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da opinião do D. Par, e julgo além disto, que esta Camara é incompetente para decedír da legalidade da Camara dos Srs. Deputados. Eu sinto muito que se viesse trazer esta questão ao Parlamento, porque poderá isso dar logar a suppôr, que se pretende dar força a reclamações estrangeiras, que actualmente pendem sobre esta importante questão (apoiados).
Prevendo que os nossos adversarios politicos, para justificar a sua derrota, haviam de trazer á discussão a questão eleitoral, preparei-me convenientemente com os respectivos documentos. Fique a Camara na certeza, de que os documentos de que vou dar-lhe conhecimento, estão conformes com as actas remettidas pelos Collegios Eleitoraes á Camara dos Srs. Deputados. Permitta-me a Camara, que antes de provar a proposição que estabeleci, eu faça uma pequena digressão para demonstrar, que não ha motivo sufficiente para dizer, que o direito de votar é entre nós limitado: quanto a mim, elle é excessivo, e em logar de ser estendido, deve ser restringido (apoiados). Tenho diante de mim o mappa demonstrativo do total dos Eleitores no Reino visinho: é de 99:129: e note bem a Camara, que a população de Hespanha excede a 14 milhões de habitantes! O numero dos Eleitores entre nós é de 139:183; e note a Camara, que a nossa população excede muito pouco a 3 milhões de habitantes! Quizera pois, que em vista destes dados estatisticos se me disse-se, se ha motivo para a opposição se queixar, de que o direito de votar entre nós é limitado! É minha opinião, e com sentimento o digo, que no paiz visinho o objecto eleitoral está mais bem regulado.
Eu poderia dar conhecimento á Camara do resultado geral das Eleições em todo o Reino, mas para não cançar a Camara escolherei a Provincia da Estremadura, por ser a mais importante e a segunda em população. A Provincia da Estremadura composta dos Districtos Administrativos de Lisboa, Leiria, e Santarem, tem recenseados para votar nas Assembléas Primarias, 34.847 Cidadãos; deste numero concorreram á uma 21:483; votos em favor da opinião Cartista 11:825, e em favor das opiniões colligadas 9:434; maioria a favor da opinião Cartista 2:391! (Vozes — Muito bem, muito bem) Pergunto agora em vista destes factos — está ou não provado que o partido da Colligação concorreu á Urna, e ficam por tanto destruidas todas as considerações, que a tal respeito tem sido feitas?
Observo que os meus adversarios politicos se mostram muito satisfeitos, com o que acabei de dizer sobre o resultado das eleições: verei se posso previnir um argumento, que de certo apresentarão para confirmar as opiniões que tem emittido. É natural que pretendam dizer, que se as reclamações apresentadas a favor do seu partido fossem attendidas, outro teria sido o resultado. Pois bem: desde já lhes affianço, que ainda admittidas todas essas reclamações, e mesmo as que foram apresentadas contra alguns eleitores da opinião Cartista, assim mesmo o resultado nos seria favoravel. Agora argumentem. (Riso Apoiados.)
E vem agora a proposito dizer duas palavras sobre a importante questão tratada pelo D. Par o Sr. Fonseca Magalhães; isto é, a questão da significação das maiorias parlamentares. Eu tambem não sou da opinião daquelles que sustentam que as maiorias parlamentares significam sempre a opinião nacional; mas sou da opinião dos que dizem, que esta é a regra, e que o contrario é a excepção (apoiados). E qual será o Juiz competente para decidir uma tão importante questão. Eu não vejo outro senão a Urna. Quando uma maioria, accusada de não representar a opinião nacional, se apresenta uma, duas, tres, quatro vezes successivas á Urna, e a Nação se decide constantemente pelo partido politico representado por essa maioria; como póde duvidar-se de que essa maioria não represente ainda a opinião nacional? Neste caso estamos agora (apoiados repetidos). Que! Hão de ser quatro periodicos, que representam a opinião do quatro individuos; hão de ser meia duzia de D. Pares, despeitados pela derrota que soffreram, os que hão de julgar, e decidir se a Camara actual dos Srs. Deputados representa a opinião nacional? Nas passadas eleições, quando á frente dos negocios estava um governo que representava a opinião do partido Cartista, ainda a opposição poderia allegar, que o Governo havia usado de sugestões, havia dispensado graças, e empregado meios de violencia para obter a victoria eleitoral. Mas em 1848 havia um Governo, que segundo a propria confissão do Sr. Fonseca Magalhães, representava uma opinião contraria. E não se diga, que esse Governo deixou de empregar todos os meios para vencer as eleições. No artigo promessas, por exemplo, foram feitas em demasia, e as ameaças tambem foram por mais d'uma vez postas em pratica! Mas se d'um lado estava esse Governo, e apoz elle se seguiam as promessas e as ameaças; do outro lado estavam os principios, estava a razão, e a justiça, e estava uma Bandeira que dizia — Rainha, Carta, Independencia Nacional. — (Apoiados repetidos. Vozes: — Muito bem, muito bem.) E como póde depois de todos estes factos lançar-se ainda um estigma tal sobre o outro corpo colegislador (apoiados).
