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N.º 16

SESSÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1892

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios-os exmos srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.-Declaração do digno paro sr. Calça e Pina.-Pede esclarecimentos o sr. conde de Thomar ao sr. presidente do conselho, que responde áquelle digno par.-E lido um telegramma do presidente da camara municipal de Evora.

Ordem do dia: é posto em discussão o projecto n.° 44, sobre a acceitação do theatro Garcia de Rezende.-Fallam sobre a materia os dignos pares os srs. Rebello da Silva, Jeronymo Pimentel, Calça e Pina, Franzini e o sr. presidente do conselho. É approvado o projecto.- O sr. ministro da marinha declara-se habilitado a responder á interpellação do digno par o sr. Luiz de Lencastre, que agradece, e pede para que lhe sejam enviados uns esclarecimentos.-É encerrada a sessão e designada a ordem do dia.

Ás duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 22 dignos pares, abriu-se a sessão.

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Jeronymo Pimentel a vir occupar o logar de segundo secretario.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.

Não houve correspondencia.

O sr. Calça e Pina: - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a v. exa. que não tenho comparecido ás sessões d'esta camara por incommodo de saude.

O sr. Presidente: - Mencionar-se-ha na acta a declaração feita pelo digno par.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, aproveito a presença do illustre presidente do conselho para dirigir a s. exa. uma pergunta, e estou certo que s. exa. com a franqueza que sempre tem manifestado perante o parlamento, não deixará de dar á camara alguns esclarecimentos. Creio que já mais de um jornal tratou do assumpto que passo a expor á camara.

Parece, sr. presidente, que um dos nossos agentes diplomaticos tratara de certo emprestimo n'uma praça estrangeira, e que, embora as bases d'esse emprestimo não tivessem sido definitivamente acceitas, houve, todavia, um compromisso de tal ordem, que obrigou o governo portuguez a dar indemnisação de alguma importancia aos banqueiros com quem se havia tratado.

Parece tambem, sr. presidente, que este emprestimo não foi por diante, porque uma das bases do contrato era terem os banqueiros um certo numero de fiscaes em Lisboa a fim de fiscalisarem umas determinadas receitas do estado que deviam servir de garantia a esse emprestimo.

Ora, a pergunta que eu dirijo ao sr. presidente do conselho é se estes factos são ou não verdadeiros, e espero que s. exa. dará uma resposta clara, a fim de evitar qualquer supposição menos agradavel á camara e ao publico.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira):- Sr. presidente, respondo ao digno par que não tenho a mais pequena noticia a respeito do assumpto a que s. exa. se referiu, e era natural que, se esse facto houvesse occorrido, o governo já tivesse d'elle algum conhecimento.

Até este momento e sem prescindir de colher informa-ç5es sobre caso tão grave, repito, só posso dizer á camara e ao digno par que não tenho absolutamente noticia alguma a similhante respeito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Thomar: - Agradeço a resposta do sr. presidente do conselho; d'ella se infere que a noticia de que os jornaes se occuparam, e que correu no publico, não tem o mais pequeno fundamento. O facto era da responsabilidade do governo anterior. Folgo que elle não se tenha dado.

É lido na mesa o seguinte:

Um telegramma do presidente da camara municipal de Evora, participando que a mesma camara acceitou o theatro Garcia de Rezende, como consta da representação dirigida á camara dos senhores deputados e publicada no Diario do governo n.° 128, de 9 de junho de 1890, estando o theatro na posse do sr. presidente da camara de Evora.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto.

Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 93,sobre o projecto de lei n.° 44.

