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186 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

declarar a v. exa. e á camara que, por motivo de saude, não tenho comparecido ás ultimas sessões.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Thomaz Ribeiro pediu a palavra para quando estivesse presente...

O sr. Thomaz Ribeiro: - Na ultima sessão d'esta camara mandei para a mesa um aviso em que pedia a comparencia na sessão de hoje, se fosse possivel, dos srs. ministros da justiça, fazenda, estrangeiros e obras publicas.

O meu fim é conversar um pouco com s. exas. sobre um negocio em que estes srs. ministros são interessados, e eu igualmente. Como talvez hoje s. exas. não possam comparecer n'esta camara, eu rogava ao sr. ministro da guerra o favor de me dizer alguma cousa a este respeito.

O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha): - Os meus collegas têem tenção de comparecer hoje á sessão.

O sr. Presidente: - Consta-me que o sr. ministro da justiça tenciona vir hoje a esta camara para responder ao digno par.

O sr. Thomaz Ribeiro: - N'esse caso, aguardo a chegada de s. exa.

O sr. Fernando Larcher: - Sr. presidente, achando-se presente o sr. ministro da guerra, aproveito a occasião para ter logar a conversa que n'uma das ultimas sessões annunciei desejar entreter com s. exa., ácerca do estado em que actualmente se encontra uma questão entre o cominando geral de artilheria e os superiores da missões ultramarinas, relativa á capella do extincto convento de Chellas.

Sr. ministro da guerra, v. exa. deve estar lembrado de que o extincto convento das Grillas pertenceu em tempo ao ministerio da guerra antes de ser transformado definitivamente em manutenção militar. Tinham-se ali estabelecido alguns serviços dependentes da mesma secretaria d'estado, entre os quaes o de dar asylo ou moradia a algumas senhoras, viuvas de officiaes do exercito, em precarias circumstancias, e que sem este auxilio, ajudado com o beneficio de uma pequena pensão do 3$000 réis mensaes, viveriam na mais negra e profunda miseria.

Alem d'isso, o cominando geral de artilheria tinha mandado construir na cerca do convento os barracões necessarios, a fim de n'elles se guardar e abrigar o material do parque, dependente do mesmo cominando geral.

Se a memoria me não falha, em 1888 sendo ministro da fazenda o sr. Marianno de Carvalho, houve idéa de fazer construir um edificio proprio para uma manutenção do estado e destinado a prevenir e evitar no futuro qualquer facto grave para a ordem publica, resultante da mancomunação ou greve dos manipuladores de pão.

D'este proposito resultou ser nomeada uma commissão para escolher de entre os terrenos, nas circumvizinhanças da capital, aquelle que melhor satisfizesse ao fim desejado.

O parecer d'essa commissão concluiu pela escolha do terreno em que assenta o extincto convento das Grillas e a respectiva cerca, como satisfazendo as condições necessarias para a construcção de um estabelecimento d'esta ordem.

Em virtude do referido parecer, o ministerio da fazenda pediu ao da guerra a retrocessão d'aquelle convento e sua cerca aos bens proprios nacionaes.

Annuiu sem difficuldade o ministerio da guerra ao pedido do ministerio da fazenda, declarando, comtudo, que os serviços ali alojados não podiam ficar sem abrigo. Por essa rasão insistiu que, dentre os bens proprios nacionaes vaco s lhe fosse cedido qualquer edificio e terrenos sufficientes, onde podesse de novo installar os serviços primitivamente alojados no extincto convento das Grillas.

E foi assim, em satisfação d'este pedido, que veiu á posse do ministerio da guerra o convento, pertenças e cerca de S. Felix, de Chellas,

Vejamos agora por que rasão se achava n'essa data na posse da fazenda nacional o convento de Chellas.

Este convento tinha sido cedido anteriormente ás missões ultramarinas de Sernache do Bomjardim, para ali ser estabelecido um collegio filial dependente das mesmas missões.

Essa cedencia teve logar em virtude de carta de lei de 6 de junho de 1883, inserindo os dois diplomas a clausula de que voltaria de novo á posse da fazenda nacional o convento, suas pertenças, bem como a cerca annexa, toda a vez que elle não fosse applicado ao fim para o qual era cedido, ou se lhe d'esse outra applicação differente d'aquella expressamente indicada nos referidos diplomas.

Passaram-se sete annos e, não tendo tido o edificio a applicação estipulada na lei, um novo decreto do ministerio da fazenda, datado de 20 de dezembro de 1888, fez regressar á posse da fazenda nacional a cerca e convento de S. Felix, de Chellas, assim como as suas pertenças.

Pouco depois o ministerio da guerra recebia uma portaria do ministerio da marinha, participando a transferencia do convento da posse da fazenda nacional para a do ministerio da guerra e finalmente um officio da direcção geral do ultramar, datado de 6 de fevereiro de 1889, assignado pelo sr. conselheiro Costa e Silva, prevenia esta ultima secretaria d'estado de que podia tomar posse do convento, suas pertenças e da cerca, logo que assim lhe conviesse. Esta ultima legislação e correspondencia correu por intermedio da secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, por d'ella ser dependente a instituição das missões ultramarinas.

O ministerio da guerra, n'estas circumstancias, procedeu como lhe cumpria e mandou que pela repartição competente, n'este caso o cominando geral de engenheria, se lavrasse o respectivo auto ou termo de posse do convento, pertenças e cerca, de S. Felix de Chellas.

Um delegado do cominando geral foi a Chellas e ali se lavrou o termo, do qual consta que a posse se effectuou pacificamente e sem resistencia.

Interpõe-se aqui uma circumstancia muito para attender, e indispensavel para intelligencia das considerações que se vão seguir.

Existia então no convento um empregado do collegio das missões ultramarinas. Depois de lavrado o termo de posse datado de 2 de fevereiro de 1889, o empregado representou ao delegado da engenheria allegando não lhe ser possivel remover de um momento para o outro toda a mobilia que se achava no convento pertencente ás missões ultramarinas; e d'ahi derivou o pedido ao delegado do cominando geral para lhe serem concedidas provisoriamente quatro ou cinco casas e o corpo da igreja a fim de provisoriamente tambem se conservar e guardar aquella mobilia.

O delegado da engenheria não encontrou inconveniente n'essa concessão, pois sabia que o ministerio da guerra não tinha absoluta e immediata necessidade de todo o convento para a conveniente installação dos serviços alojados até então no extincto convento das Grillas e que para ali seriam successivamente removidos.

Aqui tem v. exa. como, apesar da posse tomada pelo ministerio da guerra, ficaram ainda em poder do collegio das missões ultramarinas quatro ou cinco casas assim, como a capella do extincto convento.

Os serviços que estavam estabelecidos nas Grillas, foram a pouco e pouco transferidos para Chellas, e depois de se construirem na cerca os barracões e armazens necessarios para a arrecadação do material do parque de artilheria foi este para ali transferido.

Mais tarde reconheceu-se haver toda a conveniencia em mudar o archivo da administração militar das repartições onde se achava pessimamente alojado e embaraçando o serviço, para um local mais adequado á conservação de documentos. Recaíu ainda a escolha sobre o convento de