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1842-1843, e com especialidade o officio que accusou a recepção de duzentos officios do mesmo consul. = Conde d'Avila.

Peço a urgencia d'este requerimento, e rogo á camara me permitta dizer duas palavras para o justificar.

Li hoje no Diario de Lisboa de 8 do corrente uma muito severa apreciação do que tem sido o ministerio dos negocios estrangeiros, e por consequencia uma aspera censura aos homens que têem gerido aquella pasta, e aos empregados que têem estado debaixo das suas ordens. No discurso, a que me refiro, lê-se o seguinte:

«O ministerio dos negocios estrangeiros tem estado constantemente abaixo da altura, a que convinha chegar para poder desempenhar cabalmente os serviços importantissimos, que lhe cumpre estudar, desenvolver e seguir.»

Ora é conveniente que a camara saiba que, na longa lista dos cavalheiros que estiveram encarregados d'aquella pasta nos ultimos quarenta annos, figuram os nomes seguintes: duque de Palmella, conde de Lavradio, Candido José Xavier, Agostinho José Freire, conde de Villa Real, marquez de Sá da Bandeira, barão da Ribeira de Sebrosa, Rodrigo da Fonseca Magalhães, conde de Castro, duque de Saldanha, duque da Terceira, duque de Loulé, visconde de Almeida Garrett, visconde de Athoguia e Casal Ribeiro.

Omitti o meu humilde nome, porque reconheço a minha incompetencia com relação aos diversos ramos do serviço publico de que tenho sido encarregado.

Pergunto á camara se é possivel que os homens distinctissimos, cujos nomes acabo de proferir, e entre os quaes se encontram incontestavelmente muitas das primeiras illustrações contemporâneas do nosso paiz, conhecidas e respeitadas dentro e fóra d'elle, tivessem consentido que o ministerio dos negocios estrangeiros, emquanto lhes esteve commettido, caísse no grau de abatimento e desconsideração que se infere d'aquelle discurso?

Quanto aos respectivos empregados posso affirmar á camara que n'aquelle ministerio têem havido, e ha ainda, muitos empregados muito intelligentes, e dotados de muito patriotismo e de muito zêlo pelo serviço publico. Nem me parece que para justificar a reforma apresentada pelo nobre ministro dos negocios estrangeiros seja necessario deprimir os ministros seus predecessores, ou os empregados que serviram debaixo das suas ordens, muitos dos quaes constituem ainda o quadro d'aquella secretaria.

O cavalheiro que pronunciou o discurso, que estou analysando, deu como unica prova da sua asserção um facto occorrido nos annos de 1842 e 1843, e que descreveu nos termos seguintes:

«Pelos annos de 1842 e 1843 estacionaram nas aguas do Rio da Prata duas embarcações de guerra portuguezas; eu j tinha o commando de uma, e da outra o sr. visconde de Soares Franco, hoje major general da armada. As instrucções dadas aos dois commandantes eram de um laconismo tão perfeito, que de certo despertaria a inveja dos povos da antiga Grecia, que deram o seu nome a este genero de estylo. Limitavam-se a dizer que o fim principal da commissão era a protecção dos subditos portuguezes e suas propriedades nas republicas do Rio da Prata.»

O Orador (interrompendo a leitura): — E parece-me que era bastante. Querer-se-ia que se dissesse aos commandantes dos nossos navios de guerra, que tomassem parte nas dissensões civis que atormentavam aquellas republicas? Porém a censura do laconismo das instrucções não recáe agora só sobre o ministerio dos negocios estrangeiros, recáe principalmente sobre o ministerio da marinha, que foi quem deu as mesmas instrucções; deveria pois fazer-se-lhe a mesma aspera censura que se fez ao ministerio dos negocios estrangeiros; mas não só senão fez, fez-se-lhe até um elogio, dizendo-se mais abaixo que — emquanto o ministerio dos negocios estrangeiros não dava signal de vida, o ministerio da marinha se occupava com inteira solicitude dos interesses portuguezes nas republicas do Rio da Prata; do que era prova irrecusavel a presença dos nossos navios de guerra n'aquellas paragens!

