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SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 1887 249

com 70:000 almas constituindo uma diocese toda continua, e não umas poucas e miseraveis aldeias, como disse o nobre prelado que fallou hontem n’esta camara.

S. exa. sabe que na India as christandades estão muito divididas ou espalhadas; mas a area que a diocese occupa é continua.

Á diocese de Cochim abrange, como já disse, 70:000 almas, e em um tão vasto territorio as cidades de Cochim e Allapé.

Em vista d’isto póde negar-se a importancia dos resultados que o governo obteve n’esta negociação, e o valor dos esforços do sr. Mártens Ferrão em Roma?!

Não se perdeu nada, antes se ganhou.

Eu estou fallando com os documentos á vista.

Póde se dizer, com justiça, que uma tal circumscripção, alcançada no fim de trinta annos, não significa nada?!

Por certo que não.

Sr. presidente, temos finalmente a diocese de Meliapor, uma das mais importantes do nosso padroado.

Foi ali que em tempo se realisaram muitas conversões e é ainda ali que se conserva a tradição apostolica de S. Thomé.

Esta diocese vae desde o rio Palar até á cidade de Madrasta, comprehendendo tambem no reino do Madure os districtos de Tanjore, de Negapatam e de Manarguddi, conservando ainda as longinquas missões de Bengala ou Calcuttá e as christandades dispersas do Madure.

Quer dizer, a diocese de S. Thomé de Meliapor abrange uma população de 50:000 almas e vastos tratos continuos, podendo o seu prelado exercer influencia em cidades tão importantes e populares como Madrasta e Calcuttá.

Talvez isto seja pouco, sr. presidente! Parece-me, porém, que não póde legitimamente ser taxado de pequeno e acanhado aquelle territorio, onde o s nossos missionarios lograrão fazer produzir a semente de Deus.

E para se avaliar bem isto, basta ver-se o seguinte:

Os catholicos que ficam sob a jurisdicção dos bispos portuguezes orçam pelo numero de 500:000.

A cifra d’elles augmentou, não diminuiu. A totalidade da população catholica da India, que fica fora da jurisdicção do arcebispo de Goa, é de 1.100:000 almas, pouco mais ou menos.

Ora, dividindo este numero pelas 21 dioceses creadas pela Santa Sé, encontraremos no quociente 52:000 almas para cada uma, ao passo que a archidiocese de Goa fica com uma população catholica de 270:000 almas, o que quer dizer que tem dentro em si os elementos precisos para manter a sua grandeza espiritual.

Dito isto, é na verdade estranho que venha dizer-se que a concordata é affrontosa para os brios de Portugal!

Creia v. exa., sr. presidente, que me magoou sobremodo ouvil-o dizer por uma voz que é mais do que nenhuma outra auctorisada, e de cuja sinceridade eu devia esperar mais alguma justiça em nome dos esforços altamente patrioticos que se fizeram para se conseguir o melhor resultado possivel nesta negociação. E sobre essa phrase, contra a qual protesto, não insistirei mais.

Proseguindo, pois, direi que essas condições tão censuradas permittem ao Rei de Portugal exercer o privilegio que nem D. Maria II, nem D. Pedro V, nenhum soberano constitucional tinha podido exercer até hoje.

A sé de Malaca estava viuva de prelado havia muito tempo, desde 1818; e a sé de Meliapor desde 1800 que não tinha prelado.

Sr. presidente, vamos á questão da dupla jurisdicção, a que s. exa. alludiu, como um dos males desta concordata. E sobre esse ponto não posso deixar de dizer que concordo plenamente em que a dupla jurisdicção seja um inconveniente entre nós, na Europa.

No oriente, a mistura, o amalgama das raças, das religiões as mais oppostas, as mais antinomicas, é um facto politico dominante. Quando se chega a qualquer cidade oriental, vêem-se funccionar dois, tres, e ás vezes mais prelados, cada um presidindo ao governo espiritual do seu rebanho, na mesma area, mas separados pela differença das crenças. Ha ali os christãos arménios, os christãos syriacos, os de Babylonia, os do Egypto, etc. S. exa. sabe isto muito bem, não careço de lh’o dizer; mas entre os nossos collegas alguns haverá que não tenham occasião de manusear os livros que tratam d’esta especialidade, e portanto a esses talvez eu possa esclarecer um pouco sobre o assumpto. Não fallo em relação a todos.

A verdade é que, pelas condições em que vivem os povos orientaes, os prelados vêem-se ali a braços com uma dupla jurisdicção, que ás vezes é triplice e quadrupla. Entretanto, nem sempre se darão casos de dois prelados simultaneamente exercerem jurisdicção catholica, um ao lado do outro.

Se fosse possivel conseguir que em Bombaim não houvesse senão um bispo catholico, eu contribuiria quanto em mim coubesse para acabar com o inconveniente da jurisdicção dupla.

Mas quem está n’estes logares sabe muita cousa que nem todos podem saber, e conhece muita cousa que nem a todos se póde dizer.

Nós não podemos na India ir alem de uns certos limites; não temos unica e exclusivamente a attender á Santa Sé e aos desejos do governo portuguez. É certo que as relações de grande amisade e alliança que mantemos com uma nação que hoje tem soberania nos extensos territorios da India, nos têem sido vantajosas, e, direi mais, as conveniencias politicas dessa nação talvez tenham contribuido para que não se nos criem dificuldades quanto á manutenção do que possuimos ali.

Mas é preciso respeitar as conveniencias de cada um, e attendel-as quando ellas mais ou menos nos são significadas. A conservação do que está, e de accordo com a Santa Sé, sim; mais longe, não.

O que eu acabo de dizer consta do Livro branco; encontra-se em muitos documentos n’elle dispersos, não são revelações iguaes feitas.

Outro desideratum do nobre arcebispo seria que tratássemos directamente com a companhia de Jesus, que em Bombaim possue importantes estabelecimentos, alguns d’elles construidos pelo governo inglez e largamente subsidiados pelo mesmo governo.

Não era possivel, na opinião de s. exa., prescindir dos grandes beneficios que entendia derivarem da existencia d’esse elemente religioso que funcciona em Bombaim; tornava-se necessaria uma intelligencia prévia com elle para que Bombaim voltasse ao dominio de Portugal.

Isto affirma s. exa., e na sua memoria deixou largamente desenvolvida esta idéa, declara mesmo que essa seria a unica solução possivel, e a unica a que se podia recorrer para manter e sustentar o direito do padroado em toda aquella região.

O sr. conselheiro Bocage, que inaugurou a ultima phase d’estas negociações não se pronunciou, porem, no sentido que o iliustre prelado desejava, o é por isto que eu disse e repito que faltava esta premissa que o iliustre prelado põe como condição essencial e indispensavel para que Bombaim podesse vir outra vez para nós.

Seria na verdade excellente que podessemos ter conseguido aquillo que o iliustre prelado, a quem me estou referindo, tanto desejava, mas é necessario ponderar as circumstancias que se davam, e observar com minuciosa attenção as instrucções a que o governo devia cingir-se para se reconhecer que são injustas as censuras dirigidas não só ao governo, de que eu tenho a honra de fazer parte, como ás demais pessoas que intervieram n’este assumpto.

O Santo Padre, que tinha multo eco vista, e mais do que ninguem, acabar com os inconvenientes que resultavam da