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98 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

podiam apoiar as candidaturas apresentadas pelo sr. Vaz Preto, porque os seus correligionarios não queriam acompanhal-os. Ora, não querendo nem podendo eu? como opposição, entrar em combinações eleitoraes compôs srs. ministros, é claro que não me restava senão o expediente de abster-me de tomar parte nas eleições d’aquelle districto. Assim o fiz, e disse aos meus amigos da localidade que fizessem o que entendessem, porque o partido, a que tenho a honra de pertencer, se abstinha de tomar parte n’aquellas eleições.

Está explicado de uma maneira cabal o que se passou no districto de Castello Branco em relação á minha pessoa e ao partido regenerador.

Aproveito a occasião para fazer outra rectificação, e apoial-a na natureza das cousas.

Em Castello Branco os partidos militantes têem pouca força. Ali o que ha, como já por vezes se tem dito, são amigos pessoaes do sr. Vaz Preto e adversarios de s. exa., de modo que quando uns estão com o governo, encontram-se os outros na opposição, e vice-versa.

Terminando, repito, que o meu fim não foi tomar parte, no assumpto que se discute, mas unicamente acceder ao convite feito pelo nobre ministro do reino e.responder ás allusões feitas pelo digno par interpellante.

O orador não reviu este discurso.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: — Parecia-me mais conveniente que v. exa. concedesse a palavra ao sr. ministro da justiça, que a tinha pedido hontem.

O sr. Presidente: — Eu não sabia se o sr. ministro da justiça queria a palavra sobre o objecto da interpellação. N’esse caso tem s. exa. a palavra. - O sr. Ministro da Justiça (Adriano Machado): — Pouco tenho que dizer, porque foi pouco o que o digno par o sr. Vaz Preto censurou ao ministerio a meu cargo.

Nas cinco comarcas de que se. compõe o districto de Castello Branco, não achou s. exa. que reprehender senão as transferencias dos delegados do procurador regio das de Castello Branco e Idanha a Nova, e a falta de juiz na primeira d’estas comarcas.

S. exa. ainda se quiz queixar de uns subsidios a parochos d’aquelle districto. Mas posso assegurar ao digno par que até hoje não concedi para ali subsidio algum.

Quanto ás transferencias, o digno par sabe que durante toda a campanha eleitoral esteve na comarca de Castello Branco um delegado amigo do digno par interpellante, magistrado que merece a estima de todos. Transferi-o sim, mas só depois da eleição, porque precisei d’elle para uma commissão importante que desempenhou briosamente e com risco de vida, e está hoje muito a seu contento na comarca de Torres Nova». Esta transferencia posterior á eleição não podia ter influido n’ella contra o digno par, assim como não influiu a seu favor a conservação d’aquelle delegado durante a lucta, porque apesar de ser, como já disse, amigo do digno par, não era capaz de faltar ás obrigações do seu cargo.

Quanto á falta de juiz na comarca de Castello Branco, tenho que dizer que nomeei um para ali, em principios de setembro. Este foi depois transferido a requerimento seu para Pombal. Nomeei finalmente para Castello Branco o juiz que estava na Regoa, a quem no mez passado concedi uma licença de trinta dias. Só me póde ser imputado o ter concedido esta licença, mas esta concessão era justificada.

Em regra, os juizes que acabam o sextiennio n’uma comarca, sabem que têem de ser transferidos, e podem prevenir-se a tempo para mudar a sua residencia. Mas era duvidoso se o juiz da Régua transferido para Castello Branco tinha ou não concluido n’aquella comarca o seu sextiennio. Decidiu-se que sim, mas emquanto esta duvida não foi resolvida, o juiz podia estar desprevenido para mudar de domicilio. Era pois de equidade que lhe fosse concedida uma licença, como se tem concedido, até de muito maior praso, em muitos outros casos menos justificados, Eu não tinha motivo para a recusar, porque, não havia queixa alguma, nem official nem particular, contra o serviço do juiz substituto que estava com a vara d’aquella comarca.

Não tem portanto o digno par boa Brasão para me censurar a este respeito.

Quanto á transferencia do delegado da Idanha, é certo que ella foi decretada antes da eleição. Mas o digno par foi o proprio que declarou que este delegado não tomava parte alguma nas questões eleitoraes. Logo a transferencia d’elle não foi determinada por motivos politicos. Poderia dizer-se, que se foi innocente a saída d’este delegado, não O foi a nomeação d’aquelle que devia substituil-o, e que este foi transferido para a Idanha com o proposito de hostilisar o digno par. Mas os factos refutam esta supposição, porque o novo delegado não quiz ir para a Idanha, e eu vi-me na dura necessidade de o demittir, o que só fiz muito tempo depois da eleição.

Este delegado tinha estado em Fornos de Algodres. Por queixas que houve contra elle, procedeu-se ali a uma syndicancia. Pareceu-me que tinha havido da parte d’elle algum excesso, mas sem má intenção, antes com intuito» nobres e louvaveis. Entendi que não ficava bem em Fornos de Algodres e que a sua transferencia era conveniente. Mas seguindo-se esta á syndicancia, poderia suppor-se que era castigo e não simples conveniencia de serviço. Pareceu-me que obviava a esta supposição, transferindo aquelle magistrado para uma comarca mais graduada. Foi este o verdadeiro motivo que me levou a passál-o d’aquella comarca, que é de 3.ª classe, para a da Idanha, que é de 2.ª classe. Mas pense-se o que se quizer das intenções que determinaram estas transferencias, os factos desmentem toda: a suspeita de que, o governo procurasse influir d’este modo na eleição da Idanha, porque o delegado que saíu não pertencia, como o sr. Vaz Preto reconheceu, a nenhum partido politico, e o que foi para ali não acceitou a nomeação e teve de ser demittido.

Assim, os actos praticados no ministerio a meu cargo, que o digno par attribuiu a intuitos eleitoraes, não podem ter similhante interpretação. Sou amigo desde a universidade do sr. Vaz Preto, e nunca tive vontade de o desgostar.

Nos tres circulos da Covilhã, Fundão e Certa, não achou s. exa. que censurar ao meu ministerio. Nem para ali houve nomeações importantes. Os proprios despachos de mero expediente foram raros e sempre muito justificados. Quasi se limitaram á nomeação de juizes ordinarios, e esta nomeação recaíu sobre as primeiras propostas, excepto para dois julgados, em que preferi os segundos, um dos quaes era bacharel formado em direito.

Quando o digno par annunciou esta interpellação, suppuz que s. exa. pretendesse demonstrar que o districto de Castello Branco não estava genuinamente representado na outra casa do parlamento. Mas a demonstração feita por s. exa. provou a conclusão contraria, pelo menos no que diz respeito ao que se passou pelo ministerio da justiça, porque as suas accusações referem-se unicamente aos circulos em que s. exa. venceu a eleição.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, em vista da declaração que o sr. Fontes fez perante a camara, eu não duvido de que os factos se passassem como s. exa. referiu. Comtudo, sr. presidente, o que eu disse, e o que agora repito, foi que, quando o sr. ministro do reino resolveu guerrear as candidaturas constituintes no districto de Castello Branco, se disse na imprensa e corria no publico que o sr. José Luciano de Castro se tinha ido rojar aos pés do sr. Fontes. É isto o que eu affirmei, e acrescentei ainda que o julgava capaz disso e de muito mais. Disse tambem que os amigos do sr. Fontes, os regeneradores do districto de Castello Branco, vieram a Lisboa chamados pelo sr. José Lu-