O Sr. C de Lavradio disse (pelo menos está impresso no seu discurso), que a revolução fóra devida ás malversações dos Cabraes. Esta accusação, por infundada, não deveria ser produzida, sem que se tivesse a lealdade de especificar factos, e produzir as provas. Fallo alto e bom som nesta Camara; desafio todos os meus inimigos a que provem o menor acto de malversação; tenho direito a esperar depois desta declaração, a que produzam as provas contra mim; e se as não tem, que sejam bastante leaes para confessar, que erraram no juizo que formaram a meu respeito, ou que foram mal informados. Quem ignora que nos calamitosos tempos em que vivemos, os homens publicos, e principalmente os que se distinguem por qualquer fórma, sofrem diariamente accusações de tal natureza? Quem foi mais victima dessas accusações, que o D. Par que se senta diante de mim o Sr. Silva Carvalho? Este D. Par foi durante muitos annos accusado pelos orgãos daquelle lado da Camara, de toda a qualidade de crimes; o no entanto quem poderia duvidar da probidade, e honestidade de S. Ex.ª? Os tempos correram, e hoje até os seus proprios inimigos lhe fazem justiça. Quem foi mais fortemente atacado do que o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães por esses mesmos jornaes, que lhe fazem agora elogios? Não houve crime grave e offensivo da sua honra e probidade, que lhe não fosse imputado por aquelles jornaes; foi mesmo accusado de querer plantar o despotismo neste paiz, e no entanto o D. Par foi sempre um homem de bem, e combateu sempre no campo da liberdade. Que horrores não escreveram esses mesmos jornaes contra o Sr. C. do Bomfim? (e agora conhecerá o D. Par, que não obstante essa forte animozidade, que mostrou contra mim, eu sei fazer-lhe justiça), eu devo declarar que tive a honra de servir por muito tempo debaixo da presidencia de S. Ex.ª, e que sempre conheci o D. Par como um homem de bem, zelozo sempre no cumprimento dos seus deveres, e desejando promover o bem da Nação por todos os meios ao seu alcance; e no entanto ainda estão soando aos meus ouvidos as accusações fortissimas, que foram dirigidas na outra Casa contra S. Ex.ª, por um Deputado hoje bem ligado com o D. Par! Eu não sei se dê conhecimento á Camara dessa tremenda accusação; falo-hei para mostrar até que ponto as animosidades politicas nos obrigam muitas vezes a ser injustos. O D. Par, depois de ser accusado de muitas malversações, ouviu dizer na outra Camara — que a sua farda tinha tantas nodoas, que nem toda a agoa do mar era capaz de lava-la! (Sensação.) E o D. Par era um homem de bem; e o D. Par não havia commettido malversações; e o D. Par em fim, não tinha na sua farda nodoas algumas, mas tinha buracos feitos pelas balas que lhe haviam atravessado o corpo em defeza do Throno da Rainha, e da Carta. (Repetidos apoiados — Vozes — É muita generosidade).
