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SESSÃO DE 10 DE MAIO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares

Conde de Fonte Nova
Visconde de Soares Franco

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 21 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Conde d'Avila: - A commissão de fazenda resolveu reunir-se todas as vezes que fosse necessario para dar prompto expediente aos negocios que vierem da outra camara;

E n'este intuito tenho a honra de mandar para a mesa dois pareceres da mesma commissão (leu-os).

Lidos na mesa, mandaram-se imprimir.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 1.

O sr. secretario Conde de Fonte Nova leu-o.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 1

Senhores. - A commissão especial encarregada de dar parecer sobre a pretensão do exmo. conde de Rezende, de succeder a seu fallecido pae, o digno par conde do mesmo titulo, examinou minuciosamente os documentos em que se fundamenta aquella pretensão, e verificou que entre esses documentos se encontram os segninies:

1.° Certidão de baptismo passada pelo reverendo parocho da freguezia de Cedofeita, da cidade do Porto, pela qual se prova que o requerente é alho legitimo do fallecido conde de Rezende, o ter de idade mais de vinte e cinco annos, por ter nascido a 30 do mez de agosto do anno de 1844.

2.° Certidão do escrivão do inventario do fallecido pae do requerente, em que se declara ser este o seu filho primogenito.

3.° Certificado do secretario geral d'esta camara, de haver o exmo. conde de Rezende, pae do requerente, sido elevado á dignidade de par do reino por carta regia de 30 de abril de 1826, e n'essa qualidade ter prestado juramento e tomado possa em sessão de 24 de abril de 1850, e bem assim ter fallecido em 24 de abril de 1865.

4.° Certidão do escrivão da exma. camara municipal do Porto, com que se prova achar-se o pretendente recenseado, tanto para eleitor como para deputado; na freguezia de Cedofeita.

5.° Attestado dos dignos pares conde das Alcaçovas, marquez de Fronteira e duque de Palmella, em que se declara possuir o pretendente as condições de moralidade exigidas pela carta de lei de 11 de abril de 1845.

6.° Folha corrida assignada pelos respectivos escrivães judiciaes do Porto, com datas de 26 de abril do corrente anno.

7.° Quarenta e tres inscripções da junta do credito publico, assentadas a favor do requerente, representando o capital de 34:900$000 réis, que rende o juro annual, a rasão de 3 por cento, de 1:047$000 réis.

8.° Cinco obrigações da companhia geral do credito predial portuguez, do valor nominal cada uma de 90$000 réis, que sommam 450$000 réis, que ao juro de 6 por cento rendem ao anno a quantia de 27$000 réis.

9.° Escriptura de arrendamento de um casal denominado «da Agua», sito no termo de Arruda, o qual termina no anno de 1871, sendo a sua renda annual de 170$000 réis.

10.° Certidão da matriz da freguesia de Cedofeita de contribuição predial, em que se acha inscripta a casa e quinta de Santo Ovidio, no Campo da Regeneração, pertencentes ao requerente, com a renda collectavel de réis 609$060. O que, com os rendimentos enunciados, perfaz a quantia total de 1:853$060 réis, superior em 253$060 réis ao rendimento de 1:600$000 réis, exigido pela citada carta de lei de 11 de abril de 1845.

11.° Carta do curso de engenheria civil de pontes e estradas, passada a favor do requerente pela academia polytechnica do Porto, com data de 4 de setembro de 1866.

Em vista d'estes documentos é a commissão de parecer que se dão no requerente os requisitos exigidos pela mencionada lei de 11 de abril de 1845, e portanto que está nas circumstancias de tomar assento n'esta camara como successor de seu fallecido pae o exmo. conde de Rezende, prestando previamente o devido juramento.

Sala da commissão, 5 de maio de 1870. = Conde d'Avila = Conde das Alcaçovas = Conde de Campanhã = Conde da Azinhaga = Marquez de Vianna = Tem voto affirmativo do digno par Luiz de Castro Guimarães.

Lido na mesa, e não havendo quem pedisse a palavra, procedeu-se ao escrutinio por espheras.

O sr. Presidente: - Convidou para escrutinadores os dignos pares exmos. srs. marquez de Niza e Costa Lobo.

Reconheceu-se na mesa ter havido um engano na votação por espheras.

O sr. Presidente: - Declarou que, em vista d'este engano, se ia proceder a novo escrutinio.

O sr. Visconde da Borralha: - Declaro a v. exa. que na occasiao da votação me enganei e deixei cair na mesma urna as duas espheras.

Verificando na mesa a votação

O sr. Presidente: - Em vista da declaração do sr. visconde da Borralha está unanimemente approvado o parecer.

O sr. Conde de Linhares: - Pedi a palavra sobre a ordem para propor á camara que sejam reunidos á commissão de marinha os dignos pares, marquez de Ficalho e Xavier da Silva, a fim da commissão poder funccionar, porque já lhe estão affectos alguns projectos.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Achando-se nos corredores o sr. conde de Rezende, convido os dignos pares, marquezes de Niza, e de Vianna, para o introduzirem na sala.

Introduzido na sala o sr. conde de Rezende, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Visto não haver objecto algum de que a camara se possa occupar, a proxima sessão será ámanhã sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está fechada a sessão.

Eram quasi tres horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 10 de maio de 1870

Os exmos. srs. Conde de Castro; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, e de Vianna; condes, d'Avila, de Azinhaga, de Campanhã, de Fonte Nova, de Fornos, e de Linhares; viscondes, de Condeixa, de Leiria, de Soares Franco, da Borralha, e da Vargem; barões, de S. Pedro, de Villa Nova de Foscôa; Fontes Pereira de Mello, Costa Lobo, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Barreiros, Pereira de Magalhães, Braracamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Matoso, Pitta, Fernandes Thomaz, e Ferrer.

Depois de aberta a sessão, entrou o sr. Conde da Ponte.

22 - IMPRENSA NACIONAL - 1870