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248 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

thedraes, para crear seminarios, para pagar a cabidos, para construir e organisar os institutos de ensino e iodos esses estabelecimentos de beneficencia e de piedade que acompanham a acção das missões catholisas n’aquellas regiões? Onde os encontrariamos?

Nem sequer podemos pensar na possibilidade de os realisar; mas podemos e devemos não deixar calcar aos pés uma nobre e gloriosa tradição que está entrelaçada com as paginas mais levantadas da nossa historia. Portugal não podia consentir que se calcassem aos pés os seus direitos; e devia mostrar que foi até onde podia legitimamente ir para sustentar os seus privilegios e para fazer respeitar aquelles para que ainda tem recursos de pessoal e meios financeiros.

Foi isto o que conseguiram o digno par, o sr. Barbosa du Bocage, e o nosso embaixador em Roma, o sr. Martens Ferrão, juriscontulto eminente, que inspira a todos respeito e consideração e que defendeu com as armas da sciencia,, com o vigor do seu patriotismo, com a lógica dos factos e com a força dos documentos os direitos da corôa portugueza que estavam completamente perdidos. E estavam perdidos, porque consumimos trinta annos discutindo questões perfeitamente inuteis, pondo de banda factos capitães que fundamentem os direitos que nos assistiam.

Tudo isto foi esquecido!

Muitos titulos de gloria que outro’rá enalteceram a corôa portugueza, já não representam hoje uma realidade, mas todavia são ainda respeitados.

A corôa portugueza já não domina os mares do oriente, já não faz o commercio e a navegação da Arabia, Persia e India.

Mas Portugal não póde deixar de ser respeitado em homenagem a esses mesmos gloriosos titulos, que representam a grandeza do passado e em que se consubstancia tudo quanto ha de mais brilhante e grandioso na historia da nossa patria.

Sr. presidente, se eu podesse demonstrar que os vestigios que conservamos das nossas antigas glorias e dos nossos antigos privilegios não estão abatidos a ponto de merecer as ásperas censuras do nobre arcebispo resignatario de Braga, mas antes representam ainda um grande padrão que honraria qualquer potencia por mais importante que fosse e por mais alto logar que occupasse; se eu poder demonstrar, que, dos quatro bispados concordatarios, que desde longos annos estavam viuvos de prelado, e que apenas conservam como vestigio do antigo predominio portuguez a jurisdicção emprestada do arcebispo de Goa, que com tão eloquentes palavras foi fulminada pelo illustre arcebispo; se eu poder demonstrar que d’essa concordata resulta que os missionarios portuguezes continuarão a derramar a luz do Evangelho nas vastas regiões que abrigam e acolhem centenas de milhares de almas; se eu conseguir evidenciar todas estas asserções que deixo referidas, parece-me que terei provado á camara, na defeza legitima dos actos do governo, e sempre com a consideração que me inspiram os altos merecimentos do nobre prelado, que o governo não tem as responsabilidades que s. exa. lhe quiz attribuir.

Sr. presidente, se lançarmos os olhos sobre um mappa da India, vemos que, por exemplo, a diocese de Damão e titular de Cranganor occupa uma vastissima região da Índia ingleza, abrangendo alem dos pequenos territorios de Damão e Diu todo o territorio do districto de Baroche situado ao sul do rio Nerbudda, todo o districto de Suraté e o Concão septentrional, comprehendendo ainda uma parte de Bombaim, que é o vasto emporio do commercio oriental e até certo ponto o centro politico mais activo da Inglaterra.

Na cidade de Bombaim o maior numero de catholicos fica ao abrigo da concordata, recebendo d’ella os beneficios, porque são 20:000 os subditos religiosos sujeitos á jurisdicção portugueza, ao passo que a propaganda fica apenas com 15:000.

Esta diocese está, pois, perfeitamente circumscripta, abrange uma grandissima area, com uma população consideravel.

N’estas circumstancias, eu pergunto se tem cabimento a censura que foi feita ao governo pelo nobre prelado? Creio que não, e v. exa. e a camara, na sua imparcialidade, apreciarão até que ponto seja merecida a censura.

Mas, sr. presidente, diz tambem o nobre prelado: Não temos a cidade toda de Bombaim!

É certo, mas não a temos pelas rasões que eu logo direi á camara, e que tambem foram previstas pelo proprio digno par a quem respondo.

E eu sustento quo, com relação, a todas as difficuldades que ultimamente se têem levantado contra o exercicio do nosso padroado na India; não é, sr: presidente, de poucavalra1-esta negociação. Já o demonstrei com relação á diocese de Damão.

i Darei as rasões que assim o fazem crer ao governo, pelo que respeita ás "restantes condições da concordata. Em primeiro logar deve occupar um logar proeminente perante a nossa critica,, a existencia, de um direito que se diz não ser effectivo, mas que já comtudo exercemos uma vez, e que representa uma vantagem pratica, dado o facto de ter o bispo de Damão a, maior parte dos seus fieis em Bombaim, o que de certo o levará a estabelecer frequentes vezes a sua residencia naquella cidade.

Como a camara sabe, estatue-se na concordata ultimamente assignada que ao arcebispo de Goa se apresente uma lista triplice para o provimento; de quatro das dioceses indianas, e estando o bispo de Damão, por assim dizer, em convivio com o clero de Bombaim, póde insinuar melhor qual dos tres candidatos indicados deva ser escolhido, concorrendo esta circumstancia ao mesmo tempo para que os candidatos ao arcebispado tenham todas as attenções e se esforcem por agradar a esse bispo, de quem depende, em parte, a realisação dos seus desejos.

Lamenta o digno par o desapparecimento do titulo de. primaz do oriente, que competia ao arcebispo de Goa, e não admira porque é do illustre arcebispo resignatario de Braga a seguinte phrase: «Mal da mão sacrilega que lhe tocar».

S. exa., que com tanta sciencia e virtude soube ser duas vezes arcebispo; s. exa., que se assignou arcebispo de Goa e primaz do oriente, e tambem arcebispo primaz das Hespanhas, apesar de ter em Toledo um oppositor acerrimo a esse titulo, s. exa. não deve ignorar que nos proprios termos da concordata Portugal não perdeu direito de continuar intitulando assim o patriarcha das Indias orientaes, o qual, junto do tumulo de S. Francisco Xavier, póde convocar hoje concilios nacionaes.

Todos esses prelados agora nomeados irão a Goa acercar-se desse tumulo, prestando respeito e homenagem ao nome de Portugal, porque se são grandes as tradições dos portuguezes no oriente, grandissimas são aquellas que se ligam ás reliquias sagradas de S. Francisco Xavier.

Acaso a archidiocese de Goa não ficará hoje constituida em harmonia com a importancia das suas tradições, importancia que lhe é attribuida geralmente no oriente?

Ella fica abrangendo varias christandades, seguindo pelo Camara do norte, chegando até Karwar, Honowar e outros centros importantes, comprehendendo o principado de Saunt-Wary, prolongando-se no interior até Belgão.

EÉ uma area vastissima e n’ella uma população de 270:000 catholicos; por essa area poderão os nossos arcebispos e os nossos missionarios espalhar os beneficios da civilisação christã.

Segue-se á archidiocese de Goa a de Mangalor, em que o Rei de Portugal tem o direito de apresentar o prelado, circumstancia que, como ponderei a respeito de Bombaim, nos é favoravel.

A diocese de Cochim comprehendida entre a de Verapoly e a de Conlão, nos reinos de Cochim e Travencore,