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N.º 47

SESSÃO DE 25 DE FEVEKEIRO DE 1876

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Boiama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Marino João Franzini

Ás duas horas e um quarto da tarde, verificada a presença de 24 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se julgou approvada em conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do digno par José Lourenço da Luz, participando á camara que por se achar anojado pelo falleeimento de seu filho, não póde comparecer á actual sessão.

Dito da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim fixar e distribuir a contribuição predial relativa ao anno de 1876.

Á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Mandar-se-ha desanojar, na fórma do estylo, o digno par, cuja communicação acaba de ser lida.

O sr. Carlos Bento: - Sr. presidente, em resultado de um requerimento que apresentei n'esta camara, foram-me remettidos esclarecimentos sobre a importancia da contribuição predial nos ultimos cinco annos. Na ausencia dos srs. ministros não darei desenvolvimento ás observações que tinha a fazer com relação ao assumpto a que dizem respeito os esclarecimentos a que acabo de alludir. Prova-se por elles que no ultimo quinquennio a totalidade do producto do imposto sobre a propriedade é inferior ao que era no quinquennio correspondente do anno anterior, o que prova que o imposto n'esta parte não tem acompanhado o desenvolvimento do rendimento dos predios. As reflexões que me suggere um tal facto é que eu desejava expender perante os srs. ministros, se s. exaa. estivessem presentes.

Tambem desejava chamar a attenção do governo sobre uma circumstancia que me parece ter uma significação economica e financeira de bastante importancia. Refiro-me ao rendimento do caminho de ferro do sueste n'esta ultima semana que apresenta uma diminuição com relação ao periodo correspondente do anno antecedente de 1:500$000 réis. Sobre uma somma não muito consideravel é bastante importante esta diminuição.

Este facto não é filho de circumstancias particulares que se dessem no estado actual.

O rendimento do caminho de ferro de sueste mostra um certo estacionamento, que seria injusto explicar por quaesquer defeitos de administração que se dêem na direcção d'aquella linha. Na minha opinião, o defeito está principalmente nas circumstancias em que se acha a região que a mesma linha atravessa, onde é grande a falta de população e de cultura. No Alemtejo dá-se um facto economico digno de attenção. Não é por falta de caminhos de ferro que esta provincia não progride mais com relação á população e á cultura das terras. Não encontro, tomando por base a população, outro paiz com tantos caminhos de ferro, no momento actual, como o Alemtejo. Esta provincia tem uma extensão quasi igual á da Belgica, e emquanto este paiz tem cinco milhões de habitantes, o Alemtejo tem apenas 300:000 habitantes. É uma desproporção enorme que devia fazer reflectir os nossos homens de estado, e chamar a attenção dos nossos governos. Quando se tratou da venda do caminho de ferro do sul e sueste, venda que era indicada como meio de custear com o seu producto as despezas resultantes da construcção dos caminhos de ferro das Beiras, pareceu n'aquella occasião, que devendo verificar-se as despezas provenientes d'esses caminhos de ferro só quatro annos depois de concedida a sua construcção, não era muito justificavel que se tratasse desde logo da alienação do caminho de ferro de sueste. Tendo eu feito observações a este respeito, o governo entendeu, e na minha opinião muito prudentemente, que devia adiar a alienação da linha a que acabo de me referir. Ora esse adiamento impunha aos poderes publicos o rigoroso dever de empregarem todos os meios para o melhoramento d'aquella propriedade do estado. Um d'esses meios é de certo modificar a legislação na parte que possa estorvar o desenvolvimento das regiões que são servidas por aquelles meios de communicação.

Teria mais algumas considerações a apresentar, mas conheço os deveres que me impõe a ausencia dos srs. ministros, a quem tambem desejava pedir algumas explicações sobre as despezas que se julgam necessarias para melhorar as condições em que se acham os pontos de embarque e desembarque das mercadorias no caminho de ferro de sueste; porem não estando presentes s. exas., abstenho-me de o fazer.

O ar. Montufar Barreiros occupou o seu logar de secretario.

O sr. Franzini: - Mando para a nieaa uma representação do director do correio de Thomar, para ser adherida ás de outros directores de correios, que tambem têem representado ás camaras pedindo vantagens para a aposentação.

Deu-se-lhe o destino conveniente.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que por falta de saude é que não tenho comparecido ás ultimas sessões; e para pedir tambem a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. presidente do conselho de ministros, porque desejo dirigir algumas perguntas a s. exa. sobre objecto de interesse publico.

O sr. Presidente: - Tomo notada declaração de v. exa., e conforme deseja, dar-lhe-hei a palavra quando estiver presente o sr. presidente do conselho.

Agora vamos entrar na ordem do dia.

O primeiro projecto que deve entrar em discussão é o que concede certas vantagens militares ao conde de Claranges Lucotte. Tenho a observar á camara que quando aqui se tratou pela primeira vez d'este negocio, o sr. general Palmeirim mandou para a mesa uma proposta assignada pelos membros da commissão de guerra, e que era uma substituição ao projecto. Perguntarei pois se a commissão deseja que se retire o parecer n.° 97, para entrar em discussão o parecer n.° 97-A?

O sr. Palmeirim: - Sim, senhor; a commissão é d'essa opinião, e foi n'esse sentido que se mandou o parecer para a mesa.

O sr. Presidente: - Muito bem.

A commissão de guerra pede que seja retirado o parecer n.° 97, e substituido pelo n.° 97-A; a camara resolverá se entende que assim se deve fazer.

Os dignos pares, que consentem que se retire o parecer