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4 DIARIO DA CAMAEA DOS DIGNOS PARES DO REINO

a outra qualquer; um cidadão benemerito d'aquella cidade é que resolveu entregar aquelle edificio á camara municipal de Evora com destino a um theatro, como poderia ter resolvido que fosse para um estabelecimento de caridade ou para qualquer outro fim, pois podia dispor d'elle como muito bem quizesse. O governo, sem uma rasão muito urgente, é evidente que não podia oppor-se a um projecto acceito pelo governo anterior, approvado pela camara dos senhores deputados, e que tem parecer favoravel de uma commissão d'esta camara.

O governo entende que a uma cidade como Evora, ainda mesmo que as actuaes circumstancias não sejam muito favoraveis para divertimentos, não deve negar-se a acceitação de uma dadiva importante feita por um dos principaes proprietarios d'aquella região.

A camara municipal póde ou não fazer despezas; mas se por qualquer rasão deixasse de dar áquella propriedade a applicação que lhe é destinada, o parecer da commissão previne essa hypothese, sujeitando o edificio ás leis geraes de desamortisação, o que redunda em beneficio dos cofres do estado.

O projecto, sr. presidente, pela redacção dos artigos, leva O governo a concordar com as rasões allegadas no parecer da commissão independente de melhor exame. Se o parecer estivesse formulado de qualquer maneira differente da que está, parece-me que então a camara dos dignos pares precisava de tempo para estudar melhor o assumpto e reclamar mais amplos esclarecimentos.

Mas, pela sua redacção, vê-se que o governo é auctorisado e não obrigado a conceder este beneficio, estudando bem os termos em que elle ha de ser concedido, o que é absolutamente indispensavel debaixo do ponto de vista do Interesse publico.

A cidade de Evora é uma das cidades mais importantes do paiz e a primeira de uma provincia que está hoje luctando com dificuldades, mas rica; e não seria assim rasoavel negar-lhe a acceitação de um melhoramento, que não damos, mas para que apenas concedemos auctorisação, em virtude de um legado feito por uma familia opulenta em favor de um municipio, que de certo o saberá administrar.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto e vae votar-se.

Vae ler-se o projecto.

Leu-se na mesa.

Foi approvado o projecto na especialidade, por artigos.

O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral): - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que estou habilitado a responder á interpellação annunciada pelo digno par o sr. Luiz de Lencastre, esperando que v. exa. marque o dia mais conveniente para se realisar a interpellação.

O sr. Luiz de Lencastre: - Não era verdadeiramente uma interpellação ao sr. ministro da marinha; desejo apenas trocar algumas palavras com s. exa. ácerca da extincção das juntas de fazenda do ultramar, pois é sempre agradavel conversar com quem possue tão perfeitos conhecimentos das questões d'aquella natureza.

S. exa., com a delicadeza que lhe é propria, e com o respeito que tem por esta casa do parlamento, apressou-se a declarar-se habilitado a dar quaesquer explicações.

Agradecendo a s. exa., peço a v. exa., sr. presidente, que seja marcado um dia proximo, quando as necessidades de administração e os serviços d'esta camara o permittam, para eu realisar essa conversação; mas peço ao nobre ministro que primeiro de todas as ordens para que me sejam fornecidos os esclarecimentos que pedi em requerimento com que acompanhei a nota.

O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral): - Pedi a palavra para declarar que estão dadas no meu ministerio todas as ordens precisas para que seja satisfeito o requerimento do digno par.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto.

A proxima sessão é na sexta feira, e a ordem do dia é apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 17 de fevereiro de 1892

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Condes, d'Avila, de Bertiandos, de Castello de Paiva, de Paraty, de Samodães, de Thomar, de Valbom; Viscondes, de Castro e Solla, de Sousa Fonseca, de Villa Mendo; Barão de Almeida Santos; Sousa e Silva, Augusto Cunha, Bazilio Cabral, Bernardino Machado, Sequeira Pinto, Firmino Lopes, Rodrigues de Azevedo, Jeronymo Pimentel, Calça e Pina, Coelho de Carvalho, Bandeira Coelho, Ponte Horta, Luiz de Lencastre, Rebello da Silva, Camara Leme, Bivar, Vaz Preto, Franzini, Mathias de Carvalho, Rodrigo Pequito, Thomás de Carvalho.

O redactor == F. Alves Pereira.