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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Marquez de Vallada

Conde d’Alva

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 32 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario marquez de Vallada mencionou a seguinte

CORRESPONDENCIA

Um officio da presidencia da camara dos srs. deputados remettendo a proposição de lei sobre o modo de preencher o quadro dos segundos tenentes da armada, quando n'elle houver vacatura.

A commissão de marinha.

Um officio do ministerio do reino enviando para se distribuirem pelos dignos pares sessenta exemplares dos relatorios dos governadores civis, respectivos ao anno de 1865, e igual numero das contas das juntas geraes de districto, com referencia ao mesmo anno.

Teve o competente destino.

Um officio do digno par, conde de Rio Maior,.participando que em consequencia de se achar anojado pelo fallecimento de seu cunhado não póde comparecer ás sessões da mesma camara.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. conde de Rio Maior será desanojado conforme determina o nosso regimento.

Esta sobre a mesa uma representação, vinda do Porto, dos proprietarios lavradores do Douro, em que pedem se proceda á construcção de uma estrada entre o Porto e a Regua. Vae remettido á commissão de agricultura.

O sr. Mello e Carvalho: — Sr. presidente, na sessão de 14 de maio de 1864 tive a honra de propor um additamento ao artigo 1.° do projecto de lei n.° 378, que concedia ás praças de pret dos corpos de 1.ª linha do exercito que até ao dia 25 de abril de 1828 eram porta-estandartes, porta bandeiras, sargentos ajudantes, sargentos quarteis-mestres, cadetes e primeiros sargentos, a reforma em alferes, ficando addidos aos batalhões de veteranos, com o qual additamento pretendi tornar extensiva a todos os officiaes convencionados de Evora Monte a mencionada concessão.

Por proposta do digno par o sr. Soure foi o additamento remettido á commissão de fazenda e por proposta do digno par Vellez Caldeira foi tambem remettido á commissão de guerra.

Tendo porém sido dissolvida a camara caducou o projecto. Venho portanto renovar a iniciativa do meu additamento, incluindo-o no projecto de lei que vou ter a honra de mandar para a mesa, e reproduzirei agora mui succintamente algumas das considerações que na dita sessão tive a honra de submetter á apreciação da camara.

Os officiaes a que me refiro, sr. presidente, serviram 'n'essa epocha o paiz, obedecendo, como lhes cumpria, ao governo então constituido, e se por isso se lhes pretende attribuir falta, essa falta, se tal nome se lhe póde dar, esta sobejamente espiada pelo triplicado ostracismo a que têem estado de bom ou mau grado sujeitos.

O sr. Presidente: — Peço silencio porque se não ouve nada, e a camara sabe que mesmo quando ha silencio difficilmente se póde ouvir.

O Orador: — É tempo, sr. presidente, de apagar completamente todos os vestigios d'aquellas nossas tão deploraveis dissensões politicas. É preciso que nos lembremos que somos todos portuguezes (apoiados), e que não desmereçamos o conceito de cordatos e generosos, a que por tantos titulos temos direito. Demais, o augmento de despeza, que para o thesouro póde trazer a concessão proposta, é tão diminuto, que não deve servir (de obstaculo a que a mesma se torne effectiva.

Concluo, para não fatigar a attenção da camara, mandando para a mesa o seguinte projecto de lei (leu)i e requeiro que seja remettido ás commissões de guerra e fazenda.

O sr. Rebello da Silva: — Desejava saber se a illustre commissão de petições já tinha dado parecer sobre o requerimento que fizeram os segundos officiaes do ministerio do remo.

O sr. Silva Ferrão: — Ainda não deu.

O Orador: — O digno par o sr. Silva Ferrão acaba de me dizer que a commissão ainda não deu o seu parecer sobre o objecto de que fallei, portanto pedia a V. ex.ª que esse requerimento fosse enviado á commissão que tem de examinar a proposta do governo.

O sr. Silva Cabral: — É exactamente a deliberação que a commissão de petições não póde deixar de tomar, pois é de absoluta necessidade que esse requerimento vá á commissão que tem de examinar a proposta do governo (apoiados).

O sr. Marquez de Niza: — Sr. presidente, a ordem do dia dada para a sessão de hoje é a discussão do projecto sobre a reforma da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros; creio porém que o nosso regimento determina que se não discuta projecto de lei algum, sem que medeiem tres dias entre a sua distribuição e discussão. Ora este projecto só foi distribuido hontem á noite, pelo menos foi quando eu o recebi, e supponho que o mesmo aconteceria aos outros dignos pares se d'este modo não houve o tempo necessario, e que o regimento marca, para todos os dignos pares poderem estuda-lo, e preparar-se para a discussão d'elle, como a mim aconteceu; pois, como disse, o parecer e projecto foi-me distribuido apenas ha algumas horas.

