O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

274 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

devido a informações pouco exactas, mas desejava que o governo prestasse alguns esclarecimentos, que podessem socegar o espirito publico.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Se o digno par fica satisfeito com o que La pouco acabei de dizer, não tenho duvida de repetir, que não deve haver desassocego, por isso que nada mais ha a este respeito, senão aquillo de que a camara já tem conhecimento.

O sr. Conde de Linhares: - Vira ha pouco cos corredores da camara o sr. ministro da marinha, a quem desejava fazer algumas perguntas; porém, como agora o não vae presente na sala, vae dirigil-as ao sr. ministro da fazenda, certo de que s. exa. não terá duvida em communical-as áquelle seu collega.

Ninguem levará a mal este seu proceder, porque ninguem ousará suppor que elle será capaz de valer-se da sua posição para fazer politica.

Acha indispensavel que desde já se comecem a construir machinas a vapor no arsenal da marinha, pois que, assim como já começámos a construcção de navios, assim tambem conviria muito que construissemos as respectivas machinas.

Refere-se á da canhoneira Zambeze, entre nós feita e cuja primeira experiencia, se porventura não deu os resultados que se esperavam, todavia na segunda deu-os o mais satisfactorios possivel.

Crê, pois, que no nosso arsenal da marinha se poderão construir machinas em boas condições, consoante já se fabricaram navios.

Por isso deseja saber se o sr. ministro da marinha está resolvido a dar as suas ordens n'este sentido.

Pondera no entanto que não é de opinião que se construam machinas para grandes navios, senão para pequenas canhoneiras, machinas que deverão tomar por modelo a da Zambeze, attento que o d'esta lhe parece o melhor systema a seguir.

Se bem seja notorio que não faz parte da maioria du camara, comtudo repete seria incapaz de envolver a politica em questões d'esta natureza.

Manda para a mesa uma nota de interpellação.

(O discurso do digno par será publicado na integra, em appendice a esta sessão, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

Leu se na mesa a seguinte:

Nota de interpellação

Desejo interpellar o exmo. sr. ministro da marinha sobre a necessidade de construir machinas a vapor no arsenal da marinha, para os nossos navios de guerra e nomeadamente para a nova canhoneira que se acha no estaleiro actualmente.

Sala das sessões, 6 de junho de 1890. = Conde de Linhares, par do reino.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - É simplesmente para declarar ao digno par que com muito gosto transmitirei ao meu collega da marinha as suas observações.

O sr. Gusmão: - O sr. barão do Almeida Santos encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que, por incommodo de saude, desde segunda feira, faltou ás sessões; e eu aproveito a occasião para declarar tambem que pelo mesmo motivo faltei á ultima sessão.

Leu-se na mesa a nota de interpelação do digno par sr. conde de Linhares.

O sr. Presidente: - A nota do digno par vae ser enviada ao sr. ministro da marinha, e será dada para ordem do dia logo que o sr. ministro se dê por habilitado a responder.

Antes de entrarmos na ordem do dia, temos de tratar de um assumpto que se refere á questão dos trigos.

Estão inscriptos os sra. José Luciano de Castro e Barros Gomes; mas não se acha presente o sr. José Luciano.

Quer o sr. Barros Gomes usar da palavra?

(Signal de assentimento do sr. Barros Gomes.)

Tem v. exa. a palavra.

O sr. Barros Gomes: - Pondera que o sr. visconde do Moreira de Rey fizera á camara, na sessão anterior, uma larga narração de todas as peripecias pelas quaes passára uma operação da venda do seu trigo; mas estando essa transacção em vésperas de se realisar vantajosamente, felicita o digno par, por vir a effectuar a venda do seu trigo em condições que muitos lavradores invejariam para a venda dos seus generos.

(O sr. visconde de Moreira de Rey pede a palavra.)

Nota que o digno par pediu a palavra, sem que todavia lhe desse motivo a fazei o, pois que o que dissera, significava tão sómente que s. exa. tem interesses importantes n'esta questão e com os de s. exa. estão os interesses de todos os lavradores.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Apoiado! Essa é que é a questão.

O Orador: - Confirma então o que já dissera, para que o sr. visconde não visse nas suas palavras a minima intenção desagradavel para com s. exa., ainda que, se ao contrario disto procedesse, sobrada rasão lhe dera o digno par para o fazer, não só pelas largas cenouras que lhe irrogára aos seus actos, como ministro, mas ainda pela maneira agressiva e injusta como s. exa. tratara os membros da commissão que elaborou o regulamento do mercado central de cereaes. Assim, vê-se na necessidade de os defender, e não porque s. exas. o não saibam por si proprios fazer, mus por nem todos terem assento n'aquella camara.

Ora, dizendo o digno par que elles haviam assignado de cruz esse regulamento, e que a essa com missão havia sido imposto por elle, quando ministro, um relator, offende a respeitabilidade de nomes taes como o dos srs. marquez de Rio Maior, José Maria dos Santos, Simões Margiochi, visconde de Coruche, Estevão de Oliveira e outros.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Protesta haver affirmado que tinham sido chamados simplesmente por causa das suas assignaturas os membros do conselho do mercado central. Quanto, porém, a commissão, responde que defenda muito embora s. exa. os actos d'ella e não as pessoas, por isso que elle atacára actos e não pessoas.

O Orador: - Passa então a defender o que mais directamente lhe diz respeito e declara que nada impozera a uma commissão composta de cavalheiros tão respeitaveis, que de certo não acceitariam imposições de ninguem, e que ella escolhêra livremente o seu relator, e o escolhido fôra um funccionario publico dignissimo.

Enrende que n'este negocio a quentão fiscal devia ser attendida, por ser de summa importancia para a agricultura, visto como, se o elemento fiscal fosse desprezado, pela raia se introduziram uma enorme quantidade de trigo hespanhol, e d'este modo seriam frustrados os beneficios que a lei tinha em vista proporcionar á agricultura nacional.

Não o apavora o receio pela accusação a que o digno par na sessão anterior se referira e que lhe não podia ser feita n'aquella casa. Sem ser jurisconsulto, e sómente ajudado da sua experiencia parlamentar e da necessidade de estar ao corrente das diversas praxes que lhe são relativas, deve saber que a accusação havia de ser formulada na outra casa do parlamento.

O que o digno par podia fazer era tomar a iniciativa de um lei de responsabilidade ministerial.

Exalça depois os serviços e merecimentos do relator da commissão, o sr. Mattozo Santos, allegando que não podia deixar de erguer a sua voz em defeza d'elle, ponderado que o sr. visconde de Moreira de Rey injustamente o atacára.