O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

636

Murça, Villa Real, na Regua, e n'outros concelhos onde "houve eleições municipaes? Não me parece que esta logica possa ser admittida pela camara.

Emquanto á moção de ordem que s. ex.ª o sr. Sebastião 'José de Carvalho apresentou, para a nomeação de uma commissão de inquerito, eu sou o primeiro a pedir á camara que a approve, e declaro que o governo o maior interesse que tem n'esta questão é mostrar que não teve a minima parte em algumas irregularidades que houve -n'essas eleições; e ha de estimar muito poder diferenciar-se da opposição, que estou persuadido nunca ha de reconhecer que da sua parte houve irregularidades, mas parece me que tambem as houve (apoiados). A opposição só vê defeitos nos seus contrarios, e cala os que commetteu.

-O governo ha de reprimir e castigar as irregularidades que houve, emquanto que a opposição não as ha de reconhecer na parte que lhe diz respeito. Ainda que não houvesse senão este motivo, o governo tom/o maior empenho de mostrar ao paiz, que hoje não é possivel fazerem se eleições senão por meios legaes, e todos, tanto do uma parte como de outra, tem obrigação de respeitar as leis.

Digo em conclusão, sr. presidente, que approvo a nomeação da commissão de inquerito.

O sr. Rebello da Silva: — É com a maior repugnancia e constrangimento que vou usar da palavra n'esta questão; e sómente direi ácerca d'ella poucas palavras inspiradas pela sensação triste e desagradavel que me causou a leitura dos documentos estampados no Diario de Lisboa.

Os sentimentos que provocaram no meu animo as curtas explicações que a camara ouviu ao sr. presidente do conselho, tambem concorreram para eu me decidir a occupar a tribuna, enfadando a camara com as minhas reflexões sobre este episodio, que sinto ser obrigado a capitular de deploravel depois de tantos annos de paz e tranquillidade.

Parece me que n'este assumpto podemos distinguir sem custo o que propriamente constitue materia sujeita á competencia privativa d'esta camara, e ao seu exame em harmonia com o artigo 14.0 do acto addicional, do que os mais escrupulosos talvez notassem de menos accommodado ás suas deliberações por transcender as raias naturaes, estremadas não pela lei fundamental, ma» pelos principios da sua iniciativa constitucional.

O juizo rapido que formei das eleições de Villa Real em presença dos documentos já publicados, e na falta de outros que reputo indispensaveis para uma apreciação completa e imparcial, leva-me a dizer (porque não costumo lisonjear paixões), que tendo-se combatido dois campos com ardor e vehemencia, não seria natural que um d'elles tomasse só para si o papel de victima, emquanto o outro fizesse ostentação de violencia e arbitrariedade. Os abusos provocam, as pompas da força irritam, as cilladas em nome do poder aggravam ainda os animos menos apaixonados; e quando se desce a esse campo escorregadio e falso, de lado a lado ardem os resentimentos e se inflamam os odios. A luva arremessada fere nó rosto duplamente quando a mão que a lança se alsa pesada de ameaças. Não estranho, nem admiro, pois, que a opposição lutasse, que desejasse triumphar, e que para não se ver supplantada seguisse os contrarios no terreno desigual era que elles não só lhe offereciam batalha, como"quasi á Força a obrigaram a aceita-la.

Arrancadas as ultimas armas quem póde prever onde alcançarão os golpes? O mal consiste na provocação, e bem longe estavamos nós todos já dos dias sombrios em que ella era a mensageira politica e inexoravel dos partidos.

Por isso sem plena instrucção ácerca dos factos essenciaes nunca serei quem absolva de tudo a uns e condemne cegamente os outros; e seguro da moderação do meu voto não julgo merecer, antes me acho com direito para declinar a censura que o sr. presidente do conselho dirigiu á opposição, asseverando que ella de certo não havia de querer reconhecer qualquer erro que houvesse praticado. Pelo contrario! A sua obrigação é conhecer e acatar a rasão...

O ar. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu peço licença para dar uma explicação.

Eu não me referi á opposição da camara, referi-me á opposição das localidades em que houve as eleições.