Leu-se na mesa é do teor seguinte:

PARECER N.° 93

Senhores.- A vossa commissão de fazenda examinou o projecto, approvado pela camara dos senhores deputados, para ser auctorisado o governo a acceitar, em nome da administração geral do estado, a cessão que os fundadores do theatro Garcia de Rezende fizeram á cidade de Evora, cuja camara municipal o administrará da mesma fórma como administra todos os bens do concelho, e bem assim a acceitar igualmente o legado de 14 contos de réis deixado pelo cidadão Manuel Augusto Macedo Papança, para auxiliar a construcção de uma igreja de Santo Antonio, no concelho de Reguengos, districto de Évora, devendo ser entregue á junta de parochia respectiva, exclusivamente para o indicado fim.

São obvias as rasões que justificam o projecto, e portanto a vossa commissão é de parecer que deve ser adoptado nos termos em que foi approvado na outra camara.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 13 de agosto de 1890. = Augusto Cesar Cau da Costa = Visconde da Azarujinha = Marçal Pacheco = Francisco Costa =t Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Moraes Carvalho == Antonio José Teixeira.

Projecto de lei n.º 44

Artigo 1.° É o governo auctorisado a acceitar, em nome da administração gerai do estado, a cessão feita pelos fundadores do theatro Garcia de Rezende, á cidade de Evora, do edificio do mesmo theatro com todos os seus pertences.

§ 1.° O estado entregará o mencionado edificio e seus pertences á camara municipal de Evora, á qual ficam per-

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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tencendo, nos termos e por effeito d'esta lei, como todos os demais bens proprios do mesmo municipio.

§ 2.° A propriedade de que se trata, quando deixe de ter a applicação para que foi construida e doada á dita cidade de Evora, fica sujeita ás leis geraes de desamortisação.

Art. 2.° É o governo igualmente auctorisado a acceitar, em nome da administração geral do estado, o legado de 14 contos de réis, descripto no testamento com que se finou o cidadão Manuel Augusto Macedo Papança, para auxilio da construcção de uma igreja parochial de Santo Antonio no concelho de Reguengos, no districto de Evora, devendo o legado ser entregue á respectiva junta de parochia, exclusivamente para o fim indicado, sob pena de ficar sujeito ao pagamento integral de todos os onus impostos na lei da contribuição de registo, se a quantia referida, no todo ou era parte, tiver, em qualquer epocha, applicação diversa da que n'esta lei é fixada.

Art. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 13 de agosto de 1890.== Antonio ae Azevedo Castello Branco, vice-presidente = Antonio Teixeira de Sousa deputado secretario = Julio. Antonio Luna de Moura, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - Está era discussão o projecto de lei n.° 44, na sua generalidade e especialidade porque contem um só artigo.

O sr. Rebello da Silva: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Rebello da Silva: - Sr presidente, eu li com a devida attenção este parecer, e sinto não poder acompanhal-o com o meu voto, applaudindo-o, porque se ha n'esta camara quem tenha profunda sympathia, enthusiastica admiração pela cidade de Evora, sou eu um d'esses individuos.

Todavia, julgo que este parecer poderá voltar á commissão, a fim de ser esclarecido um pouco} porque no que diz respeito á isenção dos direitos de mercê, eu estou inteiramente de accordo, e se o projecto tivesse um artigo especialisando esta verba relativa a esses direitos, approvava-o.

No que diz respeito, porem, á auctorisação para o governo acceitar, em nome da administração geral do estado, a cessão feita pelos fundadores do theatro Garcia de Rezendo á camara municipal da cidade de Evora, eu entendo que seria conveniente ouvir primeiro a camara municipal e a auctoridade local antes de sã tomar qualquer resolução n'esta camara.

A rasão d'isto é simples; deriva da necessidade que ha da camara saber se foram cumpridas as deliberações da commissão executiva da junta gemi do districto, e os compromissos do cavalheiro que se promptificou a concluir o theatro á sua custa, entregando-o depois á camara quando estivesse prompto de tudo, e nas condições de satisfazer aos fins a que era destinado.

Ora tudo isto consta de actos que estão perfeitamente archivados nos livros competentes, e que constituem documentos de todo o valor, onde se encontram minuciosamente especificadas as condições em que a camara municipal é auctorisada a tomar posse, e como ella deve ser dada e acceite.

