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280-B DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mercado central, com as quaes, aliás, nada tenho. Eu não sei como funcciona o mercado central actualmente.

(Interrupção do sr. visconde de Moreira de Rey, que não se ouviu.)

S. exa. diz que eu ignoro completamente como funccionava o mercado ou que não tenho um intimo conhecimento das attribuições que lhe competem, e eu assevero a s. exa. que, durante a minha curta passagem no ministerio da fasenda, que foi de oito mezes, se me não engano, mais de uma vez fui obrigado a tomar diversas providencias ácerca do mercado, e, já que a elle tenho de referir-me, devo dizer ao digno par que nenhuma instituição nasce perfeita. (Apoiados.)

Todas as instituições, quer politicas, quer administrativas, quer fiscaes, sejam de que natureza forem, obedecendo de certo na sua creação a principios largamente meditados, soffrem no emtanto na pratica modificações, e algumas d'ellas importantes que alteram radicalmente o systema primitivo, porque a experiencia e a effectividade dos trabalhos dia a dia vão denunciando a necessidade de se proceder a ampliações ou modificações, que esses estudos preliminares nunca haviam previsto.

Eu não posso deixar de louvar e de exaltar muito o meu illustre collega no ministerio passado, o sr. Marianno de Carvalho (embora a sua aptidão reconhecida e as suas faculdades excepcionaes largamente comprovadas não careçam de elogio, elogio ao qual de certo não deixaria de associar-se o sr. visconde de Moreira de Rey) eu não posso deixar de louvar, repito, o verdadeiro serviço que elle prestou ao paiz organisando o mercado central ou uma bolsa de cereaes, segundo o mechanismo ou a estructura da" que existem no estrangeiro, onde os commerciantes possam apreciar todos os dias a fluctuação dos preços respeitantes aos generos cerealiferos, e ainda os do vinho, do azeite, do vinagre e de tantos outros artigos de producção agricola nacional que podem ser objecto de transacções mercantis.

A organisação dada ao mercado central pelo sr. Marianno de Carvalho, sou eu o primeiro a reconhecel-o que tem defeitos, e o actual sr. ministro da fazenda em algumas observações que apresentou ante-hontem á camara não perdeu o ensejo de os apontar; mas a verdade é que, apesar de todos esses defeitos, mais de uma vez apontados aos poderes superiores pelo muito intelligente e distincto cavalheiro que está á sua frente não me parece que fossem elles que vedassem ao digno par a realisação dos negocios e transacções que s. exa. tinha em mente.

Diz-se que o mercado não satisfaz, e que parte do seu pessoal não está perfeitamente adaptado ao exercicio das funcções que lhe são commettidas. Convenho em que assim é; mas todos aquelles que têem passado por aquellas cadeiras, sabem perfeitamente a difficuldade que ha em encontrar individuos que tenham as habilitações necessarias, e que estejam nas condições de poderem bem desempenhar os logares que lhes são confiados.

Não contesto o merecimento dos individuos que interferem actualmente no mercado central dos productos agricolas; mas a verdade é que, sendo aquelle estabelecimento uma cousa nova, não admira que appareçam inconvenientes, que a pratica e a experiencia vão consecutivamente corrigindo.

O sr. ministro da fazenda, cujo talento é muito, remodelará todos esses serviços, como e quando julgar conveniente; mas afigura-se-me que tudo o que a esse mercado diz respeito devia estar na dependencia do ministerio das obras publicas.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Apoiado.

O Orador: - Estes assumptos agricolas e todos os que com elles se relacionam deviam correr pela pasta das obras publicas, a não ser na parte fiscal, porque essa então cabe unica e exclusivamente ao ministro da fazenda.

S. exa. estudará este assumpto, e de certo se encarregará da defeza dos interesses agricolas; mas, seja como for, o que é certo é que o mercado precisa de modificações. O pensamento foi bom e todo elle se deve ao sr. Marianno de Carvalho.

Mas vamos ao regulamento, á obra da commissão. Para este ponto chamo a attenção do digno par o sr. visiconde de Moreira de Rey.

S. exa., segundo aquella doutrina que tinha estabelecido ha muito tempo, conversando conimigo ácerca d'este assumpto, affirma que a lei não carece de regulamento; prohibia-se a entrada do trigo estrangeiro quando o preço medio do trigo nacional excedesse 60 réis, e com isto tudo ficava dito.

Ora, isto seria muito facil se não houvesse uma quantidade de dificuldades enormes para o traduzir na pratica. Esta lei não prohibe o commercio dos cereaes. Pelo contrario teve muito em vista conciliar os interesses da agricultura com os interesses, quer da industria da moagem, quer do commercio dos cereaes. Não podia, pois, começar pela sua suppressão, nem esse foi nunca o intento do legislador.

Se a lei tivesse por fim coarctar esse commercio, nós teriamos a importação prohibida excepto nas hypotheses marcadas na lei.

Mas a lei não diz isso. A unica cousa que faz é prohibir o despacho para o consumo.

Uma cousa é importar cereaes e outra é o despachal-os para o consumo.

Os depositos geraes que tanto se deseja ver introduzidos no uso do commercio do paiz e que tão benéficos podem ser para o proprio consumidor, parece-me que são a, melhor prova de como se póde na pratica do commercio distinguir as duas cousas.

Mas, sr. presidente, a lei teve em vista não só favorecer os interesses agricolas, sem prejudicar nem ferir o consumo, mas attender á questão magna, á questão importantissima a que se referiu o sr. ministro de fazenda, o preço do pão; e não podia por isso deixar, dentro de certos limites, de facilitar a entrada do trigo estrangeiro, quando este fosse mais barato, para occorrer de prompto á falta de cereaes que houvesse no paiz.

Se tivéssemos limitado a importação unica e exclusivamente ás proporções que a lei marcava, se fossemos importar unicamente um terço das quantidades de trigo consumido por uma fabrica, comprando-se duas partes de trigo nacional e podendo importar-se uma parte de trigo estrangeiro, teriamos realisado o desideratum do sr. visconde de Moreira de Rey.

Mas isto não era possivel na pratica.

As carregações de trigo que apparecessem no Tejo não podiam estar á espera, tinham que desembarcar tinham de ser importadas, e o comprador ao menos tinha uma compensação na possibilidade de comprar aquelle trigo que a lei consentia despachar por um preço menor, e esse menor preço podia beneficiar, sem perda para ninguem, a agricultura nacional, garantindo a possibilidade do preço remunerador fixado por lei para o trigo nacional.

Era este o pensamento da lei.

Não se prohibia a importação de cereaes; mas o trigo assim importado, emquanto não entrasse no consumo, poderia, caso as condições do regulamento o não evitassem, entrar por qualquer fraude no mercado sem se demonstrar por parte do importador o necessario.

N'estes termos o que havia a commissão de fazer?

Havia de deixar de regulamentar cautelosamente o processo d'essa importação e armazenagem para não se originarem fraudes que annullassem o beneficio da lei? De modo algum. Portanto a commissão não podia deixar de fazer o que fez.

Se houvesse já depositos geraes, então appellava para elles e dizia: esse trigo importe-se quando estiver em me-