Concedo que a revolução fóra feita contra os Cabraes, como asseverou o Sr. C. de Lavradio; reconheço, se assim o quizerem, que todo o odio era contra as suas pessoas; mas notae, que esses Cabraes, apenas em logar competente se fez saber, que a sua retirada da Administração podia aplacar a revolução, immediatamente resignaram o poder, e declararam que não queriam a responsabilidade d'uma só gota de sangue derramada por sua cansa. Notae, que no momento em que esses Cabraes largaram o poder, a revolução se desinvolveu com mais facilidade; e que á proporção que a noticia da sua dimissão se propagava, crearam-se Juntas revolucionarias nas cidades, nas villas, e até em pequenas povoações; e segundo sou informado, até na Lourinhã! (Riso — Hilaridade geral.) Notae, que esses Cabraes sahiram de Portugal, e que foi depois dessa sahida que as exigencias revolucionarias se desinvolveram no maior auge; que esse ministerio da revolução foi obrigado a destruir leis importantes, das quaes devia resultar a prosperidade do paiz! Foi depois d'essa sahida que foram violados, e até revogados varios artigos da Lei fundamental! Se esses Cabraes eram tão ominosos ao paiz, porque, estando elles fóra do poder, e até do paiz, não pozestes um dique aos furores e ás exigencias revolucionarias? O programma dessa associação da Calçada do Sacramento, o qual representava verdadeiramente o objecto e os fins da revolução, será a sombra que vos seguirá por toda a parte! (apoiados.) Ao lado dessa associação existia outra, vulgarmente chamada a associação do Calhariz. Essas duas associações entendiam se perfeitamente, as deputações cruzavam-se, e a esta ultima, segundo sou informado, pertenciam alguns D. Pares que presentes estão. Ao menos dessa associação espero eu não deixem de declarar-se membros. (Sussurro na esquerda. — O Sr. Conde de Rio Maior — Eu declaro que não pertenci. — Hilaridade.)
O Sr. C. de Lavradio foi buscar á circumstancia da fugida dos Cabraes, a prova de que a revolução tinha sido effectivamente contra nós. A Camara já ouviu as minhas explicações a este respeito; limitar-me hei por tanto a dizer, que ella foi principalmente devida á perseguição do Governo, e a não quirerem esses Cabraes vêr-se sacrificados como victimas á revolução. Grande susto tinha o Governo de dous homens! Se elles eram tão odiados como dizeis, porque os não deixaveis socegados em suas casas? Se esses nomes eram tão mal vistos pela Nação, porque evitaveis o seu regresso á patria? É porque vós temieis que esses dous homens, os quaes não passam de simples soldado no seu partido, servissem de centro aos seus amigos politicos, e então, como agora, soffresses uma derrota eleitoral.
O D. Par a quem respondo; tambem nos dirigiu a accusação de que, exercendo o poder durante quatro annos, e apoiados sempre por maiorias compactas, nada tinhamos feito de proveitoso para a Nação. Eu cançaria a Camara se repetisse o que disse já sobre este objecto, e o que disseram mais extensamente os meus antigos collegas, os Srs. Gomes de Castro e C. do Tojal. Não ha duvida que o Governo exerceu o poder durante quatro annos; e tambem não ha duvida que, honrado com o apoio de maiorias compactas, adoptou mediias de grande interesse para a Nação; mas tambem é certo que em frente dessas maiorias combateram minorias fortes e violentas, que durante a discussão desvirtuaram essas medidas (apoiados).
Não se diga que a Nação se levantou contra o procedimento da Camara, por discutir as leis em feixes. Esta accusação prova ainda a variedade de opiniões sobre as causas da revolução. Todos sabem que esse chamado feixe de leis era um complexo de medidas que formavam um systema e um pensamento. A discussão que então teve logar durou muitos dias, e foi luminosa. Se uma dessas medidas fosse rejeitada, cahia por terra o pensamento do Governo, e teria este de retirar-se, como declarou por essa occasião. É no entanto para admirar que uma tal accusação parta d'um D. Par, que para evitar a discussão das leis, mesmo em feixes, se declarou dictador absoluto!... (Repetidos apoiados.) Ahi estão as columnas do Diario cheias de Decretos, que essa dictadura publicou, e a respeito dos quaes o Corpo Legislativo deve occupar-se mui seriamente. Não admira que esse Ministerio da revolução se declarasse absoluto, porque o seu Presidente, em quasi todas as vezes que tem subido ao poder, tem proclamado a dictadura; e com isto não quero eu dizer que esse Presidente pretendesse plantar o absolutismo neste paiz, estou antes persuadido de que elle ama a liberdade, e que lhe tem feito relevantes serviços