O Orador: — De accordo; mas era do meu dever tambem propor a questão como a entendo. Em materia de direito eleitoral e direito municipal não ha nem póde haver opposição nem ministerio. Quando apreciámos n'esta casa os factos violentos e illegaes que ferem a lealdade dos principios, ò que nos cumpre sobretudo respeitar é o meio mais facil e mais opportuno de apurar a verdade. Offusca-la é a obra das facções; faze-la prevalecer é o dever dos poderes publicos (apoiados).

Temos n'este assumpto complexo uma questão de facto e Uma questão de principios. A questão de facto que abraça os pormenores, os lances, as scenas da eleição nos diversos concelhos do districto de Villa Real, que exigiria discussão contradictoria das accusações reciprocas dos defensores dos dois campos, entendo que não pertence á camara dos dignos pares estuda-la. Está sujeita ao exame da camara dos senhores deputados; quanto aos desenvolvimentos politicos e" geraes, compete aos tribunaes administrativos resolve-la em referencia ás allegações dos queixosos.

Se a pureza e integridade do principio eleitoral foram offendidas aos eleitos do povo, mais de perto cabe desagrava-las sob pena do sacrificarem a interesses momentâneos a causa dó futuro. Se as leis e as formulas foram violadas ou invertidas, o conselho d'estado na sua sabedoria providenciará no exercicio das suas attribuições de justiça administrativa. Mas a camara conservadora, a camara creada na carta para moderar os ímpetos irreflectidos e os arrebatamentos perigosos, deverá callar se e cruzar os braços em questão de tanta gravidade, quando de toda a parte os olhos se levantam para ella e a voz dos, principios a invoca imperiosamente? Creio que não.

A theoria absoluta de que nenhuma questão politica póde debater-se n'esta casa, porque o voto nos obrigaria a antecipar o juizo que mais tarde podemos ser chamados a pronunciar como magistrados politicos, é uma theoria errónea, insustentavel e absurda. O que não podemos é accusar, porque somos juizes natos da responsabilidade ministerial. Mas essa prerogativa, como todas as que nos conferiu a carta, dictada pelo supremo interesse publico, não nos inhibiu do officio de legisladores, nem acanhou a esphera da nossa acção constitucional. Sobram exemplos para o demonstrar. Estranhar os erros, censurar os actos governativos, expor a opinião politica da camara, e defender e attestar a pureza e a integridade dos principios, é não só o nosso officio, mas a nossa obrigação.

Mutilada d'estas attribuições essenciaes, a camara converter-se-ia n'uma chancellaria, e deixaria longe, na sua inutil e irrisoria impotência, até os senados mudos de Tiberio...

Nenhum conflicto pois ha de ateiar-se entre as duas camaras no exercicio cada uma do seu mandato, quando, guardadas as fronteiras que lhes traçou o codigo fundamental, ellas souberem desempenhar o elevado papel que lhes foi distribuido para conservação da ordem e harmonia do systema, e não transcender os limites que lhes assignam o direito publico e a Índole das suas instituições, e não o veto ou a intimidação de facções anonymas, anarchicas e funestas!

O primeiro principio, e principio inconcusso, que toda a camara de certo aceita sem distincção de bandeiras, é que na organisação do poder municipal, derivada directamente da eleição popular, o governo não deve atrever-se á interferencia politica da sua formação ou renovação (apoiados). Este principio, parecia-me a mim, que no fim de doze annos de quietação, e depois de ensarilhadas as armas, devia estar acima de todos os conflictos e conveniencias partidarias.

O governo por isso mesmo que tem funcções importantes a exercer, delegadas pelo direito de suprema tutela e da fiscalisação, tanto sobre as attribuições propriamente municipaes das camaras, como ácerca das diversas attribuições que a necessidade e o bem do serviço obrigaram a delegar n'ellas, carece de se manter firme e inaccessivel no campo da imparcialidade, e de se mostrar inteiramente alheio a influencias violentas e partidarias na sua eleição. Se uma vez baixar a acompanhar os contendores no pugilato local, se uma vez se valer das coacções do poder em favor de uns e contra os outros, deu-se de suspeito logo por esse facto, abdicou a mais bella de suas prorogativas moraes; e quando depois quizer voltar atraz e carecer do prestigio da sua imparcialidade official, terá contra si o depoimento dos factos. Os seus actos serão acolhidos com desconfiança, e as suas decisões perderão a sancção efficaz da moralidade e da justiça, que são duas bases immutaveis, que ninguem abalou nunca impunemente.