(Continua lendo):

«A guerra civil affligiu então aquellas republicas, acompanhada com o cortejo de excessos e de horrores, que ali são frequentes em taes circumstancias, e cuja acção alcança sempre os subditos de todas as nações que ali se encontram em numero sempre crescido. Como era natural, o nosso consul e encarregado de negocios officiava para o governo constantemente, communicando-lhe todas as occorrencias em que eram interessados os nossos compatriotas, e compromettidos os seus interesses; pedindo esclarecimentos e instrucções para regular o seu proceder, com relação aos factos já occorridos, e guia-lo na presença de eventualidades que se anteviam, não só possiveis, mas mesmo muito provaveis. Que respondia o governo pelo ministerio dos negocios estrangeiros? Nada!! Parece incrivel, mas é exacto.

«Durante o longo tempo que o navio do meu commando estacionou n'aquellas paragens, e no meio de circumstancias que ninguem deixará de reconhecer graves, em attenção aos nossos interesses commerciaes, e melindrosas no que respeita á dignidade nacional, o nosso consul recebeu um officio expedido pela secretaria dos negocios estrangeiros! Que dizia esse officio? Dizia, pura e simplesmente, que n'aquella repartição se haviam recebido todas as suas communicações. O numero excedia a duzentas. Era a correspondencia de alguns annos.»

Lendo-se este discurso julga-se que havia posta diaria entre Montevideu e Lisboa; que o consul escrevia constantemente; e que o governo, recebendo os seus officios, lhe não respondia. Esqueceu só acrescentar, que as communicações entre os dos paizes tinham então logar só por navios de véla, e que provavelmente o governo recebia, quando havia occasião, a correspondencia de muitos mezes.

Mas o desejo de censurar era tão forte, que até se increpa o governo de não dar ao consul as instrucções que elle lhe pedia para regular o seu proceder, com relação aos factos já occorridos!

O illustre cavalheiro, que assim se exprimiu, e que eu muito respeito, reconheceu elle mesmo que o facto que referia excitaria talvez a admiração e a incredulidade dos seus collegas. Ora eu confesso que entro no numero dos incrédulos, e que me parece que, quem quer que informou s. ex.ª, não foi inteiramente exacto. Leva-me a pensar assim o conhecimento que tenho do ministro que geriu, nos annos de 1842 e 1843, a pasta dos negocios estrangeiros,

0 a quem ninguem se atreveu então a capitular ou de inepto, ou de desleixado no cumprimento dos seus deveres, sendo a sua administração, n'aquella epocha, uma das que deixaram melhores recordações n'aquelle ministerio. Entretanto, quando as accusações vem de pessoas tão auctorisadas como o cavalheiro a quem me refiro, é necessario que os factos se descrevam com toda a exactidão, não omittindo circumstancia alguma que os possa esclarecer e explicar, e é esse o motivo por que fiz o requerimento que mandei para a mesa.

Eu podia reservar estas observações para quando se discutisse a reforma do ministerio dos negocios estrangeiros, e se o faço agora é porque desejo obter os documentos, que peço, a tempo de fazer uso d'elles na mesma discussão.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Casal Ribeiro): — Desejo sómente dizer á camara, e ao digno par, o sr. conde d'Avila, que com a maior promptidão tratarei de satisfazer o requerimento que s. ex.ª acaba de mandar para a mesa.

Não sou eu o competente para interpretar as expressões proferidas por um cavalheiro na outra casa do parlamento, posto que não possa crer que significassem qualquer censura ou menos consideração pelas pessoas cujos nomes ha pouco o sr. conde d'Avila leu.

Na parte que me toca tenho sido bem explicito. (O sr. Conde d'Avila: — Apoiado.)

Se os serviços do ministerio a meu cargo me pareceram organisados de uma maneira incompleta e inconveniente, estava longe de mim a idéa de lançar censura sobre os meus antecessores; e não podia nem posso explicar de outra fórma as faltas que existem senão como devidas ao caracter subalterno e secundario que menos previdentemente foi attribuido aos serviços externos pelo decreto de 1852.