Desde o momento que estes esclarecimentos viessem a esta camara e sobre elles se formulasse um parecer, eu não teria duvida de approvar o projecto; mas sem esses esclarecimentos, eu não posso votal-o.

O sr. Jeronymo da Cunha Pimentel: - Sr. presidente, o projecto que se discute teve dois pareceres, e portanto, dois relatores. O parecer de que é relator o sr. Antonio José Teixeira voltou ás commissões reunidas de fazenda e administração publica, e eu tive a honra de ser encarregado de apresentar o parecer por parte d'essas commissões, que não foi impresso, e por isso o digno par não tem cabal conhecimento do assumpto; aliás as suas duvidas des-appareceriam, e o digno par votaria o projecto.

Diz s. exa. que, se o projecto tivesse algum artigo isentando da verba relativa á contribuição de registo a camara municipal de Evora, não tinha duvida em votar o projecto.

Ora é realmente esse o unico fim do projecto.

Não discuto se a fórma por que se apresentou o projecto é realmente a mais regular; não discuto se porventura deviam os assumptos de que se occupa este parecer fazer objecto de dois projectos em separado.

Deixando, porém, de parte essa questão, cumpre-me declarar que a auctorisação ao governo não tem outro fim senão isentar a camara municipal de Evora do pagamento da respectiva contribuição de registo pela cessão que lhe foi feita.

No anno de 1881 fundou-se em Evora uma associação denominada companhia eborense, que tinha por objectivo a construcção de um theatro. Constituiu-se essa sociedade anonyma de responsabilidade limitada e foram approvados os seus estatutos.

(Aparte do digno par o sr. Rebello da Silva.)

Mas eu estou a fallar para que a camara fique esclarecida sobre a historia d'este projecto.

Sendo Evora uma cidade tão importante, faltava-lhe todavia uma casa de espectaculo. Começaram as obras, mas foram ellas tão grandiosas que em pouco tempo o capital inicial da companhia estava esgotado. Então aquella associação contrahiu um emprestimo, que lhe foi generosamente feito por um importante proprietario e capitalista de Evora.

Ainda isto não foi bastante. Essa obra, destinada a satisfazer uma necessidade da civilisação e do progresso, demandou taes recursos que nem mesmo o emprestimo póde chegar para se conseguir o seu complemento. Cessaram então os trabalhos. Mais tarde a viuva do mesmo proprietario forneceu novos meios á companhia. Esta, porem, entendeu que devia ceder á camara o mesmo theatro; ou a junta geral, ou a sua commissão executiva levantou duvidas ácerca da acceitação, por parte da camara, d'este theatro; mais tarde essas duvidas removeram-se, satisfazendo-se todas as formalidades legaes, e a camara foi auctorisada a acceitar o theatro. Esta corporação, porém, luctava com difficuldades para acceitar o compromisso, por isso mesmo que tinha de satisfazer a pesados encargos e pagar a contribuição de registo.

Enviou então á camara dos senhores deputados, uma representação que serviu de base ao projecto lá apresentado; a commissão de fazenda d'aquella camara deu uma nova fórma ao primitivo projecto, resultando d'aqui o que ora está em discussão.

Por consequencia, parece-me que isto deve satisfazer as duvidas do digno par, partindo do principio que o pensamento unico do projecto é a isenção da contribuição de registo por parte da camara municipal para acquisição d'este theatro.

Por emquanto tenho dito, sr. presidente.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto.

Vae votar-se o projecto.

O sr. Calça e Pina: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Calça e Pina: - Sr. presidente, a primeira vez que este projecto entrou em discussão, apresentou-se tambem aqui uma proposta de adiamento.