Foi o que succedeu, se não me engano, com a dissolução da camara municipal de Alijó.

Qual era o estado das relações do poder central (peço licença para empregar os termos proprios da sciencia para maior clareza) com o poder municipal n'aquelle concelho? Uma serie de actos de administração local, longe de solicitar os rigores havia grangeado os louvores do governador civil á edilidade logo depois condemnada; e esses actos de administração, uns de officiosa caridade, como donativos avultados em beneficio da infância desvalida, outros de melhoramentos visiveis, como as obras executadas no primeiro anno e as traçadas e orçadas para a segundo, correspondiam por tal modo ao que deve querer e esperar de. uma municipalidade que o governador civil, insuspeito, não hesitou em declarar, em officio de 30 de julho, que a camara, no exercicio de suas funcções, se houvera com zêlo mui louvavel e digno de todo o elogio. Eis as suas proprias palavras (leu).

Este officio, o ultimo, foi datado, repito, de 30 de julho, e alludia á generosa solicitude com que a camara acudira com auxilios aos estragos causados por uma epidemia em Villar de Maçada, e outros rasgos de beneficência ou de boa administração.

E era natural portanto o reparo dó digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, e sem invadir o direito do governo, que é pleno mas não absoluto, a camara podia desejar ser informada das circumstancias. extraordinarias que transformaram repentinamente uma camara elogiada e nunca reprehendida, em uma camara digna da applicação da maior severidade, que póde applicar-se a uma municipalidade, a dissolução!

Se observarmos a origem d'essas circumstancias, veremos que o acto que mais concorreu para similhante resultado foi a nomeação de um funccionario, que a ser exacto o que se affirma, parecia nunca dever ser lembrado para exercer a auctoridade no districto, porque longe de trazer comsigo elementos pacificadores, a escolha d'elle encerrava já em si uma quasi aggressão ás paixões, e podia considerar-se um repto formal ás rivalidades e dissentimentos locaes.

Se a historia d'esta eleição prendo com a historia do projecto votado, em outra legislatura, para a liberdade dos vinhos do Douro, admira como a agitação superficial e artificiosa de alguns meetings instigados, imperou tanto no animo do governo que o decidiu a uma reforma amadurecida e abraçada por todas as outras provincias, emquanto o espectaculo hoje de discórdias e violencias desagradaveis não mostra comove lo do mesmo modo...

Quando se verificar a interpellação, que tive a honra de annunciar, ácerca do negocio da liberdade dos vinhos do Douro, hei de apontar a ligação d'esse assumpto com o» ultimos acontecimentos de Villa Real, porque, a meu ver não podem separar se para a completa apreciação da politica, do gabinete.

Mas por isso mesmo que lutaram no districto rivalidades de interesses e resentimentos pessoaes, é então que se tornara essencial nomear o governo um magistrado administrativo, conciliador e imparcial o qual como auctoridade benéfica, soubesse acalmar os animos irritados, porque o governo perde sempre muito quando se colloca fóra do campo da sua acção natural e benéfica.

Sinto que o ministerio entendendo que devia aguardar esclarecimentos e ordenar um inquerito ácerca do negocio dos vinhos, não tratasse de dar agora tambem a satisfação pedida em referencia á excitação das paixões, promovida em alguns dos concelhos do districto de Villa Real. N'estes incidentes a demasiada politica nunca é boa conselheira.

Depois da dissolução da camara municipal de Alijó, e torno a repetir, não combato em principio nem posso combater o direito do governo, mas a todo o direito correspondem obrigações e devemos querer examinar se o governo seguiu ou fez seguir as máximas que a boa doutrina sempre firmou por meio de exemplos e de regras no paiz e fóra d'elle, segundo consta das decisões do conselho d'estado & das portarias do ministerio do reino, e dos numerosos arestos collegidos nos auctores mais conceituados pela sciencia e reputação de seu voto.

