas e decorosas?

Quer a camara que eu lhe diga? Parece-me que o digno par, a quem respondo, foi menos justo, quando apreciou as condições em que ficaram essas dioceses. Disse s. exa. que ellas se achavam constituidas apenas por alguns grupos de igrejas ou christandades dispersas. É profundamente inexacta esta maneira de apreciar a circumscripção que se acaba de fazer.

Se percorrermos o mappa da India, veremos que os districtos enormes que constituem a area de cada uma d’estas dioceses, estão perfeitamente determinados; e se a falta de canonicidade, a falta de obediencia aos preceitos canonicos, a que s. exa. alludiu, consiste apenas em não, se marcar geographicamente a area onde ellas funccionam, parece-me que ainda ha n’isso um equivoco absoluto e completo, porque eu posso marcar na carta da Índia quaes as regiões e quaes os districtos que constituem. a arca de cada uma destas dioceses.

Será por outro lado pequena a sua população catholica?

Na diocese de Goa é de 270:000 almas.

A diocese de Damão fica tendo 50:000 almas; e n’essa diocese se comprehende a cidade presidencial de Bombaim.

A diocese de Cochim tem 70:000 almas. A de Meliapor, 50:000...

O sr. Arcebispo de Braga (Resignatario): — Se o nobre ministro me dá licença, far-lhe-hei uma pergunta.

Diz a concordata que ficará pertencendo ao padroado o monte de S. Thomé de Meliapor. Convem distinguir que ha duas igrejas n’aquelle monte; ambas são importantes; uma edificada no sitio onde foi o martyrio de S. Thomé, e outra onde o sepultaram.

Ambas pertencem á jurisdicção do padroado.

Esta segunda igreja tem para a sua conservação um legado, conhecido por legado de João do Monte.

O governo inglez quiz estabelecer em volta deste monte um acampamento e algumas fortificações durante a guerra chamada dos sipaes; mas disse ao superior da missão portugueza: Precisâmos d’este terreno, a missão quer cedel-o?

O superior respondeu! Cedemos.

Avaliou-se o terreno, e o governo britannico paga hoje umas tantas rupias por mez para a missão.

Depois precisou tambem o governo inglez da casa do parocho, situada na eminencia do monte e fez nova proposta.

«Precisamos, disseram, elles, collocar aqui um telegrapho e arvorar a nossa bandeira; dêem-nos essa casa, que nós lhe faremos outra.» E fizeram-na, obrigando-se tambem a pagar uma outra prestação mensal.

De sorte que a igreja do monte de S. Thomé é importantissima para a diocese de Meliapor, porque não só tem o legado de João do Monte que o governo inglez administra, mas tambem as pensões que o governo inglez lhe paga e que constituem os rendimentos proprios da missão, os quaes são repartidos por outros missionarios.

E ambas estas igrejas ficaram pertencendo, á diocese de Meliapor?

O Orador: — Sr. presidente, peço a v. exa. que me reserve a palavra para ámanhã, porque já deu a hora.

O sr. Presidente: — A seguinte sessão será ámanhã, e continua a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 25 de maio de 1887

Exmos. srs.: João Chrysostomo de Abreu e Sousa; João de Andrade Corvo; duque de Palmella; marquez de Vallada; arcebispo de Braga (resignatario); condes, de Alte, de Castro, de Magalhães, de Paraty, do Bomfim; viscondes, da Arriaga, da Azarujinba, de Benalcanfor, de Borges de Castro, de S. Januario, de Moreira de Rey, barão de Salgueiro; Ornellas, Agostinho Lourenço, Adriano Machado, Braamcamp Freire, Aguiar, Silva e Cunha, Couto Monteiro, Senna, Oliveira Monteiro, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Augusto Cunha, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Pinheiro. Borges, Hintze Ribeiro, .Francisco Cunha, Costa e Silva, Antunes Guerreiro, Ressano Garcia, Barros Gomes, Jayme Moniz, Candido de Moraes, Melicio, Holbeche, Mendonça Cortez, Valladas, Vasco Leão, Coelho de Carvalho, Gusmão, Baptista de Andrade, Bandeira Coelho, José Luciano, Castro, Teixeira de. Queiroz, Lobo d’Avila, Ponte e Horta, Silva Amado, Raposo .do Amaral, Sá Carneiro, Mexia Salema, Slvestre Ribeiro, Bocage, Camara Leme, Luiz Bivar, Seixas, Villas Boas, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, Miguel Osorio, Cabral de Castro, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Serra e Moura, Barreiros Arrobas.