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SESSÃO N.° 16 DE 1 DE SETEMBRO DE 1905 191

Luciano, goza de immunidades, e aufere lucros que escandalizam; e, em todo o caso, lesivos do Thesouro Publico.

Chama a isto o Sr. Presidente do Conselho, naturalmente, fazer justiça.

Pela parte que me respeita, estas normas despoticas e especulativas excedem as empregadas na Russia, durante a epoca anormal que tem atravessado nos ultimos tempos.

Agora, concluida a paz, é de suppor que aquelle grande paiz nasça para a vida propria, e para o culto da Liberdade.

A campanha com o Japão teve a vantagem de acordar o povo moscovita do lethargo em que estava mergulhado ha 11 seculos, e resuscital-o para o convivio das sociedades modernas.

Para elle, os desastres da campanha, tiveram essa utilidade indiscutivel.

O Japão, por seu lado, depois das victorias obtidas, sem interrupção, na terra e no mar, depois de evidenciar aptidões excepcionaes como guerreiro, dá o exemplo ao mundo da sua generosidade, esquivando-se a esmagar o vencido, e proporcionando-lhe os meios de proseguir na vida de grande povo, sem humilhações nem desfallecimentos.

Seja-me licito, Sr. Presidente, n'este momento, de boa feição para a humanidade, que eu, do fundo do meu espirito, signifique intima satisfação pelo termo de uma lucta tão renhida, em que ondas e ondas de sangue se derramaram.

Que o periodo de paz, n'este momento iniciado, possa reparar, tanto quanto possivel, os desastres da guerra, de toda a ordem. Por isso faço ardentes votos.

Sr. Presidente: o regimen de compressão, aqui como em toda a parte, leva naturalmente, segundo o nunca assaz celebrado conceito do Sr. Ministro do Reino, ao levantamento de barricadas.

No seu preparo te em feição especial as publicações clandestinas. Quando a Revolução de Setembro foi perseguida, Antonio Rodrigues de Sampaio - de novo o registo - lançou o Espectro, cuja paternidade elle sustentou sempre com verdadeiro affecto, em todas as condições da vida. Ao Espectro seguiu-se a revolução, e á revolução a Liberdade.

Presentemente, a circulação clandestina de certas publicações já se faz por milhares e milhares de exemplares. Tenha-se presente as que são da iniciativa do antigo director do Progresso, jornal que foi supprimido perante as arbitrariedades e vilanias policiaes.

O que se lucrou com tal expediente? O apparecimento das publicações a que alludo, e de caracter essencialmente escandaloso.

Nada mais, Sr. Presidente, direi n'este momento a tal respeito, limitando-me apenas a lamentar que os excessos governativos tenham produzido semelhantes resultados.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Reino, referindo-se ás leis de excepção, affirmou que eu impellira o Governo para a dictadura, aconselhando-o a que lhes puzesse termo.

Esta opinião afigura-se-me de todo o ponto peregrina, se se tiver em attenção que ella parte d'um membro do Governo, - de um Governo que tem apresentado canastradas sobre canastradas de propostas de lei.

Simplesmente, Sr. Presidente, entre essa producção, sem conto, de leis em casulo, nenhuma ha revogatoria das medidas de excepção, que constituem o principal apoio do absolutismo bastardo dominante. Referiu-se o Digno Par o Sr. Beirão ao facto de a lei de 13 de fevereiro ter sido modificada na vigencia da anterior situação progressista.

O que se tornava necessario, não era modificar tal lei, era abolil-a.

O Sr. Beirão: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Pois não.

O Sr. Beirão: - A lei de 21 de julho de 1899 foi da iniciativa do Digno Par Alpoim, que então era Ministro da Justiça.

O Orador: - De um Ministerio de que V. Exa. fazia parte, com solidarias responsabilidades; e passo adeante.

E os decretos?

Não podiam ser promptamente revogados?

Esteve, na verdade, infeliz o Sr. Ministro do Reino quando formulou esse seu parecer; e não melhorou de situação quando firmou o decreto do adiamento das Côrtes, que é d'este teor:

«Usando da faculdade que me confere a Carta Constitucional da Monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1880, tendo ouvido o Conselho de Estado: Hei por bem adiar as Côrtes Geraes Ordinarias da Nação para o dia 16 de agosto do corrente anno.

O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino assim o tenha entendido para os efeitos convenientes. Paçô, em 11 de maio de 1905. = REI = Eduardo José Coelho».

A legislação constitucional citada não está effectivamente certa quanto ao artigo 74.°, § 4.°, da Carta Constitucional; nem tão pouco com respeito á carta de lei de 24 de julho de 1885.

Toda ella se acha substituida pelo artigo 6.° do Terceiro Acto Addicional, de 3 de abril de 1896. O decreto é, portanto, irrito e nullo, em que pese ao Sr. Ministro do Reino.

Por ultimo, Sr. Presidente, vou tratar de um assumpto de que se occupou o Digno Par, o Sr. Dias Ferreira, na ultima sessão, e que está muito em voga n'esta casa do Parlamento. Refiro-me ás discussões repetidas em que a Corôa desempenha papel primordial, coberta com a responsabilidade dos seus Ministros. Notou o Digno Par Sr. Dias Ferreira que, em bons tempos idos, rara era a discussão em que os actos do poder moderador tivessem repercussão no Parlamento. Assim devia succeder naturalmente. Quando havia representação nacional, quando a Constituição era normalmente executada, quando não se conheciam as leis de excepção, eram raros os appellos á Corôa. Nos ultimos annos, com o engrandecimento do poder real, com o desapparecimento de partidos, que tal nome mereçam, o recurso á Corôa é ameudado e fatal. Só o actual Ministerio já obteve, em menos de um anno, uma dissolução e um adiamento. Em taes circumstancias, as discussões são imprescindiveis.

Lucra ou fica prejudicado com isso o regimen constitucional? O Governo que responda - elle que traz a meudo a Corôa para a discussão. E não só o faz á sombra do artigo 6.° do Terceiro Acto Addicional de 1896 - o que é posivamente legitimo - mas até lhe dá iniciativa em projectos de lei, como succede no que é respeitante aos bairros operarios.

É n'estas condições que o Chefe do Estado não está a coberto pela lei constitucional. A culpa unica d'isso, repito, é do Governo; é, especialmente, do titular das Obras Publicas, que preferes ao que parece, ser cortesão a ser Ministro.

Sr. Presidente: pondo termo aqui ás minhas considerações, de novo convido os Srs. Presidente do Conselho e Ministro do Reino a que respondam ás perguntas que eu formulei, ao ataque que eu lhes dirigi, acêrca da perseguição á liberdade de pensamento.

Se insistirem no silencio condemnatorio em que se refugiam, podem estar certos de que não abandonarei o assumpto; e tantas e tantas vezes a elle voltarei, até que me seja dada satisfação pelo meu legitimo e legal procedimento.

Podem crel-o os dois visados Srs. Ministros.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - O Digno Par Sr. Hintze Ribeiro é a favor ou contra?