E pois esta a meu ver a unica explicação do facto, que não poderia nunca attribuir-se a menos zêlo de tão illustres cavalheiros, dos quaes eu me lisonjearia de poder tomar exemplo. D'esta opinião dei no relatorio do projecto de reforma sincero e inequívoco testemunho.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Sr. presidente, sem querer de modo algum entrar agora nas apreciações que fez o digno par, o sr. conde d'Avila, não posso comtudo deixar de pedir a palavra ácerca d'este assumpto, porque ouvi pronunciar o meu nome, e por assim dizer sou chamado á auctoria, visto que os factos a que se referiu s. ex.ª foram praticados na occasião em que eu tinha a honra de commandar a estação do Rio da Prata, e como tal a minha correspondencia era dirigida ao major general e ministerio da marinha; creio portanto que, dirigindo-me áquelle sr. ministro, o fazia ao governo, por isso que este é solidario, e representado por qualquer dos seus membros; alem de que as instrucções que eu tinha recebido eram as mais latas possiveis, cingindo-me á mais restricta neutralidade, e conformando-me com o direito internacional, mas devia comtudo proteger efficazmente as propriedades e os subditos portuguezes; foram postos á minha disposição dois vasos de guerra, e tenho a consciencia de que cumpri religiosamente o meu mandato, sustentando com a maior energia a honra do pavilhão, protegendo, quanto era possivel, os nossos compatriotas e suas propriedades, como é sabido e notorio naquelle paiz. Não deixei nunca de me corresponder com o governo. Se porém o nosso consul escrevia e officiava, e não lhe respondiam, é o que eu não sei nem posso dizer; mas posso affirmar á camara que nunca encontrei lá fóra empregado mais activo e diligente, verdadeiro patriota, incansável em trabalhar e defender os portuguezes, o que lhe acarretou muitos dissabores, bem como a mim, em um paiz que ardia na guerra civil, em que as paixões estavam desencadeadas, em que a ordem do dia era o roubo e o assassinato, accusando-se os dois partidos mutuamente, em que só os canhões eram o direito.

Limito-me unicamente a estas poucas palavras, porque estes são os factos, esta é a verdade.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, folgo muito com a declaração que acaba de fazer o meu nobre amigo, o sr. visconde de Soares Franco, que era o commandante da esquadra na occasião em que se deu o facto a que se refere o sr. conde d'Avila; eu pertencia então áquelle ministerio que foi accusado, e por isso não podia por esta occasião eximir-me a pedir a palavra. Folgo muito que o digno commandante diga que tinha as instrucções mais serias sobre a fórma por que se devia guiar nas aguas do Rio da Prata. Os ministerios não se correspondem com os segundos commandantes (apoiados), porque esses têem sempre de receber as ordens dos seus chefes. Se ao chefe da esquadra, como era regular, deu o governo as mais serias e efficazes instrucções, a elle deviam recorrer os commandantes dos navios que compunham a mesma esquadra; se aquelle commandante não tinha instrucções dirija as suas accusações contra o seu chefe, mas não contra o governo. Não poderia comtudo accusar o meu amigo, o sr. Soares Franco, porque elle nem podia deixar de cumprir os seus deveres, nem faltaria a cumprir as instrucções do governo (apoiados).

O governo, pela sua parte, empregou todos os meios ao seu alcance; e é claro o motivo por que elle só se correspondia e devia entender com o commandante em chefe da esquadra e não com os seus subordinados.

Estimo muito que fosse o sr. visconde de Soares Franco que fizesse sciente a camara d'este assumpto, e que s. ex.ª mostrasse que o governo tinha cumprido com o seu dever; porque assim, aquelles que arguiram o governo d'essa epocha, ficam collocados n'uma posição de menos exactidão, para Dão dizer outra cousa.

O sr. Presidente: — Terminou a inscripção. Visto que nenhum outro digno par pede a palavra sobre o presente assumpto, dou a palavra ao digno par o sr. marquez de Vallada!

Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, não pedi a palavra sobre este incidente, mas vendo presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, aproveito a occasião, que mais propria seria quando estivesse presente o meu amigo o sr. ministro do reino Mártens Ferrão. Estou todavia certo de que s. ex.ª, o sr. Casal Ribeiro, se julgará apto para responder ás poucas palavras que vou proferir.

