100 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
pediu! Não a quero ventilar agora, porque não desejo que os assumptos se confundam.
Quem pediu, pois, a transferencia do escrivão de fazenda da Covilhã? Pergunto ao sr. ministro da fazenda sé aquelle empregado é ou não digno? Quaes foram os erros que elle praticou, quaes as faltas que commetteu? A que partido pertence, e quaes as machinações eleitoraes que intentou contra o governo?1È necessario que se responda a tudo isto, Cara que a camara avalie com toda a imparcialidade. O sr. ministro da fazenda, que carece de empregados bons, precisa explicar-se e dar a rasão por que transferiu para peior concelho um empregado muito zeloso no cumprimento dos seus deveres.
Não consta que o funccionario, a que alludo, deixasse nunca de cumprir com os seus deveres; pelo contrario empregou todos os esforços para que se arrecadassem com escrupulo os dinheiros publicos, não tendo contemplações nem para os ricos nem para os pobres, procurando que todos pagassem ao thesouro o que lhe era devido, é o que estava em divida. Porque elle era activo e rigoroso convinha que saísse da Covilhã. Assegurava-se ao sr. ministro do reino que a sua retirada da Covilhã daria tres freguezias de chapa a favor do governo, e a transferencia fez-se.
É ou não verdade que foi antes das eleições transferido o escrivão de fazenda de Idanha a Nova?
Peço tambem ao sr. ministro da fazenda que queira declarar qual foi o motivo da transferencia d’aquelle empregado, e se elle. se envolveu em politica ou praticou algum acto eleitoral contra o governo. Diga s. exa. se aquelle escrivão não é um empregado digno, se não cumpre com os seus" deveres, se tem más informações a seu respeito, e qual a rasão por que foi transferido na occasião das eleições?
Sr. presidente, todos estes actos arbitrarios e de despotismo infrene caiam sobre os empregados. que cumpriam com os seus deveres, emquanto outros negligentes, ineptos, carregados de faltas, eram premiados e collocados em óptimos logares. É do dever do sr. ministro explicar á camara como, procedendo por esta fórma com os empregados zelosos, quer ter bons funccionarios para executarem esses seus projectos, que pretende converter em leis? E por este systema que ha de cobrar as grossas sommas que se devem ao thesouro? É; assim que quer organisar a fazenda publica? É transigindo com os influentes eleitoraes que quer estabelecer a justiça e a moralidade? Outra pergunta ainda desejo fazer ao sr. ministro da fazenda. É ou não verdade, que ao passo que o sr. ministro mandava recolher aos seus respectivos logares os empregados das alfandegas, que estavam fóra d’elles, se dava licença para que fosse- para Idanha galopinar um aspirante da alfandega de Elvas, e para Ponamagor um de Aldeia da Ponte?
(Interrupção do sr. ministro da fazenda que se não ouviu.)
É ou não verdade que estes empregados estavam fóra dos seus logares e andavam em correrias eleitoraes?
Como se justifica ao sr. ministro da fazenda d’esta odiosa excepção tendo mandado recolher outros?
Sr. presidente, o sr. ministro diz que não deu licença, pois se não foi s. exa. que lhe deu licença, alguem lha deu, porque o facto que eu affirmo, e por que respondo, é que elles lá andavam a trabalhar em eleições. O que é certo é que elles andavam a trabalhar nas eleições com licença que alguem lhe dera, alguem que lha podia dar, aliás elles seriam castigados ou demittidos por abandonarem os seus logares.
(Interrupção do sr. ministro da fazenda.)
S. exa. diz que no dia da eleição já lá não estavam. Não é exacto.
S. exa. está mal informado, posso assegurar-lhe que ao proprio dia da eleição vi eu, com os meus proprios olhos, em Penamacor, o aspirante de Aldeia da Ponte. Poderá s. exa. negar o que eu mesmo vi?
Tambem esta minha afirmativa carecerá de documento para o sr. José Luciano?
N’esse caso peço ao sr. ministro que mando a esta camara uma declaração dos respectivos directores, em como elles estavam no dia 19 de outubro nas referidas alfandegas.
Sr. presidente, não contesto ao governo o Direito de demittir e transferir os empregados, e de regular os serviços. Mas o que lhe contesto é o arbitrio, o que lhe contesto é o despotismo, o que lhe contesto é a vingança.
Sr. presidente, eu tenho a convicção intima de ha muito, e sou dos que entendem que os empregados publicos não devem intervir nas eleições, tenho esta opinião; mas, quando vejo que o sr. ministro do reino, chefe de uma repartição, empregado de confiança, e que despacha os negocios mais importantes com o ministro respectivo, adopta o systema de empregar toda a sua influencia, por todas as fórmas que póde, para alcançar votos contra o governo, quando está na opposição, e que quando governo, persegue os empregados que fazem o que s. exa. fazia, indigno-me contra este procedimento, e entendo que um ministro que se preza, procede muito mal, e que por dignidade sua, por coherencia propria, deveria deixal-os livres de toda a pressão para elles votarem como entendessem, e não os mandar trabalhar a favor do governo. Isto é o que faria outro qualquer que não fosse o actual sr. ministro do reino, mas o sr. José Luciano de Castro é capaz disto e de muito mais.
Sr. presidente, estes factos deram-se, praticaram-se. Contesta-os o governo, ousa fazel-o? Quer para os confirmar, o sr. ministro do reino provas e documentos? Leia o Diario ao governo e diga depois que não apresento provas nem documentos. Perguntarei ainda, é ou não verdade que nas vesperas das eleições se passou da 4.ª á 5.ª classe a villa de Penamacor para os effeitos de contribuição industrial? É verdade, ninguem o contesta. O sr. ministro do reino, porém, para tirar a responsabilidade ao governo dia que o procurador da corôa em conferencia com os seus ajudantes, todos jurisconsultos, fôra d’essa opinião.
Sr. presidente eu não contesto a justiça da pretensão.
Eu não censuro o beneficio feito áquella terra, se ella tinha direito a elle; mas o que eu condemno, o que eu censuro, o que eu deploro, é que se lançasse mão d’este expediente eleitoral, e só especulasse com elle para influir na consciencia dos eleitores, O que ou censuro e deploro, é, como se a patria estivesse em perigo, se participasse a toda a pressa ao governador civil este despacho, e o governador civil officiasse logo ao administrador substituto do concelho de Penamacor, e este fizesse um edital que mandou affixar, fazendo-o guardar por cabos de policia. Para que era necessario lançar mão d’este triste expediente? Por que se deu conhecimento do despacho do sr. ministro ao administrador do concelho, e não ao escrivão de fazenda, a quem competia?
Isto tudo é ridiculo, isto tudo é pequeno, isto tudo é mesquinho. Como o sr. José Luciano diz que eu não tenho documentos, torno a ler mais este, que é o proprio original.
.«Edital. — Manuel Joaquim Godinho, administrador substituto de concelho d® Penamacor, etc.
«Faço saber que hoje baixou a esta administração uma participação official do exmo. governador civil d’este districto, que communica que o requerimento dos habitantes d’esta villa, para passar esta terra á 5.ª ordem para os effeitos da contribuição industrial, foi deferido por Sua Magestade.
«E para que chegue ao geral conhecimento e conhecer-se um tão grande beneficio, mandei passar o presente, que assigno.
«Penamacor, 16 de outubro de 1879. = O administrador substituto do concelho Manuel Joaguim Godinho.»