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N.º 16

SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Elvino de Brito estranha que o Sr. Ministro da Guerra não tenha até hoje modificado o regulamento da Escola do Exercito, visto que o anno passado a isso se compromettera. Por ultimo mostra a necessidade de se alterar a regulamentação da lei respectiva ao registo de marcas de commercio e de patentes de invenção. Responde ao Digno Par o Sr. Ministro da Guerra.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° l, bill de indemnidade. Usa da palavra o Digno Par José Luciano de Castro, e em seguida replica ás considerações de S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estavam presentes ao começo da sessão o Sr. Presidente do Conselho e os Srs. Ministros da Guerra e da Justiça, e entraram durante ella os Srs. Ministros da Marinha e das Obras Publicas).

Pelas 2 horas e 50 minutos da tarde, verificando-se a presença de 33 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, remettendo uma communicação que lhe foi remettida pelo Ministro dos Estados Unidos da America nesta Côrte, agradecendo a manifestação de sentimento da camara dos Dignos Pares pelo fallecimento do Presidente Mac-Kinley.

Para a secretaria.

Officio do Sr. Ministro das Obras Publicas, satisfazendo um requerimento do Digno Par Elvino de Brito.

Para a secretaria.

Officio do Sr. Ministro da Guerra, satisfazendo um officio d'esta Camara sob o n.° 82, de 7 de janeiro findo.

Para a secretaria.

Officio do Sr. Ministro da Justiça, communicando, em satisfação de um requerimento do Digno Par Eduardo José Coelho, que a syndicancia feita, ao juiz de direito, delegado do procurador regio e escrivão Alvares de Freitas, está pendente do conselho disciplinar da magistratura judicial, não podendo, por esse motivo, enviar por emquanto a copia pedida; e quanto aos mais pontos do requerimento, não havendo naquella secretaria os esclarecimentos pedidos, foram requisitados por intermedio da presidencia da Relação e da Procuradoria Regia, sendo enviados logo que sejam recebidos.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente dá successivamente a palavra aos Dignos Pares Rebello da Silva, Jacinto Candido e Braamcamp Freire, mas verifica-se que S. Exa. Não estão na sala.

O Sr. Elvino de Brito: - Sr. Presidente: como está presente o Sr. Ministro da Guerra, vou chamar a attenção de S. Exa. para um facto que se me afigura de importancia.

O Sr. Ministro da Guerra, interrogado na sessão do anno passado acêrca de anomalias que se haviam dado nos concursos realizados na Escola do Exercito - e digo anomalias, porque foi esta a classificação que S. Exa. deu ao facto occorrido - o Sr. Ministro da Guerra, em resposta ao Digno Par Avellar Machado, declarou que em breve apresentaria ao Parlamento uma proposta de lei remodelando a organização e o regulamento d'aquelle estabelecimento de instrucção.

Sr. Presidente: rememoremos os factos para que a Camara possa formar um juizo completo do assumpto.

O Digno Par Avellar Machado, referindo-se ao regulamento em vigor na Escola do Exercito, regulamento de 27 de setembro de 1897 e da responsabilidade de um Governo progressista, disse que, naturalmente, em virtude de má interpretação do contexto das disposições do mesmo regulamento, tinham-se dado factos verdadeiramente anormaes nos concursos realizados naquelle estabelecimento de instrucção militar.

Os artigos apontados pelo Sr. Avellar Machado foram os n.os 32.° a 39.° do respectivo regulamento.

Ora é certo, Sr. Presidente, que o nosso digno collega o Sr. Francisco Maria da Cunha, depois de ter feito approvar nas duas casas do Parlamento a lei de 13 de maio de 1897 reorganizando a Escola do Exercito ou, por outra, introduzindo algumas modificações na lei organica d'este estabelecimento, teve de regulamentar a sua obra, regulamento que tem a data de 27 de setembro de 1897. Mas, Sr. Presidente, precisamente os artigos 32 ° a 39.° apontados pelo Sr. Avellar Machado, são a producção litteral ipsis verbis d'esse regulamento, reproducção que é da responsabilidade do actual Sr. Ministro da Guerra.

Mas, Sr. Presidente, quer fosse a má interpretação do proprio contexto d'estes artigos que determinasse as taes anomalias a que se referiu o Sr. Ministro da Guerra, quer ellas se possam attribuir a outra razão, o certo é que não só na opinião do Digno Par Avellar Machado, como na propria opinião do Sr. Ministro da Guerra, essas anomalias existiam e era necessario, era indispensavel pôr-lhes cobro, pois que, Sr. Presidente, tratava-se do que ha de mais importante na materia de admissão dos lentes num estabelecimento de instrucção superior; tratava-se, nem mais nem menos, de disposições relativas a concursos publicos para admissão, quer de lentes proprietarios, quer de lentes adjuntos.

O Sr. Ministro da Guerra, querendo dar completa satisfação ás reclamações que subiram ao seu Ministerio, desejou e, quanto a mim, muitissimo bem, ouvir o parecer da Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda a este respeito.

Não conheço o parecer da Procuradoria Geral da Co-