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DIARIO DO GOVERNO.

Por determinação da camara dos dignos pares se publica o seguinte:

SENHORA! = Foi Vossa Magestade Servida Ordenar por portaria do ministerio dos negocios da fazenda de trinta e um de março do corrente anno, que o tribunal do thesouro publico consultasse, interpondo o seu parecer sobre um requerimento de José Wanzeller, agente da companhia de vapôres peninsular, pedindo que se adopte um novo systema para achar a arqueação, ou tonelagem dos navios, por motivo de ser muito prejudicial áquella companhia o systema actualmente seguido.

O negociante Bento José Cardozo, e logo depois a associação mercantil lisbonense já haviam requerido que o empregado da alfandega grande de Lisboa, encarregado da medição dos navios executasse restrictamente quanto determinava o paragrapho segundo do decreto de quatorze de novembro de mil oitocentos trinta e seis, no calculo da tonelagem, passando nessa conformidade o respectivo documento em que se declarasse o resultado final de toda a operação para á face delle se pagarem os competentes direitos, e fazer-se o seu registo na intendencia da marinha.

E sendo ouvido a este respeito o conselheiro procurador geral da fazenda, respondeu pela fórma seguinte: Senhora, o incluso requerimento da associação mercantil lisbonense parece-me attendivel; porque ainda que o calculo descripto no artigo decimo do decreto de quatorze de novembro de mil oitocentos trinta e seis, com deducção de um terço nos navios de véla, e de metade nas embarcações movidas por vapôr, seja ordenado para pagamento dos direitos estipulados nos artigos precedentes; comtudo nenhum inconveniente considero na pratica de se dar certidão do producto liquido das toneladas, e não da medida em bruto, e que nessa conformidade se faça o competente registo, bem como tenho por ocioso nos navios nacionaes, o repetir-se a medição, quando nelles se não tenham feito obras que alterem a sua fórma, ou augmentem a sua capacidade.

Procuradoria geral da fazenda nacional, em dez de setembro de mil oitocentos trinta e nove. = O procurador geral da fazenda nacional, Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

Neste meio tempo, foi remettido pelo ministerio dos negocios estrangeiros ao da fazenda, para ser tomado na devida consideraçao um parecer da commissão, nomeada por decreto de vinte e um de janeiro de mil oitocentos trinta e nove, para propôr uma nova formula de medição dos navios, o qual é do theor seguinte; Senhora, a commissão nomeada por ordem de Vossa Magestade, a fim de propôr a nova formula, pela qual se devem regular os medidores das alfandegas, para reconhecerem a capacidade das embarcações sujeitas aos direitos de tonelagem; reconhecendo quanto, é difficil, e até certo ponto impossivel, pelo menos com uma formula geral, a solução deste espinhoso problema, para a qual se tem dispendido avultadas quantias, e exercitado a sagacidade dos mais sabios mathematicos, julgou que a primeira indagação fundamental consistia em fixar de uma maneira invariavel a unidade da medida, genericamente denominada tonelada d'arqueamento; e depois de repetidas indagações se convenceu que em Portugal nada existia a similhante respeito sendo extremamente discordes as capacidades a que se tem dado o nome de tonelada.

O resultado de seus trabalhos a similhante respeito se acham consignados no parecer que ácerca da supplica apresentada pelos proprietarios dos barcos a vapôr, já teve a honra de fazer subir á Augusta Presença de Vossa Magestade pelo ministerio da fazenda em oito de outubro de mil oitocentos e quarenta.

Convinha pois estabelecer essa unidade, e a commissão approvou unanimemente a proposta do seu presidente, a qual foi ao mesmo tempo adoptada pela commissão exterior para a reforma dos pezos e medidas do reino, de que o mesmo presidente é membro.

Esta tonelada de volume foi fixada em cem palmos cubicos, que cheios d'agoa do mar pezam dous mil trezentos oitenta e um arrateis, a qual, além de ser muito commoda para todos os calculos, offerece a vantagem de apresentar o meio termo entre as toneladas de volume adoptadas pelas duas nações mais cultas, e commerciantes do mundo, e apenas diversifica com pequenas differenças seis por cento para menos da tonelada ingleza de quarenta pés cubicos, e seis por cento para mais da tonelada metrica franceza, vantagem esta de grande interesse para os navios de commercio nacionaes; pois que tendo Portugal numerosas relações mercantis, com as duas sobreditas nações; e devendo ser descripto nos registos de nacionalidade dos navios portuguezes o seu porte, não se repetirá o que actualmente acontece de ficarem sujeitos ao pagamento de avultados direitos de tonelagem nos portos estrangeiros; sendo o seu arqueamento aqui avaliado por uma unidade arbitraria, desconhecida, e variavel segundo o capricho dos diversos medidores.

Isto posto, forçoso era designar uma formula simples e geral de uso facil ao commum dos medidores, os quaes não possuindo os conhecimentos de geometria transcendente, para resolver similhante problema, para cada um dos navios em particular, impossivel lhes seria usar de for-