N'essa occasião o adiamento era com o fim de ser ouvido o governo; eu oppuz-me, porque não podia acreditar que o projecto passasse na camara dos senhores deputados sem que o governo tivesse conhecimento do assumpto a que elle se referia.

Effectivamente a questão não devia ter sido levantada pelos dignos pares que a levantaram.

O sr. Jeronymo Pimentel (relator): - V. exa. dá-me licença?

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O governo passado foi ouvido, concordou com este projecto, e deu-lhe o seu assentimento.

Consta isso do parecer.

O Orador: - Eu estava presente quando se propoz o primeiro adiamento.

Effectivamente, não podia concordar com aquelle adiamento pela rasão que já disse.

Os dignos pares que discutiram a questão foram os srs. visconde de Moreira de Rey, cuja perda todos sentimos, e o sr. Thomás Ribeiro, que é um advogado distinctissimo, e como tal devia ter e tinha a comprehensão juridica do assumpto.

Mas s. exas. ignoravam as rasões especiaes que concorriam para que não se podesse admittir o adiamento como necessario.

Era o caso de ter aqui applicação aquelle preceito das ordenações, que os juizes julguem pela verdade sabida, sem embargo do que consta no processo.

Mas por fim a discussão do projecto foi effectivamente adiada, para sobre elle ser ouvido o governo.

Quanto á camara municipal, eu não posso presumir que ella, necessitando, tema sobrecarregar-se, quando podia expor quaesquer motivos e allegar quaesquer inconvenientes para se eximir a esse encargo.

Sr. presidente, Evora não tem, por assim dizer, theatro, pois que embora lá haja um outro, não está esse em condições de servir.

Alem d'isso, ainda em relação ao encargo que d'esta cedencia resulta para a camara municipal de Evora, duvido que possa ser onerosa aquella acceitação, porque em qualquer terra de muito menor importancia que Evora companhias exploram theatros e tiram lucros, o que tambem lá póde acontecer.

Nós todos devemos approvar este projecto, porque de outra maneira privâmos a cidade do que hoje s& considera um grande melhoramento, que eu não sei bem até que ponto chegam os beneficies moraes do theatro, pois para mim é ponto de duvida se elle moralisa, ou desmoralisa.

Mas approvemos o projecto, visto que a cidade de Evora o reclama com todas as suas forças, e já que um particular fez o sacrificio da construcção do theatro.

Depois do que deixo dito espero que a camara dos dignos pares não acceitará o adiamento proposto, é não porá duvida em conceder a dispensa do pagamento da contribuição de registo porque, alem de o theatro ser um beneficio para a civilisação, o seu edificio é, como disse o sr. Coelho de Carvalho, um castello capaz de conter um parque de artilheria.

Acceite-se, pois, o theatro, porque, quando mais não seja, póde por pouco dinheiro vir a ter aquelle destino.

(O digno par não reviu.}

O sr. Rebello da Silva: - Sr. presidente, vou dizer só duas palavras como explicação ao sr. dr. Calça e Pina, porque me parece que s. exa. tirou uma errada conclusão das minhas palavras, isto porque, naturalmente, não tive a fortuna de me exprimir claramente.

Disse s. exa. que tanto a auctoridade local não achou inconveniente em que este projecto fosse votado, que não officiou no sentido de prejudicar a sua approvação.

Das minhas palavras não se deprehende quer eu tivesse a intenção de dizer que á auctoridade local competia interferir na approvação d'este projecto.

O que eu disse é que preciso de esclarecimentos; o que eu disse é que, attenta a generosidade do cavalheiro que, a expensas suas, concluiu ou antes prometteu concluir o theatro de Evora, nós não podemos deixar de ser extremamente escrupulosos e devemos sel-o, em aparar a verdade dos factos.

Eu, pelo menos, entendo que não posso dar o meu voto a qualquer parecer ou projecto de lei sem conhecer cabalmente a questão de que se trata.

Nós é que devemos consultar a auctoridade local, e não é essa auctoridade que deve officiar ao governo a proposito de uma questão d'esta ordem.

