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Sessão de 16 de maio de 1868

Presidencia do ex.mo sr. duque de Loulé

Secretarios os dignos pares Marquez de Sabugosa

Visconde de Soares Franco.

As 2 horas e meia da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos srs. deputados, remettendo a proposição sobre ser relevado o governo da responsabilidade em que incorreu, assumindo o exercicio de funcções legislativas na promulgação dos decretos com força de lei de 27 de novembro de 1867, 14, 15 e 25 de janeiro, 13 de fevereiro e 18 de março do corrente anno de 1868.

Um officio do ministerio da guerra remettendo, na conformidade do artigo 60.° da carta constitucional da monarchia, para o archivo, os autographos dos decretos das côrtes geraes, constantes de uma relação que os acompanhava.

Um officio do ministerio do reino, em observancia ao artigo 60.° da carta constitucional da monarchia, remettendo para o archivo o authographo do decreto das côrtes geraes de 22 de junho de 1867, que depois de sanccionado por Sua Magestade El-Rei serviu para a promulgação da carta de lei de 26 do mesmo mez.

Tiveram estes documentos o competente destino.

O sr. Presidente: — O projecto que acaba de ser lido o que diz respeito ao bill de indemnidade creio que deverá ser remettido á commissão de legislação (apoiados). Os dignos pares que são d'esta opinião terão a bondade de o manifestar.

Foi approvado.

O sr. Reis e Vasconcellos: — Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a V. ex.ª e á camara que o digno par o sr. José Lourenço da Luz não pôde ainda comparecer á sessão de hoje por continuar o impedimento que hontem igualmente o inhibiu de comparecer.

O sr. Ferrer: — Pedi a palavra por parte da commissão de legislação para mandar para a mesa o parecer sobre o processo que lhe foi remettido relativamente ao digno par o sr. conde de Peniche (leu).

Mandou-se imprimir.

O sr. Secretario (Marquez de Sabugosa): — Cumpre-me declarar á camara que o sr. conde de Campanhã não póde