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DOS PARES. 123

N.° 15. Sessão de 26 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIO o SR. CONDE DE VILLA REAL - E DEPOIS O SR. PATRIARCHA ELEITO.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e um quarto da tarde: estiveram presentes 39 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, Patriarcha Eleito, Duque da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Castello Melhor, de Fronteira, de Loulé, das Minas, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Villarinho de S. Romão, Barão do Tojal. Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gambôa e Liz, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, Policarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem esteve presente o Ministerio.

Foi lida a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada:

O SR. VICE-PRESIDENTE - Acha-se na Sala proxima o Digno Par José Barreto Castellino Cotta Falcão: como a Camara já resolveu que estava nos termos de lhe ser dado assento, convido os Srs. Marquez de Ponte de Lima e Visconde da Serra do Pilar para o introduzirem na Camara.

Effectivamente foi introduzido; e, havendo prestado juramento, tomou logar.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Sr. Presidente, a Sociedade Pharmaceutica pediu-me que apresentasse a esta Camara duas representações que lhe dirige; em uma dellas pede o estabelecimento de uma aula de Pharmacia; na outra que não recahia sómente sobre os Pharmaceuticos a despeza das visitas das boticas. A Sociedade Pharmaceutica diz que as visitas são necessarias e uteis, mas que não devem pagar essa despeza unicamente os Boticarios; as razões em que se fundam estão na mesma representação, que envio para á Mesa.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O Digno Par não sei se pede que estas representações sejam lidas...

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Parece-me que são muito extensas, e por isso talvez fosse melhor irem á Commissão de Petições (Apoiados.)

Assim o resolveu a Camara.

O Sr. Silva Carvalho, por parte da Commissão de Poderes, leu e mandou para á Mesa o seguinte

Parecer (N.° 41.)

A Commissão de Poderes viu e examinou o documento que acompanha a Carta Regia pela qual foi nomeado Par do Reino o Barão das Larangeiras, e mostrando-se que tem quarenta e quatro annos feitos, e não havendo inconveniente que o prive de tomar assento na Camara, é de parecer que seja admittido, e prestado o competente, juramento tome o seu logar. - Sala da Commissão 25 de Janeiro de 1843. - Conde do Bomfim - José da Silva Carvalho.

Foi approvado sem discussão.

O SR. VSCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Há tempos que nesta Sessão; apresentei um Projecto sobre a emigração dos habitantes do Reino e ilhas para paizes estrangeiros, e segundo a resolução que hontem tomou a Camara, este Projecto deve ser considerado pela Commissão do Ultramar: á vista do que se determinou, vou pedir alguns esclarecimentos sobre este objecto. - O Digno Par concluiu lendo o seguinte

Requerimento

Requeiro que se peçam ao Governo, pelas Secretarias do Reino e Estrangeiros, informações sobre a emigração que de Portugal e Ilhas adjacentes tem continuado a ter logar para paizes estrangeiros; e mais quaesquer documentos que possam servir á redacção d'um Projecto de Lei, que já se acha em uma Commissão desta Camara, que tem por objecto dar aos Portuguezes que emigrarem garantias de que não serão maltractados por especuladores que, por ventura, hajam abusado da sua credulidade, - Camara dos Pares, Janeiro 26 de 1843. - Sá da Bandeira.

Approvou-se sem discussão.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sei que não devo perturbar a discussão da materia da Ordem do dia, mas (se me fosse licito) pediria a palavra para explicar um principio que emitti hontem, e que me parece não haver sido bem intendido; são só quatro, ou cinco palavras, que para isso preciso dizer.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Por agora não póde ter logar o que pede o Digno Par, visto que ainda não entrámos na Ordem do dia.

Teve segunda leitura a Proposta do Sr. Conde de Lavradio (apresentada na Sessão antecedente) sobre ser nomeada uma Commissão para apresentar um Projecto de interpretação authentica do § 7.° do Artigo 15.°, do Artigo 75.°, e do Artigo 139.° da Carta Constitucional. (V. pag. 113, col. 1.ª)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Não me lembro agora de quaes são os usos da Camara, e se é hoje mesmo que eu devo sustentar a minha Proposta, ou em outro dia...

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Esta é a occasião propria de a sustentar.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu declaro que não estava preparado para isso, mas a materia é facil. - Sr. Presidente, estes tres Artigos da Carta Constitucional, sobre os quaes eu desejo chamar a attenção da Camara, tinham sido para mim clarissimos até á penultima Sessão. Em virtude porêm do que aqui se resolveu, isto é, que não fosse eleita uma Commissão para examinar o Officio do Sr. Ministro dos Negocios do Reino, em que recusava communicar as actas do Conselho d'Estado que por uma resolução desta Camara lhe haviam sido pedidas, em consequencia tambem do que aqui se disse a respeito destes Artigos, fiquei na convicção de que eu os não intendia, por que devo crer que a maioria da Camara intenderá melhor do que eu a Carta Constitucional; mas, como eu tambem tenho de a executar, e faço quanto em mim cabe para que ella seja cumprida em todas as suas partes (e declamo que