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N.º 16

SESSÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1892

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios-os exmos srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.-Declaração do digno paro sr. Calça e Pina.-Pede esclarecimentos o sr. conde de Thomar ao sr. presidente do conselho, que responde áquelle digno par.-E lido um telegramma do presidente da camara municipal de Evora.

Ordem do dia: é posto em discussão o projecto n.° 44, sobre a acceitação do theatro Garcia de Rezende.-Fallam sobre a materia os dignos pares os srs. Rebello da Silva, Jeronymo Pimentel, Calça e Pina, Franzini e o sr. presidente do conselho. É approvado o projecto.- O sr. ministro da marinha declara-se habilitado a responder á interpellação do digno par o sr. Luiz de Lencastre, que agradece, e pede para que lhe sejam enviados uns esclarecimentos.-É encerrada a sessão e designada a ordem do dia.

Ás duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 22 dignos pares, abriu-se a sessão.

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Jeronymo Pimentel a vir occupar o logar de segundo secretario.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.

Não houve correspondencia.

O sr. Calça e Pina: - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a v. exa. que não tenho comparecido ás sessões d'esta camara por incommodo de saude.

O sr. Presidente: - Mencionar-se-ha na acta a declaração feita pelo digno par.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, aproveito a presença do illustre presidente do conselho para dirigir a s. exa. uma pergunta, e estou certo que s. exa. com a franqueza que sempre tem manifestado perante o parlamento, não deixará de dar á camara alguns esclarecimentos. Creio que já mais de um jornal tratou do assumpto que passo a expor á camara.

Parece, sr. presidente, que um dos nossos agentes diplomaticos tratara de certo emprestimo n'uma praça estrangeira, e que, embora as bases d'esse emprestimo não tivessem sido definitivamente acceitas, houve, todavia, um compromisso de tal ordem, que obrigou o governo portuguez a dar indemnisação de alguma importancia aos banqueiros com quem se havia tratado.

Parece tambem, sr. presidente, que este emprestimo não foi por diante, porque uma das bases do contrato era terem os banqueiros um certo numero de fiscaes em Lisboa a fim de fiscalisarem umas determinadas receitas do estado que deviam servir de garantia a esse emprestimo.

Ora, a pergunta que eu dirijo ao sr. presidente do conselho é se estes factos são ou não verdadeiros, e espero que s. exa. dará uma resposta clara, a fim de evitar qualquer supposição menos agradavel á camara e ao publico.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira):- Sr. presidente, respondo ao digno par que não tenho a mais pequena noticia a respeito do assumpto a que s. exa. se referiu, e era natural que, se esse facto houvesse occorrido, o governo já tivesse d'elle algum conhecimento.

Até este momento e sem prescindir de colher informa-ç5es sobre caso tão grave, repito, só posso dizer á camara e ao digno par que não tenho absolutamente noticia alguma a similhante respeito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Thomar: - Agradeço a resposta do sr. presidente do conselho; d'ella se infere que a noticia de que os jornaes se occuparam, e que correu no publico, não tem o mais pequeno fundamento. O facto era da responsabilidade do governo anterior. Folgo que elle não se tenha dado.

É lido na mesa o seguinte:

Um telegramma do presidente da camara municipal de Evora, participando que a mesma camara acceitou o theatro Garcia de Rezende, como consta da representação dirigida á camara dos senhores deputados e publicada no Diario do governo n.° 128, de 9 de junho de 1890, estando o theatro na posse do sr. presidente da camara de Evora.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto.

Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 93,sobre o projecto de lei n.° 44.

Leu-se na mesa é do teor seguinte:

PARECER N.° 93

Senhores.- A vossa commissão de fazenda examinou o projecto, approvado pela camara dos senhores deputados, para ser auctorisado o governo a acceitar, em nome da administração geral do estado, a cessão que os fundadores do theatro Garcia de Rezende fizeram á cidade de Evora, cuja camara municipal o administrará da mesma fórma como administra todos os bens do concelho, e bem assim a acceitar igualmente o legado de 14 contos de réis deixado pelo cidadão Manuel Augusto Macedo Papança, para auxiliar a construcção de uma igreja de Santo Antonio, no concelho de Reguengos, districto de Évora, devendo ser entregue á junta de parochia respectiva, exclusivamente para o indicado fim.

São obvias as rasões que justificam o projecto, e portanto a vossa commissão é de parecer que deve ser adoptado nos termos em que foi approvado na outra camara.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 13 de agosto de 1890. = Augusto Cesar Cau da Costa = Visconde da Azarujinha = Marçal Pacheco = Francisco Costa =t Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Moraes Carvalho == Antonio José Teixeira.

Projecto de lei n.º 44

Artigo 1.° É o governo auctorisado a acceitar, em nome da administração gerai do estado, a cessão feita pelos fundadores do theatro Garcia de Rezende, á cidade de Evora, do edificio do mesmo theatro com todos os seus pertences.

§ 1.° O estado entregará o mencionado edificio e seus pertences á camara municipal de Evora, á qual ficam per-

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