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284 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Pondo em arrematação essa obra, appareceram diversos concorrentes, sendo adjudicada áquelle que no praso fixado de seis mezes se comprometteu a fazel-a por mais baixo preço, que foi de 100:000$000 réis.

Approvado superiormente áquelle contrato, principiou a obra em principios de maio do anno preterito, e devia estar concluida em novembro ultimo.

Sem embargo de constantes advertencias ao empreiteiro, mais amiudadas e instantes, a medida que se approximava o tempo em que elle devia dar a obra prompta, o praso terminou, estando as obras ainda muito longe da sua conclusão.

Em vista de uma das condições do contrato, foi-lhe imposta a multa de 50$000 réis por cada dia que decorreu desde que o praso terminou. Resultou d'ahi que até l5 de abril, em que o conselho de administração tomou posse administrativa das obras para as mandar concluir, o empreiteiro foi obrigado a entrar nos cofres do estado com a quantia de 7:800$000 réis, proveniente d'aquellas multas.

A camara comprehende perfeitamente que áquelle systema não podia continuar.

Houve ultimamente pagamentos, em que, descontados os decimos, que se retinham nos termos do contrato para reforçar o deposito de garantia, e descontada a multa de 50$000 réis por dia, pouco lhe ficava para pagar aos operarios e aos fornecedores. Aquelles fugiam-lhe, e estes vinham queixar se ao conselho de que o empreiteiro lhes não pagava, e, por isso se recusavam a continuar-lhe os abo nos que lhe faziam.

N'estes termos, resolvemos, com auctorisação do sr. ministro da fazenda, tomar posse da obra para a concluir por conta do empreiteiro, dentro dos limites da importancia do seu contrato.

Havia elle reclamado contra a imposição das multas, allegando uns suppostos casos de força maior. O sr. ministro da fazenda, conformando se com o parecer dos fiscaes da corôa, desattendeu similhante reclamação.

O conselho tomou posse administrativa da obra em 15 de abril ultimo, e espera que o desaterro esteja concluido na proxima semana.

Como eu disse, o contrato tinha sido feito por 100:000$000 réis.

Até essa epocha o empreiteiro tinha recebido 75:296$000 réis, restando, portanto, para concluir a obra 29:703$300 réis, sendo 8:3C6$300 réis proveniente dos decimos, réis 5:000$000 do deposito de garantia, e 16:337$000 réis, differença entre o recebido e a importancia do contrato.

Estavamos, portanto, garantidos com 29:700$000 réis, que devem bem chegar para a conclusão d'aquella obra

Alem dos factos que acabo de apresentar e que mostram que por parte da commissão não tem havido incuria, outras difficuldades têem surgido. V. exa. não imagina as questões que têem havido com proprietarios que requerem indemnisações, expropriações, e até com a camara municipal e com a direcção das obras do porto de Lisboa.

Peço desculpa á camara de lhe tomar tempo com estas observações, que se tornavam indispensaveis depois do que se passou na ultima sessão.

Tenho dito, sr. presidente.

Leu-se na mesa um officio remettendo o processo eleitoral do collegio districtal de Angra.

Foi remettido á commissão de verificação de poderes.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - A camara recorda-se de que tive hontem occasião de me referir muito de passagem á commissão administrativa da moagem e panificação por conta do estado.

As palavras que proferi, parecendo só elogiosas, não eram no fundo senão de inteira justiça. Acabámos de ouvir ao sr. Jeronymo Pimentel declarações, que plenamente confirmam essa minha apreciação.

Mas a proposito do assumpto de que s. exa. tratou e porque entendo que devo sempre corrigir, na parte que por acaso precise de qualquer correcção, as affirmações por mim feitas n'esta camara, aproveito o ensejo para dar explicação sobre um facto a que fiz hontem referencia em resposta ao sr. José Luciano, que não vejo presente.

Explicando, em virtude de umas palavras proferidas por s. exa., a rabão por que não me tinha apressado a fazer rescindir o contrato com os empreiteiros das machinas para a padaria do estado, disse eu que pelo contrato elles tinham recebido cerca de 70:000$000 réis, os quaes não me pareciam sufficientemente garantidos para o thesouro no caso de rescisão do mesmo contrato.

O sr. Barros Gomes disse que existia uma carta de aval ou caução assignada pela casa Ephrussi. Eu não tinha conhecimento d'essa carta; não podia, portanto, alludir a una facto inteiramente desconhecido para mim.

Quando a exposição do conselho administrativo da manutenção do estado me foi apresentada, aconselhando-me a rescisão do contrato, lavrei o seguinte despacho, em 19 de fevereiro ultimo:

o Ao conselheiro procurador geral da corôa e fazenda para que se digne com a maxima urgencia emittir o seu douto parecer, juntando copia do contrato o das ordens de pagamento ou de quaesquer documentos existentes n'esta secretaria d'estado e relativos ás quantias pagas aos empreiteiros."

Os documentos que, alem do contrato, foram mandados ao procurador geral da corôa eram um recibo dos empreiteiros Simou e Van Dertaelen da quantia de cerca de 70.000$000 réis, e uma carta do sr. director geral da thesouraria para os mesmos contratadores avisando-os de que por conta da terceira serie de machinismo que a final não chegou a ser contratado, haviam sido entregues á casa Ephrussi cerca de 38.000 francos.

Ora apesar da formula geral do meu despacho, que mandou terminantemente colligir todos os documentos concernentes ao assumpto para serem remettidos ao sr. procurador da corôa, não se juntou o documento a que se referiu o sr. Barros Gomes e de que eu por isso ainda hontem não tinha conhecimento. O digno par sr. Barros Gomes, interrompeu-me dizendo-me que para caucionar existia uma carta de caução do sr. Ephrussi.

Fazendo o sr. conselheiro Barros Gomes uma affirmação n'esta camara relativa a um acto por elle praticado como ministro é claro que não podia deixar de ser exactis-simo e verdadeiro e por isso eu hoje tive o cuidado de ir á secretaria não só para dar ordem para que se copiassem todos os documentos que se referissem a este assumpto, para virem a esta camara, como tambem para perguntar se existiam mais alguns documentos que tivessem relação com o que affirmava o sr. conselheiro Barros Gomes. E procurando-se todos os documentos e mais papeis, effectivamente foram encontrados os documentos a que se referiu o digno par, o sr. Barros Gomes; esses e todos os documentos hão de vir por copia a esta camara, e n'essa occasião, eu os apreciarei se a questão se levantar.

Aproveito tambem a occasião para dizer que na proxima segunda feira será remettida a esta camara copia do auto sobre os acontecimentos da Povoa de Varzim.

(O sr. ministro não reviu as notas do seu discurso.}

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte proposta:

(Leu.)

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que seja nomeada pela mesa uma commissão especial de sete membros, encarregada de estudar os effeitos da lei de l5 de julho de 1889, quer em relação á agricultura, quer em relação á industria das moagens, e bem assim apreciar a actual organisação do mercado central de productos agricolas, creado pelo decreto de 20 de setembro de 1888; devendo propor ao governo tudo o que?