Disse mais o sr. dr. Calça e Pina que se a camara acceitou em tempo a doação que lhe fizeram, não havia motivo para que faltasse agora, sob quaesquer pretextos, ás resoluções que havia tomado.

Ora a questão não é esta, é outra. Trata-se de saber em que condições a camara municipal foi auctorisada a tomar posse do theatro, e, portanto, para não faltar ao respeito á lei e aos compromissos contrahidos com a sociedade eborense, tem que as cumprir fielmente.

Acceitar essa doação em geral é uma cousa; tomar posse do theatro é outra.

Sr. presidente, eu votaria o parecer se tivesse esclarecimentos, se soubesse que realmente foram cumpridos todos os compromissos contrahidos pela sociedade eborenrense, pela camara municipal e pelo cavalheiro que tomou sobre os seus hombros os maiores encargos; assim, não podendo votar em separado a parte que se refere a isenção da contribuição de registo, vejo-me obrigado a rejeitar o parecer em discussão.

Tenho dito.

O sr. Franzini: - Sr. presidente, não venho impugnar o projecto, mas tenho algumas duvidas sobre as vantagens que possam resultar para o municipio de Evora da acceitação do theatro Garcia de Rezende.

A camara municipal de Evora ha de fazer despezas para que o theatro, que é de primeira ordem, possa funccionar, porque elle ainda não está n'esses termos e a prova é que ainda não foi aberto.

A camara, tomando conta do theatro, ou ha de deixal-o estar fechado e tem a despeza da conservação do edificio, ou ha de exploral-o por dois modos, tornando-se emprezaria ou arrendando-o a alguma companhia particular.

Ora o que me parece é que não ha grandes probabilidades de que o theatro de, sendo explorado pela camara, grande interesse, antes julgo provavel que lhe acarrete despeza em vez de receita.

Assim, posto que eu saiba, e é verdade, que a arte dramatica é um elemento de civilisação dos povos, parece-me que, na epocha actual, não é muito conveniente sobrecarregar os corpos administrativos com despezas de divertimentos, que irão, a final, aggravar os impostos lançados ás populações.

Não tenho a honra de ser cidadão de Evora, e a camara comprehende bem que, se faço estas observações, é com o fim unico de expor as minhas duvidas ácerca das vantagens da acceitação de um theatro por parte do municipio e Evora, theatro que póde trazer muitos beneficios para a civilisação, mas que é sempre um melhoramento mais da iniciativa desarticulares do que dos municipios.

São as emprezas particulares que em toda a parte tratam d'estes negocios, e em Lisboa, onde ha o theatro de D. Maria que pertence ao estado, uma companhia é que o explora.

São estes os motivos por que, em minha opinião, entendo que ha outros assumptos a tratar mais urgentes e necessarios do que este que está em discussão.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Sr. presidente, este projecto tem dois assumptos importantes; o primeiro refere-se á cessão do theatro Garcia de Rezende, feita á camara municipal de Evora, e o segundo a ficar o governo auctorisado a acceitar o legado de 14 contos de réis, com que se finou o cidadão Manuel Augusto Macedo Papança, para a construcção de uma igreja.

Com respeito a este segundo assumpto nada direi, porque parecem estar de accordo todos os dignos pares, visto como no decorrer da discussão não se referiram a elle.

Emquanto ao primeiro, creio que ha um equivoco. Nós vamos dar nada á camara municipal de Evora, nem

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a outra qualquer; um cidadão benemerito d'aquella cidade é que resolveu entregar aquelle edificio á camara municipal de Evora com destino a um theatro, como poderia ter resolvido que fosse para um estabelecimento de caridade ou para qualquer outro fim, pois podia dispor d'elle como muito bem quizesse. O governo, sem uma rasão muito urgente, é evidente que não podia oppor-se a um projecto acceito pelo governo anterior, approvado pela camara dos senhores deputados, e que tem parecer favoravel de uma commissão d'esta camara.