Requeiro portanto a V. ex.ª que se digne propor á camara se a discussão d'este projecto deve ficar adiada até que se preencha o praso que fixa o regimento, sendo por conseguinte dado para ordem do dia da sessão de depois de ámanhã, ou para a de sexta feira.

O sr. Presidente: — É da attribuição do presidente dar a ordem do dia, mas não o é poder altera-la, uma vez dada, sem previa auctorisação da camara. E devo tambem observar a V. ex.ª, que não infringi o regimento, dando para ordem do dia de hoje o projecto a que se allude, em vista do que dispõe o artigo 35.° (leu).

O teor d'este artigo mostra que não commetti falta alguma, dando para ordem do dia de hoje este parecer, pois já foi lido á camara ha quatro dias, e o artigo de que fiz leitura diz que medeiarão tres dias entre uma e outra. Não obstante, consultarei a camara, e ella resolverá o que julgar mais conveniente.

O sr. Marquez de Niza: — Sr. presidente, parece-me que o pensamento do legislador, ao inserir este artigo no regimento, foi dar tempo aos dignos pares para se prepararem a entrar em discussão; e uma simples leitura feita na mesa não habilita ninguem, até porque de ordinario nem se póde ouvir. Creio portanto que não se poderá, a não ser por uma explicação elástica, dar outra interpretação ao artigo, differente da que acabo de dar-lhe, interpretação esta que é de mais a mais corroborada por todos os precedentes d'esta casa.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Casal Ribeiro): — Sr. presidente, eu pedi a palavra unicamente para declarar que o governo se acha habilitado a entrar na discussão. Quanto ao mais estou inteiramente á disposição da camara.

O sr. Marquez de Niza: — Não basta que o governo esteja habilitado; é necessario tambem que a camara o esteja.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Eu não me oppuz, nem me opponho, ao requerimento do digno par; desejei unicamente fazer saber que me achava habilitado a entrar na discussão, se a camara quizesse entrar n'ella; assim como disposto a aceitar o adiamento, se a mesma camara o julgasse necessario.

Posto a votos o requerimento do sr. marquez de Niza, foi approvado.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento, do qual peço a urgencia.

Leu-se na mesa.

Requeiro que pelo ministerio da fazenda me sejam enviados com urgencia os seguintes dados estatisticos:

1.° A exportação de vinhos pelas barras de Lisboa, Porto e Figueira nos ultimos dez annos, com designação dos mercados a que eram destinados.

2.° Da quantidade do vinho admittido para consumo nas duas cidades do Porto e Lisboa, durante os mesmos dez annos com especificação de cada anno; e bem assim qual a importancia, em cada um dos annos, dos direitos a que taes vinhos estavam obrigados.

3.° Qual a quantidade de aguardente importada pelos portos seccos e molhados durante o mesmo periodo de annos, com especificação de cada anno e qualificação e graduação da mesma aguardente.

Sala da camara, 17 de fevereiro de 1867. = Visconde de Chancelleiros.

Mandou se expedir com urgencia.

O sr. Mello e Carvalho (sobre a ordem): — Sr. presidente, eu pedia a V. ex.ª para consultar a camara, a fim de ser dispensado o regimento, e entrar em discussão desde já o parecer n.° 127.

O sr. Rebello da Silva (sobre a ordem): — Sr. presidente, tendo a camara resolvido adiar a discussão do parecer n.° 126 por não ter ainda decorrido o tempo competente para ser estudado, e tendo o parecer a que se refere o digno par sido distribuido na mesma occasião, parece-me, que os motivos para se adiar um subsistem para o outro.

O sr. Presidente: — Os dignos pares, que entendem que póde entrar desde já em discussão o parecer n.° 127, tenham a bondade de o manifestar.

Não foi approvado.

O sr. Presidente: — Não havendo projecto algum sobre a mesa, dou para ordem do dia de ámanhã os pareceres n.ºs 127 e 128.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e tres quartos da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 19 de fevereiro de 1867

Os ex.mos srs. Condes, do Lavradio e de Castro; Duque de Loulé; Marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Pombal, da Ribeira, de Sabugosa, de Vallada e de Vianna; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, de Cavalleiros, do Farrobo, de Fonte Nova, de Fornos, de Paraty, do Sobral e de Thomar; Viscondes, de Algés, de Benagazil, de Chancelleiros, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Monforte, de Seabra, de Soares Franco e de Villa Maior; Barão de S. Pedro; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Costa Lobo, Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Felix Pereira, Silva Ferrão, Margiochi, Larcher, Moraes Pessanha, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Izidoro Quedes, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Eugenio de Almeida, Casal Ribeiro, Rebello da Silva, Canto e Castro, Miguel Osorio, Pita, Fernandes Thomás e Ferrer.