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SESSÃO BE 7 DE JUNHO DE 1890 283

23 de maio de 1889 officiei ao sr. ministro, pedindo-lhe se dignasse esclarecer-me sobre a interpretação que devia ser dada áquella condição do contrato; se aquelle, praso de quarenta e cinco dias devia ser coutado desde a assignatura do contrato ou desde que o governo, libando do direito que se tinha reservado, havia definitivamente fixado a percentagem dos trigos a moer.

Em officio de 30 desse mez, fui me respondido que ora mais conveniente antes d'essa interpretação tratar de saber do fornecedor qual o praso em que poderia apresentar os planos.

Km 2 de abril foi cumprida aquella determinação; o fornecedor veiu pedir uma prorrogação do praso, que o governo lhe concedeu e que terminou a 7 de julho.

No emtanto, os tempos iam correndo e nada apparecia, apesar das instancias feitas para isso.

Decidira-se augmentar mais uma 3.ª serie de moinhos, para d'este modo se elevar a producção da farinha e oppor um obstaculo a quaesquer exigencias pouco rascaveis que n'uma dada occasião podesse impor a industria da moagem.

Essa terceira serie de moinhos, pela qual o mesmo fornecedor exigiu ao principio um preço excessivamente elevado, foi a final ajustada por 31:500$000 réis, auctorisando o governo a fazer-se o contrato por portaria de 7 de junho.

Por esta fórma elevou-se a moagem a 150:000 kilogrammas por dia de trabalho.

Em 15 de junho communiquei para Strasbourg ao fornecedor Simou que o contrato para áquella terceira serie estava superiormente auctorisado, e por isso escolhesse o modo para o effectuar, ou vindo aqui, ou encarregando pessoa que devidamente o representasse. Por essa occasião lhe fiz saber que estando em Paris, n'uma outra commissão de serviço, o vogal do conselho de administração, o distincto engenheiro sr. Mendes Guerreiro, o mesmo conselho o havia encarregado de ir a Strasbourg examinar os machinismos que já estivessem promptos.

Em resposta áquella communicação, o fornecedor Simon apresentou umas certas duvidas sobre os planos, que não podia concluir sem novas explicações.

Em 9 de julho fiz-lhe sentir a nossa estranheza, por só então notar erros, que dizia ser preciso rectificar, quando elle conhecia perfeitamente o plano geral das obras e estava ha mais de sete mezes entregue da planta a que se referia. Dizia-lhe que indicasse quaes eram esses erros ou duvidas, e terminava por lhe lembrar que o praso para a apresentação dos seus planos, que lhe havia sido prorogado, já ha muito tinha terminado.

De todo o occorrido se deu conhecimento ao sr. ministro da fazenda, que em officio de 7 de outubro, expedido pela repartição do gabinete, communicou ao conselho de administração que n'aquella data se officiava ao fornecedor Simon, para que elle sem demora desse cumprimento áquella condição do seu contrato.

Deu se entretanto um acontecimento que veiu embaraçar o cumprimento do contrato, que tinha sido feito, como já disse, com o sr. Simon, de Strasbourg, e mr. Vander-taelen, de Anvers.

Este, vendo-se em embaraços financeiros, havia-se suicidado.

Ha a notar que o primeiro contratante era um simples industrial, e o outro socio capitalista.

Esta circumstancia aconselhava naturalmente o governo e o conselho de administração a toda a cautela e circumspção, e a proceder por fórma que o estado não perdesse as quantias que tinha adiantado, em cumprimento do alludido contrato de 7 de janeiro de 1889, porá o fornecimento dos necessarios machinismos.

Segundo o contrato, podia o fornecedor levantar 30 por cento do total dos fornecimentos, no dia da sua assignatura.

Esse adiantamento, porém, disseram-me estar garantido por uma carta da casa Ephrussi; não tenho aqui esse documento nem nunca o vi, porque não foi mandado ao conselho de administração, porque elle decerto nada tinha com as garantias financeiras, que o governo exigiu no contrato que fez com os fornecedores.

Tenho comtudo um outro documento que se refere a esse.

(Intervenção, que não se ouviu, de um digno par.}

Isso, eram 81:000$000 réis, mas deduzindo os 10 por cento que ficavam de garantia vieram os fornecedores a receber 72:900$000 réis.

N'estas circunstancias, havendo fallecido um dos contratantes e em estado de insolvencia, e tendo-lhe ficado filhos menores, que estavam portanto sob a protecção do estado, o conselho de administração, de accordo com o governo, entendeu que para evitar qualquer reclamação em nome dos herdeiros menores do fornecedor fallecido, era conveniente andar com circumspecção n'este negocio.

Em 29 de novembro apresentou finalmente o fornecedor Simon os planos para as installações, indicando novas modificações, que dizia indispensaveis.

O conselho de administração fez-lhe saber que não examinava aquelles planos, nem acceitava nenhuma alteração, sem que primeiro regularizasse os seus contratos com o governo, dando novas garantias, e fixando-se novos e improgaveis prasos para o cumprimento exacto e rigoroso dos mesmos contratos.

Compromettendo-se a isso, os planos foram examinados, notando o conselho de administração a falta de alguns, que elle se obrigou a apresentar em breve, o que ainda não fez.

Entretanto o conselho entendeu que devia consultar o governo sobre a rescisão do contrato de 7 de janeiro, apresentando as rasões de direito e de conveniencia que a aconselhavam.

O sr. ministro da fazenda por seu despacho de 19 de fevereiro ultimo mandou consultar sobre o assumpto o conselheiro procurador geral da corôa e fazenda, enviando-se-lhe todos os documentos que a tal respeito existissem n'áquella, secretaria.

Sendo favoravel á rescisão do contrato, o parecer dos fiscaes da corôa, o sr. ministro, conformando-se com elle, a auctorisou.

Não se fez ainda a rescisão do antigo contrato, nem a renovação de outro com o mesmo Simon, com quem está ajustado e acceitas as garantias que offerece por meio do banco de Lisboa e Açores, por falta de um documento, que fui hontem informado estar já em poder do seu procurador aqui.

Eis-aqui o que ha com relação a este negocio.

Expuz fielmente os factos, e parece-me que da demora que n'esta parte tem havido, nenhuma culpa cabe nem á commissão, nem ao conselho a que presido.

Qualquer demora tem sido alheia quer á vontade do governo, quer á da commissão.

Para as obras da manutenção do estado, haviam sido feitos dois contratos, que eram o principio e a base indispensavel para o proseguimento d'aquellas obras. Um para a acquisição dos machinismos, e é aquelle a que me tenho referido; o outro para a disposição do terreno em que devem ser construidos os necessarios edificios.

Como disse, o terreno escolhido para isso foi o convento das Grillas, mas não tendo elle o espaço indispensavel para todas as construcções, e não sendo possivel obtel-o por outro modo, forçoso era conquistal-o ao Tejo.

Para esse fim mandou o conselho de administração das obras proceder pelo seu engenheiro á confecção do respectivo plano e orçamento.

Consistia essa obra no desaterro da cerca do convento, e no aterro da parte do Tejo necessaria, sustentado por muros de enrocamento,