Sr. presidente, passados talvez sejam já dois ou tres annos, que se tratou n'esta casa do objecto de pensões, e muitos requerimentos n'essa occasião vieram acompanhados de informações a favor. Levantou-se um digno par, pediu a palavra e disse que = era de estranhar que, tendo-se requerido tantas pensões, raros fossem os pedidos em favor do professorado =, classe que tantos motivos tinha para requerer, mas raras vezes era apresentada aqui pelos seus requerimentos, ou por via de propostas que lhe conferissem pensões. Creio que ninguem ousará dizer que aquella classe seja uma das menos importantes, porque os professores consomem a vida no preparo das gerações futuras. Pela minha parte presumo que o magisterio é uma classe das de maior importancia, isto sem offensa a nenhuma outra.

Sr. presidente, acaba de existir um homem honrado, um professor que illustrou as cadeiras do professorado. Fallo do illustre cidadão portuguez, o sr. Antonio Caetano Pereira, conhecido dentro e fóra do paiz. Foi um homem que honrou a historia litteraria d'esta terra; que era distincto pela bondade do seu caracter e do seu coração, pelo amor com que se dedicou ás letras, ás sciencias e ás obrigações inherentes ao professorado.

«Este homem, sr. presidente, que ainda não ha muitos annos entrou em uma nobre luta com outro sabio hespanhol, que eu conheço, luta em que, todos concordarão, foi bem defendida a honra do nome portuguez por aquelle sabio; e entretanto aquelle com quem lutava era um grande sabio.

Este homem, sr. presidente, que viveu vida sem mancha, santificou-se na sciencia e no trabalho, e a memoria d'esse homem merece a attenção dos poderes publicos, quero dizer, as filhas d'esse homem merecerem-na.

E se homem jamais pediu cousa alguma, e baixou á sepultura sem nenhuma distincção! Esse homem teve por companheiros e collegas alguns cavalheiros, que vejo sentados n'esta camara, como os srs. Rebello da Silva, Fernandes Thomás, Ferrer e visconde de Seabra, que todos honram a tribuna, e que podem dar testemunho do que digo.

Portanto peço ao sr. ministro dos negocios estrangeiros recommende ao seu collega do reino não descure este negocio. Creio que ha uma proposta do governo sobre pensões, mas quando se dão casos extraordinarios, devem as medidas ser igualmente extraordinarias. Quando porém as medidas se tomam por attenção ás pessoas por ellas contempladas, formam ellas a excepção á lei. Por consequencia peço, supplico aos srs. ministros que estas minhas palavras recebam a merecida consideração. Creio que ha de ser apresentada uma proposta n'esse sentido pelo sr. ministro do reino; e presumo igualmente que essa proposta ha de ser apoiada por todos os homens que prezam o amor da patria e da sciencia.

Peço pois, sr. presidente, que estas minhas reflexões não sejam desattendidas, e espero que o governo attenderá a este requerimento, despachando-o como graça, e assim honrará as cinzas do fallecido Antonio Caetano Pereira.

(O orador não reviu as notas d'este discurso.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Sr. presidente, nenhuma duvida tenho, nem posso ter, em transmittir ao meu collega as observações feitas pelo digno par. No entretanto aproveito a occasião de dizer á camara, e ella não o ignora, que entre as medidas que o governo julgou dever propor ao parlamento vem a lei regulamentar das pensões. Entendeu o governo que devia regular por uma lei o artigo respectivo da carta, porque é o caracter portuguez tão benevolo e inclinado á compaixão, o que lhe faz muita honra, que precisâmos todos, governo e parlamento, alguma cousa nos reprima, para não darmos tão largo curso a esta tendencia, pela qual vamos, cada vez mais, augmentando os encargos do thesouro no que respeita ás classes inactivas, encargos que estão em proporção tão exagerada para com a despeza do serviço activo como não é possivel encontrar-se em paizes bem administrados.

Um dos pontos mais difficeis era regular o periodo de transição entre a não existencia de uma lei geral e a publicação d'essa lei, cujo projecto o governo apresentára ao parlamento. Até hoje não existia nenhuma regra, nenhum preceito que o governo tivesse de seguir para decretar pensões, nem o parlamento para as approvar, e a nossa natural benevolencia tinha-nos talvez levado a ser mais largos do que é rasoavel, dando-se assim esperança a muitos funccionarios publicos de que depois da sua morte suas familias ficariam com uma pensão.

Em vista d'isto o governo entendeu que não devia apresentar o projecto de lei geral de pensões sem ao mesmo tempo apresentar um outro projecto de lei sobre organisação de monte pios, que facilitem aos funccionarios publicos