Em prova da lealdade com que discuto com os meus adversarios politicos, farei uma rectificação a respeito do que eu disse, quando analysei o Decreto de 30 de Agosto. Havia eu dito, que o Governo do 1.° de Agosto, não havia feito obra por elle senão depois de approvado pelo Corpo Legislativo. Enganei-me; porque algumas transferencias dos Juizes de 1.ª Instancia haviam sido feitas antes da mencionada approvação. Esta porém não é a questão; e não devia o D. Par pertender tirar grande partido de um insignificante erro de facto, para evadir-se á palpavel contradicção que lhe notei. S. Ex.ª, assim como os seus Collegas no Ministerio, haviam-nos accusado fortemente por termos publicado o Decreto do 1.º d'Agosto, o qual, ordenando as transferencias dos Juizes, havia na sua opinião destruido a independencia do Poder Judicial. Revogado o mencionado Decreto do 1.° d'Agosto por SS. Ex.ªs, deveriam ser coherentes, e não adoptar a medida que nelle se contém, contentando-se outrosim com a legislação, que vigorava antes do referido Decreto. Mas SS. Ex.ªs queriam uma medida de circumstancias, e julgaram por isso mais a proposito praticar um acto, que tão criminoso achavam do lado dos seus contrarios! Mas isto ainda não é tudo. Para mais facilmente attenderem os Juizes, que ou tinham sido Membros das Juntas revolucionarias, ou foram commandantes de guerrilhas, adoptaram no artigo 1.º § 2.º um novo methodo de contar o tempo, dentro do qual devem ser feitas as transferencias dos Juizes! Além disto adoptou-se no preambulo desse Decreto um motivo falso; porque, dizendo-se naquelle preambulo, que grande numero de Juizes se haviam retirado das suas Comarcas, e que a Administração da Justiça estava quasi abandonada no Paiz, constava sómente na respectiva Secretaria, que apenas quatro Juizes estavam ausentes das suas Comarcas! Desejára por tanto que se me respondesse, se a ausencia de quatro Juizes podia ser motivo justificado para uma tal medida, e sobre tudo para salvar a contradicção por mim notada!
Tendo nós sido apresentados como exclusivistas e intolerantes, propuz-me demonstrar, e demonstrei effectivamente, que o Ministerio de 20 de Maio que nos succedeu, levára a sua intolerancia e o seu exclusivismo a um grande excesso. Eu provei, que ninguem tinha exercido o poder dimissorio com mais amplitude do que aquelle Ministerio: e designei entre outros factos o de haver dimittido entre a classe dos Escrivães 238, havendo a circumstancia aggravante, de que alguns desses Escrivães tinham sido dimittidos, não obstante ter a primeira Authoridade Administrativa declarado, que lhe não conhecia erro d'Officio! Uma outra circumstancia tornava ainda muito censuravel o acto de similhantes demissões; pois se provava por documento Official, que algumas dellas tinham sido dadas por politica, e para entreter as esperanças do partido vencido em Evora-Monte.
O Sr. C do Lavradio redarguiu-me com umas chamadas estatisticas, pelas quaes pertendeu provar, que a Administração de que fiz parte, havia igualmente exercido o poder dimissorio com excesso, a respeito da mencionada classe d'Empregados: passo a affiançar a S. Ex.ª que as suas estatisticas não são exactas. Eu respondo pelas minhas; e segundo estas — Escrivães dimittidos com causa fundada, desde Fevereiro de 1842 até Maio de 1846, quer dizer, mais de 4 annos, foram apenas 69. Combine agora o D. Par este numero com o de 238 dimittidos em 4 mezes! Isto prova sim tolerancia, mas uma tolerancia revolucionaria. (Riso — Apoiados.)
Sr. Presidente, não posso deixar de fazer algumas considerações sobre um objecto, a respeito do qual o D. Par se explicou largamente; objecto que mereceu as attenções da Camara, e não póde deixar de merecer as attenções da Nação; objecto a respeito do qual me parece não póde haver senão uma opinião. Fallo da pensão que se deve dar á viuva do Sr. Silvestre Pinheiro. (Apoiados.) Quando fallei sobre este negocio disse — que votaria por essa pensão quando fosse devidamente apresentada ao Parlamento; declarei porém — que o Governo decretando e mandando pagar esta e outras pensões, havia violado as disposições da Carta Constitucional. O Sr. C. de Lavradio, fugindo do ponto da questão, provocou o sentimentalismo em favor da viuva do Sr. Silvestre Pinheiro! Fallou muito dos serviços do Publicista portuguez; esforçou-se por demonstrar que pelos seus relevantes serviços tinha direito á gratidão nacional; e por fim fallou muito do lamentavel estado, a que estava reduzida a sua viuva! Veja agora o D. Par se fugiu do verdadeiro ponto da questão para o campo do sentimentalismo! O D. Par, inculcando-se muito conhecedor das disposições da Carta Constitucional, fez vêr á Camara que a minha opinião só poderia ter fundamento na Constituição de 38, para a qual eu tinha concorrido. S. Ex.ª lançou-me a nota de ignorante da Carta; não lhe devolverei essa nota de ignorante; mas peço lhe quando pretender argumentar em direito positivo, haja de primeiramente estudar esse direito. (Riso.) A Carta concede sim ao Governo o poder de decretar pensões, mas faz depender as pecuniarias da approvação do Corpo Legislativo (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio mostrou-se muito conduido da miseria, em que ficou a viuva do Sr. Silvestre Pinheiro, e logo depois fez a confissão, de que não sabia se essa pensão se tinha pago. Que philantropia! Não prova esta confissão, que esse Decreto violando a Carta, teve por fim sómente ostentar um fingido interesse pela memoria, e pelos serviços do Sr. Silvestre Pinheiro? E vós homens bondosos, que tinheis as vossas bolças abertas para os desgraçados, porque as não abristes em favor dessa infeliz viuva, deixando de praticar uma violação da Carta? Porque a não soccorresteis durante 4 ou 5 mezes, que seria o tempo necessario para a reunião das Côrtes? (Apoiados.)
