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N.º 17

SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 188?

Presidencia do exmo. sr. João Ckrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios — os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia.— O digno par Thomás de Carvalho participa que o sr. marquez de Rio Maior não póde comparecer á sessão por incommodo de saude. — O digno par Pinheiro Borges requer, pelo ministerio da guerra, uma relação dos recursos interpostos para o supremo tribunal administrativo. — Ordem do dia: discussão da resposta ao discurso da corôa. —Continua e conclue o seu discurso o sr. ministro dos negocios estrangeiros. — O digno par Miguel Osorio apresenta e sustenta um additamento, que foi admittido á discussão. — O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia de ámanhã, sexta feira, 27, a continuação da que vinha para hoje.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, declarando não ter dado entrada naquelle ministerio a representação da camara municipal de Idanha a Nova, que o digno par Vaz Preto requererá na sessão de 14 do corrente.

(Estava presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Thomás de Carvalho: — Pedi a v. exa. a palavra, para declarar que o sr. marquez de Rio Maior não tem podido comparecer ás ultimas sessões, nem talvez possa comparecer a mais algumas, em consequencia de uma nevralgia que o accommetteu repentinamente. S. exa. não desejava que a camara considerasse por outro motivo a sua falta.

A camara ficou inteirada.

O sr. Pinheiro Borges: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo alguns esclarecimentos, pela secretaria da guerra:

«Requeiro que, pela secretaria d’estado dos negocios da guerra, me seja enviada uma relação dos recursos, para o supremo tribunal administrativo, interpostos na conformidade da carta de lei de 25 de abril de 1883, com a indicação da data em que entraram na secretaria, data da remessa para o tribunal e resultado do julgamento.

«Sala da camara dos dignos pares do reino, 26 de maio de 1887. = Domingos Pinheiro Borges.»

Foi lido na mesa e mandou-se expedir.

OKDEM DO DIA

Continua a discussão da resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na ordem do dia.

Tem a palavra b sr. ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): — Sr. presidente, declarei hontem a v. exa. e á camara que tinha pedido a palavra para responder ao reverendo arcebispo resignatario de Braga, muito particularmente ás ponderações que s. exa. julgou dever apresentar quando, apreciando a recente concordata celebrada com a Santa Sé, entendeu que no uso pleno do seu direito podia classifical-a como affrontosa para Portugal.

N’essa mesma occasião fiz referencia a alguns trechos da excellente, e por todos os titulos interessante memoria, que o reverendo prelado tinha escripto ácerca do exercicio de direito do padroado da corôa portugueza, não só nas regiões da India, mas ainda nas da África.

Li á camara alguns trechos dessa memoria, que eu tantas vezes consultei e aproveitei como base de estudo e apreciação das negociações que íam correndo com a curia romana.

Nessa memoria ha duas paginas em que se allude de um modo em extremo desfavoravel á concordata de 1857, e em que se indica que era indispensavel, urgente e por todas as fórmas inadiavel, negociar uma nova concordata que, determinassem finalmente as circumscripções das dioceses da India e pozesse assim um termo á tão debatida questão do padroado.

Os trechos que n’essa memoria se encontram relativamente a esta necessidade abundam tanto que, alem dos dois que hontem li á camara, não posso deixar de fazer hoje a leitura de mais um, que prova o profundo conhecimento que o reverendo arcebispo tem das necessidades da igreja da India, e a maneira poque elle apreciava a concordata de 1857.

Nesse trecho o illustre prelado, com aquelle animo tão portuguez, tão patriotico e tão levantado, que muito o honra e o torna respeitado e considerado, diz ò seguinte:

(Leu.)

Estas palavras eram escriptas, se não me engano, em 1870.

Tem passado sobre isto dezeseis annos, ou quinze, descontando o anno da negociação, e as circumstancias haviam peio-rádo extraordinariamente as prorogações já não se concediam por tres annos, pois que fôra reduzido o praso a um anno, depois a seis mezes, mais tarde a dois e por fim disse-se que este seria o ultimo e definitivo.

Foi nestas condições que o nosso embaixador, o sr. Mártens Ferrão, partiu para Roma; foi n’estas condições que elle teve a suprema gloria, pois me parece que para aquelles que são verdadeiramente portuguezes e amigos da sua patria nada representa mais as glorias e as tradições da nossa historia do que este privilegio unico e singular do padroado oriental; foi n’estas condições, torno a repetir, que o nosso embaixador teve a suprema gloria de collocar a questão no unico campo em que devia ser collocada, isto é, no campo dos factos e do exame minucioso, consciencioso e verdadeiro dos recursos de que realmente podiamos dispor para fazer face ás necessidades do padroado, porque nós hoje não podemos de modo algum, e eu appello para a consciencia do digno arcebispo, sustentar os nossos direitos de padroeiro a toda a Índia ingleza.

Onde iriamos nós buscar vinte e cinco prelados que estivessem nas circumstancias de poder collocar-se á frente das novas dioceses?

Onde iriamos nós buscar os recursos para levantar ca-

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