Não leio muitos trechos á camara, porque não a desejo fatigar. Todos sabem que são numerosos os documentos emanados do conselho d'estado e da secretaria dos negocios do reino a este respeito. Refiro-me a elles em geral e basta. A camara na sua illustração não precisa que a sua memoria seja avivada para concordar em que sempre se fundo» a theoria e a pratica das dissoluções das camaras municipaes em motivos estranhos a interesses politicos partidarios, e que sempre se repelliu como menos orthodoxa a opinião de que os golpes de auctoridade e as candidaturas officiaes eram licitas e permittidas em eleições locaes, subordinadas á consideração essencial da livre escolha dos administrados e da plena independencia da sua nomeação.

Sem me demorar mais com este assumpto, passo já a tratar de outro que me parece mais grave ainda, se é possivel— o das suspeições politicas.

Houve uma epocha, e peço licença para seguir a allusão historica, era que desarmada a auctoridade de toda a força de persuação e de todo o vigor que lhe podiam assegurar o apoio sisudo da opinião publica, despida dos prestígios que só o respeito da lei e o explendor da rasão e da justiça conquistam, ferida na consciencia pelo testemunho da propria violencia, e offuscada pelos fumos de uma atmosphera tenebrosa, não via em roda de si os subditos e os grandes interesses da nação, mas, convertida em cego instrumento de facções anarchicas, ignaras e dissolventes, rojava aos pés dellas como escrava, e tratava os que obedeciam pelo terror mais como victimas e vencidos do que como cidadãos iguaes em direitos e protegidos pelo mesmo co-digo.

Foi o periodo mais doloroso da revolução franceza, foi o periodo de 1793, em que a França fremente, arrastada e desnorteada pelas provocações de fóra e pelas excitações internas, deu os ultimos passos para a beira do abysmo, e de desvario em desvario, de attentado em attentado, saudou o patíbulo como vingador supremo da sua causa, o algoz como-o interprete cruento da rasão philosophica, e a liberdade como a Nemesis ensanguentada do seu culto. Não era já a França de 1789, que segundo á bella phrase de mr. Thiers, apparecêra gravida da liberdade do mundo, foi a França de 1793 gravida de todos os erros e excessos que infamaram de nódoas indeleveis as gloriosas paginas da sua epopeia militar. Triste coincidencia! Correram os annos, accummularam-se os desenganos, e a mais de metade da carreira do seculo XIX, vemos ressuscitarem as máximas venenosas, funestas e corrosivas, que pareciam terem esquecido comidas pelo tempo o amaldiçoadas pelo consenso unanime nos arsenaes da mais delirante anarchia. As suspeições politicas são filhas legitimas da demagogia sanguinária, formaram o cortejo de Robespierre, e commentaram o reinado do terror (apoiados). N'aquelle tempo julgadas em tribunaes monstruosos terminavam, no cadafalso; depois, mais brandos os costumes, incarnaram no ostracismo; hoje, procuram homisiar-se no seio do poder eleitoral envoltas e meias envergonhadas nas dobras do manto da auctoridade administrativa. Deixem-nas crear animo, não fulminem o mau exemplo, e saberão depressa como de repente crescem e ameaçam!.. O que são as suspeições politicas? Aonde póde levar-nos a fatal doutrina, de que se derivam? O que ha de acontecer se as admittirmos? Amanhã "o conselho d'estado será dado por suspeito, ámanhã os tribunaes judiciaes serão tambem averbados de suspeitos; e por fim até o parlamento senão eximirá de caír ferido do mesmo golpe, porque aonde uns pensarem de um modo e outros os não acompanharem, ha materia sobeja para deduzir a suspeição. Mais alguns progressos n'este caminho de precipicios, e os differentes corpos do estado e os poderes publicos terão de parar á voz das facções suspensos o exautorados. E verdade que lhes resta o refugio da incompetencia, sophisma caduco, declinatoria deploravel, que invocaram sempre os senados servis, quando a verdade que os assusta, os colloca entre o dever e o silencio.

Está ao pé de mim o illustre prelado da universidade de Coimbra, o digno par e meu amigo o sr. Ferrer, apello para os seus livros e para as suas lições. Não o dou a elle por suspeito politicamente, pelo contrario prometto submetter-me sem hesitar ao seu voto. Elle que diga á camara se em algum tempo a heresia das suspeições politicas foi nunca admittida senão como um erro pernicioso, porque nasceu