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102 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Em verdade, devo dizer que estimei que o fizesse, porque d’esse modo ficaram estremados os campos: nós sustentando com coherencia os mesmos principios e as mesmas doutrinas, conservando-nos sempre no nosso posto de honra, defendendo a nossa bandeira, o nosso programma, de moralidade e respeito á lei e á liberdade eleitoral; o sr. José Luciano falseando o programma do partido, renegando o seu passado de opposição, esquecendo as idéas que tinha sustentado na camara dos senhores deputados, fugindo ás vezes do seu posto de honra, e ministro do reino perseguindo os seus alliados, que o collocaram n’aquella posição para dar expansão ao odio e rancor.

O sr. José Luciano diz que não houve processo algum, e que o unico que começou foi archivado. Differentes participações se fizeram para o juiz de direito, suppondo que elle seria imparcial, infelizmente amigo politico do sr. José Luciano prestou-se aos seus desejos. Provavelmente os outros processos serão tambem archivados. Se nós tivesse-mos suspeitado do juiz, teriamos o cuidado de sermos parte, para nos escudarmos com a independencia e imparcialidade da relação.

Um dos processos que devia estar instaurado, se o juiz e o delegado fossem o que deviam ser, instrumentos de justiça e da lei, era o que se referia a um agente do governo, que desassombradamente se apresentou na assembléa de João Pires, e offerecia 400$000 réis aos eleitores da freguezia do Salvador, se quizessem votar no candidato do governo. Protestamos contra o facto, pedindo ao delegado do governo, que em virtude da portaria do sr. José Luciano mandasse prender aquelle agente. Nada fez, porque a auctoridade era quem protegia aquelles actos. De quem era aquelle dinheiro, quem o mandou para ali? Responda, sr. ministro do reino, responda.

Para que publicou uma portaria prohibindo a compra de votos, se as auctoridades a não executavam contra os seus parciaes?

Sr. presidente, o sr. ministro do reino, emquanto mandava publicar portarias, que faziam rir, e que só tinham por fim lançar poeira aos olhos do publico, mostrando a inépcia do ministro da Granja, que ou ignorava as leis, ou não as sabia fazer cumprir, permittia que o administrador de Penamacor nomeasse cerca de oitenta cabos de policia nas vésperas da eleição, como eu provei hontem com um documento que li á camara.

Por esse documento, que vou ler outra vez para que fique bem impresso na memoria de todos, vê-se que os cabos foram nomeados no dia 17 de outubro, dois dias antes da eleição, contra a disposição expressa da lei eleitoral.

«Publica fórma. — Administração do concelho de Penamacor. O administrador do concelho substituto por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde, etc. Usando da faculdade que me confere o artigo 230.° do codigo administrativo, e attendendo á proposta do regedor do dia 2 do corrente, nomeio José de Aguiar para exercer o cargo de cabo de policia pelo tempo de um anno. Administração do concelho, 17 de outubro de 1879. = O administrador substituto do concelho, Manuel Joaquim Godinho. Reconheço verdadeira a assignatura supra, do administrador substituto d’este cone alho, por ser do proprio signatario, o que certifico. Penamacor, 22 de outubro de 1879. Logar do signal publico. Em testemunho de verdade. = O tabellião, Candido Augusto Pereira da Silva. D’este 40 réis. Pereira. É quanto contem o dito alvará que do proprio para aqui copiei, ao qual me reporto em poder do apresentante Illmo. dr. Adelino Pinheiro Ferreira Galhardo, d’esta villa, a quem o tornei a entregar, e de como o recebeu vae assignar. Penamacor, 24 de outubro de 1879. Eu, Candido Augusto Pereira da Silva, tabellião d’este julgado, que o escrevi a assigno em publico e razo. Em testemunho de verdade. = O tabellião, Candido Augusto Pereira da Silva. = O apresettante, Adelino Pinheiro Ferreira Galhardo.»

Que diz este documento? Diz que o regedor fez a proposta no dia 2 de outubro, mas que o administrador só fez as nomeações no dia 17.

A nomeação de qualquer individuo conta-se desde o dia em que é proposta ou da data da nomeação?

O sr. José Luciano para desculpar os seus erros, ou antes os seus desvarios, parece que ignora as cousas mais rudimentares e de primeira intuição. Ninguem ignorei que a nomeação de qualquer empregado se conta da data do despacho e jamais da data da proposta.

Isto é trivial, isto é rudimentar, isto é materia corrente.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): — O despacho do administrador tem a mesma data da proposta, isto é, tem a data de 2 de outubro.

O Orador: — E falso. Sr. presidente, vou tornar a ler o documento official, que tenho aqui, e peço ao sr. ministro do reino que o conteste se o póde fazer.

(Leu.)

E uma copia authentica, que faz fé.

Quando foi nomeado este cabo de policia? Não diz o documento que foi no dia 17? Permittia-o alei? Ha sessenta e cinco nomeações iguaes a esta, e ainda se põe em duvida o que affirmo?!...

Com documentos é que eu provo as minhas asserções, e por isso estranho muito que o sr. ministro do reino dissesse hontem que eu não tinha provado as accusações feitas ao governo. Não tenho eu apresentado as provas? Têem-me sido contestados os factos?

Quando s. exa. accusava na outra casa do parlamento o ministerio transacto, apresentava mais documentos, mais provas do que eu apresento agora? Não. Parece-me que eu tenho provado á evidencia, que nas ultimas eleições no districto de Castello Branco, se recorreu a toda a qualidade de meio illicito, á corrupção e á violencia, emfim a tudo de que é capaz um ministro que não lhe importa com a coherencia, nem com a sua palavra empenhada para com o parlamento.

Que documentos são necessarios mais apresentar para demonstrar factos que todos conhecem e que ninguem contesta?

Aqui está a liberdade eleitoral, apregoada pelo sr. José Luciano! Aqui está como o sr. José Luciano da Castro presidiu á eleição geral, como manteve intemeratos os principios da Granja, e o credo do partido progressista!

Tenho pena de não ter aqui o programma da Granja, o programma que s. exa. tem tornado letra morta, porque queria ler um trecho frisante, que protesta solemnemente contra os actos do sr. ministro do reino. Se bem me lembra, diz esse programma que o regimen representativo viciado na sua origem é a hypocrisia da liberdade, a apparencia do governo da nação pela nação, a sophismação do direito eleitoral, o escarneo da soberania popular, emfim o governo pessoal com todo o seu côrtejo de calamidades. Apesar d’estas asseverações o sr. José Luciano não teve duvida de continuar a viciar o regimen representativo, a sophismar o direito eleitoral, a escarnecer da soberania do povo, e a exercer o governo pessoal com todo o sou côrtejo de calamidades.

Sr. presidente, no juizo de direito de Idanha a Nova deviam instaurar-se differentes processos, se se fizesse o que se devia fazer, pois tinham sido dadas as devidas participações bem documentadas. E provavel, comtudo, que tenham a mesma sorte que teve a dos cabos de policia, porque a opposição, confiada na rectidão e imparcialidade que devia ter o julgador, entregou essas participações ac ministerio publico, e deixou, do ser parte. Se tivessemos imaginado o resultado, as cousas correriam de fórma que podessemos ter recurso para a relacção.

Se tivessemos imaginação o que havia de succeder, teriamos precedido de modo que os culpados não fossem impunes, e a justiça fosse feita.

Sr. presidente, queixou-se hontem aqui o sr. José Lu-