112 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
sado o praso que a lei marca para estas nomeações. Acompanhado pois da commissão a que me referi, fui protestar contra similhante acto.
Isto foi no dia 12 de outubro. Sr. presidente, quando cheguei á casa da camara, que era tambem a casa da administração, encontrei-a cercada por guardas da alfandega, que agarravam os eleitores, e os obrigavam a ir prestar juramento de cabos de policia. Dei disto conhecimento ao sr. presidente do conselho e ao sr. governador civil, com quem discuti esta questão, o s. exa. concordou que, decorrendo menos de quinze dias de antecedencia ás eleições, não se podiam nomear cabos de policia. O sr. ministro assevera, porém, que a nomeação dos cabos de policia foi feita antes de decorrer aquelle praso, o que não é exacto, como provei pelo documento que li á camara, e que tem fé em juizo.
A proposta é que foi feita quinze dias antes da eleição, mas a nomeação fez-se mais tarde, fez-se no dia 17, dois dias antes da eleição, isto é, fora do praso legal.
Isto é o que realmente se passou, é que é a historia verdadeira dos factos, e de toda ella dei parte ao sr. presidente do conselho de ministros, pedindo-lhe providencias. Prometteu-m’as immediatamente; creio que os seus desejos eram bons, mas, como essas providencias deviam ser tomadas pelo sr. José Luciano, nunca se fizeram sentir. Não digo bem. As providencias fizeram-se sentir, e tanto que o sr. ministro do reino veiu ler um auto levantado contra mim, pelo que eu havia praticado.
Sr. presidente, creia v. exa. e a camara que muito me honra esse auto, e que a minha consciencia está satisfeita com o meu procedimento.
Sr. presidente, é verdadeira lastima que haja um ministro tão inepto, que venha ler para aqui um auto, ao qual não deram seguimento.
Convido o sr. ministro, insto a que mande case auto para o poder judicial, e me persiga, porque desejo mostrar que respondo pelos meus actos, que sustento os verdadeiros principios, e que o ministro do reino do partido progressista desconhece as prescripções mais triviaes da lei eleitoral.
Sr. presidenta, o sr. ministro do reino, não podendo defender-se com documentos officiaes, appella já para os particulares, e diz que tem uma carta do juiz de direito de Manha, em que lhe affirma que a nomeação dos cabos de policia foram uma necessidade para manter a ordem o a tranquillidade publica ameaçada. Esta coarctada é admiravel. Revela-nos que o juiz de direito tinha sido instrumento do governo, e que estava feito com as auctoridades de Penamocor. Agora já não admira que os processos fossem archivados, está explicado tudo.
Sr. presidente, é admiravel este systema de manter a ordem e a tranquillidade publica nomeando dias antes da eleição cabos de policia! A honra de similhante invenção cabe toda ao sr. José Luciano de Castro.
Sr. presidente, é necessario que esta questão de nomeação de cabos de policia fique bem liquidada.
O documento que aqui tenho, e que mostra que a nomeação referida foi feita no dia 17, é um documento que faz fé, é uma copia authentica do alvará de nomeação.
O sr. ministre do reino diz que tem outro documento, onde se declara que o administrador do concelho nomeou os cabos de policia immediatamente á proposta, isto é, no dia 2 ou 3 de outubro. Eu duvido d’esse documento, e desejo examinal-o. Lá não póde estar similhante cousa; só está, o administrador é um falsificador, porque este que aqui tenho foi extraindo de uma certidão passada por elle. N’esse esse deve ser mettido em processo. Creio, pois, que o sr. José Luciano ou leu mal por não entender a letra, ou porque assim lhe convinha.
A asserção de que os cabos de policia foram nomeados dentro de praso da lei, é falsa e contraria á verdade dos acontecimentos, que foram publicos, e são conhecidos aqui o fóra do aqui.
Sr. presidente, a maxima liberdade, [...] da maxima legalidade, foi uma pura ficção, foram palavras atiradas ao vento, e que ficaram ocas e vadias do sentido. A realidade foi outra, foi a corrupção empregada em larga escala, foram as violencias sem iguaes, a arbitrariedade e o despotismo exercido nos servidores do estado, que cumpriam o seu dever, e que tiveram a desgraça de cair no desagrado do sr. José Luciano, foi o programma do partido progressista rasgado 0 calcado aos pés por aquelle que o fizera, foi o desmentido formal que o sr. José Luciano dou aos seus discursos, ás suas palavras e ás suas promessas solemnemente feitas ao parlamento.
Aqui tem v. exa. e a camara uma eleição geral, á qual presidiu o sr. José Luciano de Castro.
O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): — Não me levanto para responder ao digno par o sr. Vaz Preto, nem para me defender; levanto-me só para protestar em nome do poder executivo, de que sou representante, contra as phrases violentas (Muitos apoiados.) que s. exa. acaba de pronunciar contra um ministro da corôa. (Muitos apoiados.) Um ministro da corôa não póde fallar senão como tal, e eu espero no que vou dizer não me esquecer de que o sou.
Sr. presidente, os factos que presenciamos são inauditos, estranhos, singulares, nunca vistos. Imagina o digno par...
O sr. Vaz Preto: — Como o sr. ministro quer questão, peço a palavra, e creia que lhe hei de responder á letra.
O Orador: — Perdão. É verdade, nada tenho que dizer ao digno par; mas unicamente protestar alto e bom som contra o modo por que s. exa. se dirigiu a um representante do poder executivo. (Apoiados.) Quanto ás suas aggressões, apenas direi que não me affligem, porque sei não poderem offender ninguem, e por consequencia não tenho de que me doer com ellas, pessoalmente.
Eu respeitei sempre o digno par, e durante toda a discussão não proferi uma unica palavra que o podesse offender. Aquelle cavalheiro todavia, como v. exa. e a camara presenciaram, tratou-me de um modo inqualificavel.
O sr. Vaz Preto: — Peço a palavra.
O Orador: — Sinto-o não por mim, repito, mas pela auctoridade que aqui represento, pelas funcções que desempenho, e por isso cumpre-me protestar bem alto contra a maneira por que um representante do poder executivo é tratado n’esta casa. E uma vez por iodas declaro que emquanto o digno par não se dirigir a mim de um modo cortez e delicado e com o respeito devido ao logar que occupo n’este momento, nunca mais responderei a interpellação alguma de s. exa., nem me darei como habilitado para responder ás suas accusações, o que quer dizer que renuncio ao direito de me defender, e acceito o julgamento da camara, mesmo sem me defender.
É uma renuncia violenta que faço do meu direito; mas prefiro isso a ver-me aggredido aqui, atacado, humilhado da maneira por que o sou e a camara acaba de presenciar.
Feitas estas declarações, nada mais tenho a dizer e retiro-me.
O sr. Presidenta: — Peço ao sr. ministro do reino que tenha a bondade de me ouvir.
Vou ler á camara o artigo 53.° do nosso regimento.
(Leu.)
E evidente que o orador que faltar ás considerações devidas a qualquer membro do poder executivo falta por esse facto ao respeito e considerações devidos á camara.
Pareceu-me que uma phrase pronunciada pelo sr. Vaz Preto estava comprehendida na censura d’este artigo 53.° Pedi ao digno par que a retirasse e s. exa. retirou-a immediatamente. E possivel que proferisse o mesmo digno