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138 DIARO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A acção parlamentar é mais frouxa, mas per isso mesmo a influencia do espirito publico é mais directa e decisiva. E cabe aqui referir-me á proposição avançada pelo sr. Barjona de Freitas, de que a consequencia logica da entrada do partido progressista no poder seria a dictadura. Apoiei o digno par n’essa sua asserção, e tomo a responsabilidade d’esse apoiado, o vou dar á camara a rasão d’elle.

Quando os illustres ministros assumiram o poder, eu disse a s. exa. o sr. ministro do reino, e creio haver dito tambem ao sr. presidente do conselho, que a minha opinião era que o governo SR devia declarar era dictadura.

Impunham-lha as circumstancias.

Não me lembra, ou antes não quero dizer o que s. exas. me responderam. A minha opinião, porém, foi esta.

Effectivamente eu preferia a dictadura de então ao governo pessoal de hoje.

Preferia a concentração do poder pela dictadura, á conservação do poder pelas sophismações dos principios constitucionaes.

Alem do que eu não tenho o horror que muita gente nutre contra as dictaduras.

São situações violentas, mas se circumstancias imperiosas as determinam, vá ás circumstancias a responsabilidade d’ellas. Alem de que nós temos tido muitas dictaduras, e por signal até que a ellas devemos muitos dos actos do governo que mais beneficamente têem influido na nossa economia publica e na nossa administração.

Em todo o caso, porém, repito, preferia que o governo assumisse então a dictadura, a que exercesse hoje o governo pessoal. Fôra isso de certo mais proficuo para o paiz e mais glorioso tambem para o partido que acompanha o governo.

Perdeu-se a occasião. Foi mau. Invocando o testemunho e citando a sentença que agora me acode á memoria e que ouvi da boca de um homem já fallecido e cuja palavra tinha para mim toda a auctoridade, direi com elle que Portugal é o paiz das obras começadas e das occasiões perdidas.

Os factos fallam, bem alto a favor d’esta asserção. Para a confirmar não era necessario exemplificar, mas exemplifiquemos.

Começadas foram as obras d’esta casa onde nos reunimos e deliberamos, mas não foram acabadas. Começadas o não concluidas foram as obras do grandioso hospital no Porto, as do monumento da Batalha, as do palacio da Ajuda, as de Santa Engracia, emfim muitas outras até ás do arco da rua Augusta, se é que essa não está acabada tambem, e creio que não está. Pelo menos falta-lho o relogio, que era o principal fim para que foi levantada aquella immensa fabrica.

Se assim é, estará por muito tempo a cidade baixa sem saber a quantas anda. (Riso}

Isto com referencia ás obras começadas e não acabadas. Com relação ás occasiões perdidas, que o diga a consciencia publica e que o accuso hoje a propria consciencia do partido que ha de expiar as culpas que lança á conta da sua responsabilidade o governo que faltou a todos os preceitos do programma, em virtude do qual subiu ao poder.

Feita esta declaração, sr. presidente, eu vou citar á camara uma grande auctoridade em materia de direito constitucional, e por ella confirmo e demonstro a verdade dos principios que aqui sustentámos. Abona tambem esta citação a declaração do digno par o sr. Barjona, no seu discurso da sessão de hontem, de que a nomeação de novos pares equivale para esta camara a dissolução da sua maioria, e que por isso mesmo não é expediente a que se soccorra qualquer governo segundo o capricho da sua conveniencia.

Quando em. França se tratava de rever o artigo de uma carta acceita a 14 de agosto do 1830, mr. Casimir Périer apresentou um projecto pelo qual se dava ao soberano o direito de nomear pares sem numero fixo, pares vitalicios, por que por esse projecto era abolido o direito do hereditariedade.

No relatorio d’esse projecto dizia mr. Casimir Perier, que o direito concedido á corôa de nomear novos pares era uma garantia contra a formação de uma maioria facciosamente hostil a qualquer governo, formada no seio da mesma camara; e acrescentou que tal direito equivalia no direito de dissolver a camara dos deputados.

Fazer porém successivamente novos pares, vale o mesmo que dissolver seguidamente duas camaras populares, como muito bem disse o sr. Barjona de Freitas.

Por occasião d’essa discussão disse mr. Thiers, advogando a causa do pariato hereditario: «Desafio os meus adversarios a que me apresentem um unico facto na historia, em que a realeza se encontre face a face com a democracia.»; já se ve como poderes constituidos, a Vimos, acrescentava mr. Thiers, a aristocracia em presença da democracia, deu-se esse facto no mais celebre dos estados — Roma — ; mas a realeza, sosinha, em presença da democracia, nunca».

Mr. Thiers hoje teria modificado a sua opinião, na fórma. O sentido, porém, d’ella seria de certo o mesmo. E com tão illustre publicista podemos dizer que se a realeza se não sustenta em face da democracia como poderes constituidos, emito mais difficil seria ainda que ella governasse sob o regimen parlamentar em concorrencia com o governo das maiorias, não eleitas, mas nomeadas pelo poder executivo. E estão n’esse caso as maiorias das camaras que não têem nenhuma rasão de afinidade com o paiz que representam.

Ouvi dizer ao sr. Fontes, que a nomeação de novos pares tinha sido, á face da lei, um acto legal, mas que elle faltava a rasão da opportunidade. Discrepo de s. exa. n’esta apreciação. A nomeação dos novos pares, nas condições em que o governo a propoz á corôa, foi offensiva de todos os principios da nossa constituição, foi, como já affirmou o digno par o sr. visconde de Seabra, absolutamente contraria ao espirito da carta. Equivale a duas dissoluções seguidas da camara dos senhores deputados; e v. exa. sabe e sabe a camara, como procurou evitar esse mal a proposta apresentada para a reforma da carta pelo governo a que presidia o digno par o sr. Fontes.

Limito a isto as minhas observações. Se tomar de novo a palavra será com intuitos mais largos.

Resumindo: não considero a resposta ao discurso da corôa como um comprimento ao rei. Repito, acho isso banal.

Não apresentei nem mandei para a mesa nenhuma moção significando a minha opposição ao governo. Não espero que elle caia diante do parlamento. Exponho as minhas opiniões, mas não o embaraço na sua marcha. Combato o poder pessoal, protestante contra elle com a affirmação das minhas idéas; não venho, porém, levantar questões politicas. Mais força do que ellas terão, de certo, as manifestação da opinião publica.

Vejo que nenhum dos srs. ministros pede a palavra para contradictar esta minha asserção. Registo o facto com applauso meu, porque vejo que n’este ponto estamos de accordo, eu e o governo.

O sr. Presidente: — O sr. visconde de Chancelleiros fez um additamento, que pretende agora retirar; mas como esse additamento foi peia camara admittido á discussão, é necessario que ella permitia que o digno par o retiro.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. visconde de Seabra: — Usou da palavra sobre a ordem.

(O discurso do digno par cera publicado quando s. exa. o devolver.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Explica o seu VGÍ.O e responde a algumas phrases do sr. Fontes Pereira do Mello. Entende que a resposta ao discurso da corôa deve