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SESSÃO N.° 16 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1892 3

O governo passado foi ouvido, concordou com este projecto, e deu-lhe o seu assentimento.

Consta isso do parecer.

O Orador: - Eu estava presente quando se propoz o primeiro adiamento.

Effectivamente, não podia concordar com aquelle adiamento pela rasão que já disse.

Os dignos pares que discutiram a questão foram os srs. visconde de Moreira de Rey, cuja perda todos sentimos, e o sr. Thomás Ribeiro, que é um advogado distinctissimo, e como tal devia ter e tinha a comprehensão juridica do assumpto.

Mas s. exas. ignoravam as rasões especiaes que concorriam para que não se podesse admittir o adiamento como necessario.

Era o caso de ter aqui applicação aquelle preceito das ordenações, que os juizes julguem pela verdade sabida, sem embargo do que consta no processo.

Mas por fim a discussão do projecto foi effectivamente adiada, para sobre elle ser ouvido o governo.

Quanto á camara municipal, eu não posso presumir que ella, necessitando, tema sobrecarregar-se, quando podia expor quaesquer motivos e allegar quaesquer inconvenientes para se eximir a esse encargo.

Sr. presidente, Evora não tem, por assim dizer, theatro, pois que embora lá haja um outro, não está esse em condições de servir.

Alem d'isso, ainda em relação ao encargo que d'esta cedencia resulta para a camara municipal de Evora, duvido que possa ser onerosa aquella acceitação, porque em qualquer terra de muito menor importancia que Evora companhias exploram theatros e tiram lucros, o que tambem lá póde acontecer.

Nós todos devemos approvar este projecto, porque de outra maneira privâmos a cidade do que hoje s& considera um grande melhoramento, que eu não sei bem até que ponto chegam os beneficies moraes do theatro, pois para mim é ponto de duvida se elle moralisa, ou desmoralisa.

Mas approvemos o projecto, visto que a cidade de Evora o reclama com todas as suas forças, e já que um particular fez o sacrificio da construcção do theatro.

Depois do que deixo dito espero que a camara dos dignos pares não acceitará o adiamento proposto, é não porá duvida em conceder a dispensa do pagamento da contribuição de registo porque, alem de o theatro ser um beneficio para a civilisação, o seu edificio é, como disse o sr. Coelho de Carvalho, um castello capaz de conter um parque de artilheria.

Acceite-se, pois, o theatro, porque, quando mais não seja, póde por pouco dinheiro vir a ter aquelle destino.

(O digno par não reviu.}

O sr. Rebello da Silva: - Sr. presidente, vou dizer só duas palavras como explicação ao sr. dr. Calça e Pina, porque me parece que s. exa. tirou uma errada conclusão das minhas palavras, isto porque, naturalmente, não tive a fortuna de me exprimir claramente.

Disse s. exa. que tanto a auctoridade local não achou inconveniente em que este projecto fosse votado, que não officiou no sentido de prejudicar a sua approvação.

Das minhas palavras não se deprehende quer eu tivesse a intenção de dizer que á auctoridade local competia interferir na approvação d'este projecto.

O que eu disse é que preciso de esclarecimentos; o que eu disse é que, attenta a generosidade do cavalheiro que, a expensas suas, concluiu ou antes prometteu concluir o theatro de Evora, nós não podemos deixar de ser extremamente escrupulosos e devemos sel-o, em aparar a verdade dos factos.

Eu, pelo menos, entendo que não posso dar o meu voto a qualquer parecer ou projecto de lei sem conhecer cabalmente a questão de que se trata.

Nós é que devemos consultar a auctoridade local, e não é essa auctoridade que deve officiar ao governo a proposito de uma questão d'esta ordem.

Disse mais o sr. dr. Calça e Pina que se a camara acceitou em tempo a doação que lhe fizeram, não havia motivo para que faltasse agora, sob quaesquer pretextos, ás resoluções que havia tomado.

Ora a questão não é esta, é outra. Trata-se de saber em que condições a camara municipal foi auctorisada a tomar posse do theatro, e, portanto, para não faltar ao respeito á lei e aos compromissos contrahidos com a sociedade eborense, tem que as cumprir fielmente.

Acceitar essa doação em geral é uma cousa; tomar posse do theatro é outra.

Sr. presidente, eu votaria o parecer se tivesse esclarecimentos, se soubesse que realmente foram cumpridos todos os compromissos contrahidos pela sociedade eborenrense, pela camara municipal e pelo cavalheiro que tomou sobre os seus hombros os maiores encargos; assim, não podendo votar em separado a parte que se refere a isenção da contribuição de registo, vejo-me obrigado a rejeitar o parecer em discussão.

Tenho dito.

O sr. Franzini: - Sr. presidente, não venho impugnar o projecto, mas tenho algumas duvidas sobre as vantagens que possam resultar para o municipio de Evora da acceitação do theatro Garcia de Rezende.

A camara municipal de Evora ha de fazer despezas para que o theatro, que é de primeira ordem, possa funccionar, porque elle ainda não está n'esses termos e a prova é que ainda não foi aberto.

A camara, tomando conta do theatro, ou ha de deixal-o estar fechado e tem a despeza da conservação do edificio, ou ha de exploral-o por dois modos, tornando-se emprezaria ou arrendando-o a alguma companhia particular.

Ora o que me parece é que não ha grandes probabilidades de que o theatro de, sendo explorado pela camara, grande interesse, antes julgo provavel que lhe acarrete despeza em vez de receita.

Assim, posto que eu saiba, e é verdade, que a arte dramatica é um elemento de civilisação dos povos, parece-me que, na epocha actual, não é muito conveniente sobrecarregar os corpos administrativos com despezas de divertimentos, que irão, a final, aggravar os impostos lançados ás populações.

Não tenho a honra de ser cidadão de Evora, e a camara comprehende bem que, se faço estas observações, é com o fim unico de expor as minhas duvidas ácerca das vantagens da acceitação de um theatro por parte do municipio e Evora, theatro que póde trazer muitos beneficios para a civilisação, mas que é sempre um melhoramento mais da iniciativa desarticulares do que dos municipios.

São as emprezas particulares que em toda a parte tratam d'estes negocios, e em Lisboa, onde ha o theatro de D. Maria que pertence ao estado, uma companhia é que o explora.

São estes os motivos por que, em minha opinião, entendo que ha outros assumptos a tratar mais urgentes e necessarios do que este que está em discussão.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Sr. presidente, este projecto tem dois assumptos importantes; o primeiro refere-se á cessão do theatro Garcia de Rezende, feita á camara municipal de Evora, e o segundo a ficar o governo auctorisado a acceitar o legado de 14 contos de réis, com que se finou o cidadão Manuel Augusto Macedo Papança, para a construcção de uma igreja.

Com respeito a este segundo assumpto nada direi, porque parecem estar de accordo todos os dignos pares, visto como no decorrer da discussão não se referiram a elle.

Emquanto ao primeiro, creio que ha um equivoco. Nós vamos dar nada á camara municipal de Evora, nem