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N.º 16

SESSÃO DE 13 DE MARÇO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. Francisco Maria da Cunha

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Luiz Antonio Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O digno par conde de Bertiandos participa que o digno par Antonio Emilio Correia de Sá Brandão não tem comparecido ás sessões, e terá de faltar a mais algumas, por motivos de doença. - O digno par Carlos Augusto Palmeirim envia para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da guerra sobre o uso que s. exa. fez da auctorisação para reorganisar o exercito. Entre o mesmo digno par e o sr. ministro da guerra trocam-se algumas explicações ácerca do dia em que a interpellação deve realisar-se. - O digno par Thomás Ribeiro justifica as suas faltas ás sessões, e conclue perguntando se já foram distribuidos pelos membros da camara os volumes que contem o inquerito parlamentar ácerca do pagamento de uns titulos do emprestimo de D. Miguel. Dão explicações a s. exa. o sr. presidente e o sr. ministro da fazenda. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro participa que o digno par conde da Azarujinha tem faltado ás sessões por motivo justificado, e que, se estivesse presente quando se votou o projecto de lei referente á pensão a conceder á familia do finado estadista Antonio de Serpa, tel-o-ía approvado. Pergunta depois ao sr. ministro da guerra se a força que parte em breve para Moçambique vae render ou reforçar a que lá está. Responde-lhe o sr. ministro da guerra. O digno par Ernesto Hintze Ribeiro commenta a resposta do sr. ministro, e, em seguida pergunta ao sr. ministro das obras publicas se s. exa. está ou não na intenção de apresentar qualquer proposta no tocante aos vinhos. Responde-lhe, o sr. ministro das obras publicas, asseverando que dentro de breves dias apresentará essa proposta. O digno par Ernesto Hintze Ribeiro pergunta depois ao sr. ministro da fazenda se está ou não em vigor a isenção do sêllo para os syndicatos agricolas, consignada na lei de 1896. e o sr. ministro da fazenda responde negativamente. Sobre a vantagem de se manter aquella isenção, trocam-se explicações entre o digno par e o sr. ministro.

Ordem do dia: é approvado sem discussão o parecer n.° l, que fixa a forca do exercito para o futuro anno economico. - O digno par Costa Lobo, que havia pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão, declara que se associa a todas as manifestações prestadas á memoria de Antonio de Serpa, e que, estando presente á ultima sessão, teria approvado o projecto que concede uma pensão á familia do glorioso extincto. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. ministros das obras publicas, da guerra e da fazenda.)

Pelas tres horas e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do sr. Antonio Caetano Macieira Junior, enviando uma reclamação contra o projecto de lei n.° 13 já approvado pela camara dos senhores deputados.

Para a commissão de administração publica.

O sr. Conde de Bertiandos: - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a v. exa. que fui encarregado pelo digno par, o sr. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão
e participar á camara, que s. exa. não tem podido comparecer ás ultimas sessões por incommodo de saude, e que, por igual motivo, talvez não possa comparecer a mais algumas.

O sr. Palmeirim: - Sr. presidente, pedi a palavra ara mandar para a mesa a seguinte nota de interpelação.

(Leu.)

Tencionava apresentar esta nota de interpellação na ultima sessão, mas entendi que, antes de apresental-a, devia perguntar ao sr. ministro da guerra qual era a base em que s. exa. se tinha fundado para revogar a lei de 13 de setembro de 1897, que diz respeito ás praças de guerra e amoxarifes.

S. exa. respondeu-me que tinha alterado aquella lei em virtude da base 23.a, carta de lei de 13 de julho.

Não respondi a s. exa. n'essa occasião, nem considerações apresentei sobre o assumpto, porque não tinha bem presente na memoria o contexto d'aquella base e já havia legado a hora de se passar á ordem do dia; mas, revendo depois com toda a attenção a referida carta de lei, verifiquei que a base indicada por s. exa., não continha disposição alguma que permitia a revogação da lei referendada pelo nosso digno presidente.

Foi este o motivo por que só hoje mando para a mesa L minha nota de interpellação.

Nada mais tenho a dizer sobre este assumpto.

Foi mandada expedir a nota de interpellação, que é do teor seguinte:

Declaro que desejo interpellar o sr. ministro da guerra sobre o modo por que usou da auctorisação que obteve das camaras para reorganisar o exercito.

Sala das sessões, 13 de março de 1900. = Carlos Augusto Palmeirim.

O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a v. exa., que desde já me dou por habilitado a responder á interpellação annunciada pelo digno par Carlos Palmeirim.

Feita esta declaração, permitta-me que eu responda a uma pergunta que o digno par me dirigiu hoje, e que s. exa. já havia formulado na sessão passada.

Parece-me que s. exa. quiz antecipar a sua interpellação com essa pergunta; mas eu confirmo, absolutamente o que avancei na sessão a que me refiro, isto é, que alterei a lei de 13 de setembro de 1897, fundando-me na auctorisação contida na base 23.a do projecto da reorganisação do exercito.

O sr. Palmeirim: - Não tenho aqui os documentos necessarios para poder n'este momento discutir o ponto a que v. exa. se refere; o que farei quando a minha nota de interpellação for dada para ordem do dia.

O Orador: - O meu intuito era acceder desde já aos desejos manifestados pelo digno par; mas, attenta a ponderação de v. exa., estou do accordo em que é melhor que essa interpellação se realise.

(S. exa. não reviu.)