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256 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

habilitado como medico na universidade de Bombaim; que é uma universidade ingleza, veiu fazer a sua conferencia na lingua portugueza, e ainda mais me admirou que viesse dar uma lição de linguagem pura onde o idioma portuguez, formosissimo, anda tão alterado. Poucos reparos poderiam fazer-se-lhe.

Parece-me; na verdade, sr. presidente, que outras christandades poderiam ainda ser conservadas no real padroado sem inconveniente; e quanto ás de Ceylão, que tanto interesse inspiram, não devendo constituir-se ali um bispado, por serem pouco numerosas, podem facilmente ficar pertencendo ao de S. Thomé de Meliapor, que dista pouco, ou ao de Cochim, que todavia é mais distante, sendo necessario passar o cabo Comorim. Mais de 15° geographicos de longitude é a distancia de Malaca e Singapura a Macau, e todavia ficam pertencendo a esta diocese.

Serem pobres não é motivo para serem engeitadas, porque o1 pobre, segundo o Evangelho, tem o primeiro logar; e o serem poucas menos encargos nos trará, mas ellas nada nos pedem senão continuarem a ser do padroado portuguez.

A circumstancia de existirem igrejas da propaganda em Ceylão, não é motivo tambem para lhes ser desattendida a supplica ardentissima, porque em outras partes se mantem a duplicejurisdicção.

Devemos, pois, tentar rehaver a jurisdicção sobre essas christandades, e o governo tem muitos meios, directos e indirectos, de fazer valer os nossos direitos e de satisfazer aos encargos dó padroado em maior extensão de territorio.

Cumpre-se principalmente pela missão o dever do padroeiro, e a missão catholica é a mais efficaz e a mais sympathica de todas.

A imprensa tem dado noticia de que as proprias potencias protestantes lhe reconhecem a superioridade, e a vão empregando com preferencia, confiando muito mais nos padres catholicas para a catechese, e submissão dos povos, dó que em missionarios de outras religiões.

Ora, se assim procedem as nações protestantes, com quanta mais: rasão não devemos nós, que somos catholicos, e que temos dado á igreja tantos confessores, e tantos martyres, para dilatarem os dominios da fé, empenhar-nos por continuar a obra dos antigos portuguezes, e esperar não só que sejam attendidos os nossos votos, mas as supplicas dos que exoram e pedem, como os de Ceylão, que os deixem ser christãos, mas como seu real padroeiro portuguez?

Mas para cumprirmos cabalmente o nosso dever o necessario cuidar a serio das missões, que não estão devidamente organisadas nem os seminarios, onde ellas se preparam, por mais bem dirigidos, que se encontrem, podem pessoal e materialmente considerados, satisfazer ao seu fim.

O respeitavel arcebispo primaz o sr. D. João Chrysostomo, com toda a auctoridade da sua palavra e da sua experiencia e observação, lamentou que se tivessem abolido as ordens religiosas, e quanto ao padroado classificou s. exa. de erro politico a extincção d’ellas.

Eu sr. presidente, não votaria a restauração das ordens religiosas porque destoara dos nossos costumes sociaes e politicos, e têem contra si as idéas de hoje. O seu tempo já passou.

Alem d’isso, contra esses institutos religiosos, philosophicamente considerados em si proprios, ha objecções, a que não sei responder.

Foram elles creados com o fim especial de contrariar os instinctos naturaes do homem, e para que satisfaçam á sua instituição é indispensavel que se verifiquem tres condições essenciaes e simultaneas, a saber:

].ª Vocação sincera, espontanea, e firme;

2.ª Disciplina tão rigorosa, e austera, que nunca possa afrouxar;

3.ª Exemplo de virtude solida para animar e confortar reciprocamente os que professam taes institutos.

Mas como é difficil, senão impossivel, que taes condições e sustentem e observem sempre, forçoso é concluir que as ordens religiosas têem em si mesmas o germen da propria degeneração.

Entretanto, eu desejaria que dellas se aproveitasse o, que fosse util aos seminarios das missões ultramarinas.

Temos um exemplo digno de meditação nas corporações do sexo feminino.

As irmãs da caridade, as irmãs hospitaleiras e as irmãs da missão, não são freiras, e comtudo estão por sua vocação propria sujeitas ao preceito da obdiencia, e ellas lá vão com abnegação absoluta cumprir seus angélicos deveres aonde quer que são mandadas, e a despeito de todos os perigos.

Convirá que os governos examinem o assumpto, e grande será o beneficio, se poderem adaptar-se as condições d’aquelles institutos aos nossos collegios de missões.

Temos tido, e ainda temos nas colonias distinctos e virtuosos missionarios, mas os exemplos raros de um padre Barroso no Zaire, de um bispo de Macau no Oriente, e* ainda de alguns outros dedicados evangelisadores da palavra de Deus, e defensores estrénuos do nome portuguez, ao mais para objecto da nossa admiração e reconhecimento, do que para nos infundir esperança de que venham a ser imitados em tão grande numero, quanto nos é necessario para o serviço religioso das nossas grandes possessões ultramarinas.

Muito util será que o governo na reorganisação dos seminarios para as missões tenha em vista a organisação e statutos das irmãs de caridade, ou das irmãs da missão, para apropriar, quanto possivel, tudo o que seja applicavel áquella reorganisação sem restaurar frades;

Deve promover-se seriamente o desenvolvimento dessas corporações do genero feminino, e muito mais a das irmãs da missão, que são destinadas a prestar importantes serviços, com especialidade na educação da infancia, e todos conhecem o poderoso effeito, que tem nas primeiras idades o ensino ministrado pela mulher, e a influencia superior, que a mulher educada tem depois na familia, na sociedade e na civilisação.

Esta parte da missão é de valor incalculavel, e póde ampliar-se tambem a educandos do sexo masculino nos primeiros annos da vida, proporcionando aos missionarios um auxilio efficacissimo, e devendo ser pouco despendiosa. Nas nossas circumstancias é este um meio poderoso de promover a civilisação e radicar o nosso prestigio no ultramar.

Sr. presidente, segundo as declarações, que constam dos ultimou documentos publicados, e repetidas pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, está o governo inhibido de fazer novas instancias á Santa Sé a respeito de quaesquer christandades, que deixaram de ser comprehendidas no padroado do oriente, mas não o está o parlamento portuguez.

O parlamento portuguez não está inhibido de manifestaras suas aspirações e os seus desejos, para que possam constar ao Summo Pontifice, e porventura demover Sua Santidade a deferir ás reclamações dessas christantades supplicantes, e particularmente das de Ceylão, cujos lamentos dolorosos tanto nos commovem, e que querem continuar a ser catholicas, más com Portugal.

Se o governo officialmente não póde levar esta manifestação ao conhecimento do Santo Padre, temos a publicidade pela imprensa, e ha o seu representante n’esta côrte, o qual mais do que uma vez nos tem prestado serviços importantes.

O Santo Padre Pio IX, cheio de virtude, zelo, e convicção profunda no cumprimento dos seus deveres sagrados, seguia doutrinas talvez em extremo dogmaticas, e politica intransigente, e tinha opiniões por ventura inflexiveis.

Sua Santidade, n’uma epocha adiantada da vida, sobrecarregado de cuidados, com infinitos negocios, e penden-