O governo entende que a uma cidade como Evora, ainda mesmo que as actuaes circumstancias não sejam muito favoraveis para divertimentos, não deve negar-se a acceitação de uma dadiva importante feita por um dos principaes proprietarios d'aquella região.

A camara municipal póde ou não fazer despezas; mas se por qualquer rasão deixasse de dar áquella propriedade a applicação que lhe é destinada, o parecer da commissão previne essa hypothese, sujeitando o edificio ás leis geraes de desamortisação, o que redunda em beneficio dos cofres do estado.

O projecto, sr. presidente, pela redacção dos artigos, leva O governo a concordar com as rasões allegadas no parecer da commissão independente de melhor exame. Se o parecer estivesse formulado de qualquer maneira differente da que está, parece-me que então a camara dos dignos pares precisava de tempo para estudar melhor o assumpto e reclamar mais amplos esclarecimentos.

Mas, pela sua redacção, vê-se que o governo é auctorisado e não obrigado a conceder este beneficio, estudando bem os termos em que elle ha de ser concedido, o que é absolutamente indispensavel debaixo do ponto de vista do Interesse publico.

A cidade de Evora é uma das cidades mais importantes do paiz e a primeira de uma provincia que está hoje luctando com dificuldades, mas rica; e não seria assim rasoavel negar-lhe a acceitação de um melhoramento, que não damos, mas para que apenas concedemos auctorisação, em virtude de um legado feito por uma familia opulenta em favor de um municipio, que de certo o saberá administrar.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto e vae votar-se.

Vae ler-se o projecto.

Leu-se na mesa.

Foi approvado o projecto na especialidade, por artigos.

O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral): - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que estou habilitado a responder á interpellação annunciada pelo digno par o sr. Luiz de Lencastre, esperando que v. exa. marque o dia mais conveniente para se realisar a interpellação.

O sr. Luiz de Lencastre: - Não era verdadeiramente uma interpellação ao sr. ministro da marinha; desejo apenas trocar algumas palavras com s. exa. ácerca da extincção das juntas de fazenda do ultramar, pois é sempre agradavel conversar com quem possue tão perfeitos conhecimentos das questões d'aquella natureza.

S. exa., com a delicadeza que lhe é propria, e com o respeito que tem por esta casa do parlamento, apressou-se a declarar-se habilitado a dar quaesquer explicações.

Agradecendo a s. exa., peço a v. exa., sr. presidente, que seja marcado um dia proximo, quando as necessidades de administração e os serviços d'esta camara o permittam, para eu realisar essa conversação; mas peço ao nobre ministro que primeiro de todas as ordens para que me sejam fornecidos os esclarecimentos que pedi em requerimento com que acompanhei a nota.

O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral): - Pedi a palavra para declarar que estão dadas no meu ministerio todas as ordens precisas para que seja satisfeito o requerimento do digno par.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto.

A proxima sessão é na sexta feira, e a ordem do dia é apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 17 de fevereiro de 1892

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Condes, d'Avila, de Bertiandos, de Castello de Paiva, de Paraty, de Samodães, de Thomar, de Valbom; Viscondes, de Castro e Solla, de Sousa Fonseca, de Villa Mendo; Barão de Almeida Santos; Sousa e Silva, Augusto Cunha, Bazilio Cabral, Bernardino Machado, Sequeira Pinto, Firmino Lopes, Rodrigues de Azevedo, Jeronymo Pimentel, Calça e Pina, Coelho de Carvalho, Bandeira Coelho, Ponte Horta, Luiz de Lencastre, Rebello da Silva, Camara Leme, Bivar, Vaz Preto, Franzini, Mathias de Carvalho, Rodrigo Pequito, Thomás de Carvalho.

O redactor == F. Alves Pereira.

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