Entre os actos inconstitucionacs praticados pelo ministerio da revolução, enumerei o da demissão de dous Conselheiros de Estado contra a lettra expressa da Carta. Eu esperava que o Sr. C. de Lavradio, membro daquelle ministerio; nos apresentasse alguma rasão plausivel, que ao menos aparentemente justificasse um seu acto. Sinto porém dizer, que as rasões apresentadas por S. Ex.ª sómente provam, que se quiz exercer um miseravel e mesquinho acto de vingança! O
D. Par reconheceu a inconstitucionalidade do acto, e para a justificar apresentou as tres seguintes rasões — 1.ª Violámos a Carta, porque receavamos que os dous individuos dimittidos do cargo vitalicio de Conselheiros de Estado, regressassem do paiz estrangeiro e se fossem sentar nos Conselhos da Soberana — 2.ª Violámos a Carta, porque se esses homens continuassem a ser considerados como Conselheiros de Estado, resultaria uma revolta — 3.ª Violámos a Carta, porque tendo-a violado em pontos muito importantes, não valia a pena deixar de a violar em objecto de tão pequena monta (riso).
Não é porque eu seja um desses dimittidos, que novamente me proponho a fazer algumas reflexões a este respeito: é pela questão da moralidade publica: é pela questão dos principios; é pela questão da Carta Constitucional (muitos apoiados), que eu entendo deve ser tractada esta questão. O D. Par declarou, que muito se havia maguado o seu coração, quando foi obrigado a convir e aconselhar a mencionada dimissão. Esta magua porém não se combina com as repetidas instancias, que se fizeram durante um mez para obter essa dimissão; e ainda assim foi necessario acoberta-la com a opinião do Conselho de Estado (sensação). Devo aproveitar esta occasião para declarar, que não me queixo dos membros do Conselho de Estado, muito embora eu esteja convencido de que se estabeleceu um precedente, que póde ser fatal, para aquelle alto Corpo do Estado. Os motivos que foram apresentados pelo Governo, para que os meus collegas condescendessem com a violação da Carta Constitucional, foram muito ponderosos. Segundo me affirmam, foi representado pelo Governo que a segurança do Throno, das Instituições, e da tranquillidade publica, dependiam dessas dimissões: os meus collegas fizeram, portanto, muito bem em não expor ao menor risco tão sagrados objectos.
Se a volta desses dous homens dimittidos podia ou não causar uma revolta, está provado pelos factos. Depois das excitações, e depois da exaltação vem a reflexão; a Nação desenganou-se; e esses dous homens, voltando á Patria, receberam decididas provas da estima publica. Esses homens podem-se ter enganado, e enganaram-se effectivamente em algumas das suas medidas; mas tiveram sempre a intenção e a consciencia, de que trabalhavam em favor do Throno, da liberdade, e da prosperidade do seu Paiz (apoiados). Não devo deixar de mencionar á Camara, que nenhuma Representação tinha sido enviada ao Governo sobre tal objecto! Ninguem havia pedido em nome dos povos uma tal dimissão!
Se fóra preciso apresentar mais provas contra esse acto de mesquinha vingança, bastaria referir a terceira rasão dada pelo Sr. C. de Lavradio, para justificar a violação da Carta. — O Governo violou a lei fundamental, dimittindo dous Conselheiros de Estado, porque não valia a pena de deixar de a violar em objecto de tão pequena monta. Um ministerio que apresenta tal rasão está julgado.! (Repetidos apoiados — Vozes — Muito bem — Muito bem).