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CAMARA DOS DIGNOS PARES.
SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1848.
Presidiu — O Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha.
Secretarios, os Srs. Pimentel Freire.
Margiochi.
Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão. — Concorreu todo o Ministerio, excepto o Sr. Ministro da Justiça.
Mencionou-se a seguinte
CORRESPONDENCIA.
Um officio do Sr. Sebastião de Sampaio Mello e Castro, participando, de parte de seu irmão o D. Par Conde de Sampaio, que esta não podéra, por falta de saude, assistir a algumas Sessões anteriores, não podendo, pela mesma causa, julgar de quando poderia comparecer.
O Sr. Conde de Lavradio — Peço a palavra para um requerimento.
O Sr. Presidente — Tem o D. Par a palavra.
O Sr. Conde de Lavradio — É o seguinte
REQUERIMENTO.
«Requeiro, que pela Repartição competente sejam pedidas ao Governo as copias dos seguintes documentos:
1.º Do requerimento, e documentos que o acompanharam, no qual Claudio Adriano da Costa e José Detry pediram um privilegio exclusivo para a extracção do gaz;
2.º Do Decreto de 3 de Maio de 1845, e Alvará de 13 do dito mez e anno, pelos quaes foi concedido aos sobreditos, C. A. da Costa, e J. Detry um privilegio exclusivo para a illuminação da Cidade de Lisboa, por meio do gaz;
3.º Do parecer do Procurador Geral da Corôa, que se acha mencionado no relatorio, que precede o Decreto de 6 de Julho de 1846, que derogou os supra citados Decreto e Alvará;
4.º Das representações feitas peja Camara Municipal de Lisboa sobre, ou contra a concessão do sobredito privilegio;
5.º Dos pareceres do Procurador Regio sobre o Decreto de 2 de Novembro de 1846, que revogou o citado Decreto de 6 de Julho de 1846. — Sala da Camara dos Pares, 11 de Fevereiro de 1848.
O Sr. Conde de Thomar — Eu pedi a palavra para dizer, que approvo inteiramente o requerimento do D. Par, e ao mesmo tempo para pedir á Camara approve tambem o additamento, que lhe vou fazer, e é — que o Governo remetta igualmente a esta Camara o Decreto e mais documentos, em virtude dos quaes se derogou esse outro Decreto, que S. Ex.ª pede.
Sr. Presidente, este negocio é muito serio, porque versa sobre uma Escriptura e Contracto feito; e por isso deve ser tractado com lealdade, e para o ser, é conveniente que não venham só uns certos documentos, mas sim que venham todos quantos disserem respeito a esta questão. Mando para a Mesa o meu
ADDITAMENTO (ao Requerimento supra).
«Requeiro que igualmente sejam remettidos a esta Camara todos os papeis relativos aos assumptos do mencionado Requerimento, qualquer que seja a sua data.»
O Sr. Conde de Lavradio — Eu apoio o additamento offerecido pelo D. Par Conde de Thomar, e direi que não foi por falta de lealdade, que eu deixei de pedir aquelle Decreto: não o pedi porque o tenho impresso no Diario do Governo; pedi só aquelles documentos de que preciso; e se o D. Par carece desses, peçam-se tambem.
O Sr. C. de Thomar — Como explicação direi, que a expressão lealdade, de que usei, não foi dirigida ao D. Par, referia-se ao negocio.
O Sr. Presidente — Como se não exigiu a urgencia deste requerimento, e seu additamento, ficam por isso para segunda leitura.
Assim ficaram.
ORDEM DO DIA.
Resposta (1) ao Discurso da Corôa, começada a pag. 112, col. 4.ª, e seguida a pag. 117, col. 4.ª, pag. 128, col. 4.ª, pag. 141, col. 4.ª, pag. 151, col. 2.ª, pag. 154, col. 1.ª, pag. 159, col. 2.ª, e pag. 165, col. 1.ª
O Sr. Presidente — Tem a palavra, que lhe ficara reservada, o D. Par C. de Thomar.
O Sr. C. de Thomar -.... (2)
O Sr. Secretario Pimentel Freire — Chegou á Mesa mais um Officio, que peço licença para lêr.
CORRESPONDENCIA.
Um Officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, satisfazendo ao 23.º quesito do requerimento dos D. Pares Visconde de Fonte Arcada, e Conde de Rio Maior, apresentado em 31 de Janeiro (vid pag. 112, col. 2.ª)
Passou á Secretaria.
O Sr. Presidente — Ámanhã prosegue esta mesma discussão, para a qual terá logo a palavra o D. Par Conde das Antas. — Está fechada a Sessão.
Eram pouco mais de quatro horas.
(1) Vid. Diario do Gov. N.° 23, pag. 92.
(2) Este discurso não póde publicar-se pela mesma razão indicada no anterior Diario, pag. 163, col. 1.ª