O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

160 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O elemento electivo, que tem o grande inconveniente de ser uma duplicação da primeira camara, que representa como que mu pleonasmo em politica, o que fez dizer a Royer Collanl em França que para seguir um tal systema bastava separar os deputados dos pares por um tabique, era insustentavel no nosso paiz aonde o vicio da eleição tanto se faz sentir, e se duplicava para a segunda camara.

É certo que nós não temos que censurar nem a illustração, nem a seriedade dos membros electivos que têem feito parte d'esta camara, e muito ao contrario sempre que elles eram obrigados a deixar-nos lastimavamos a sua ausencia, porque muito nos honravamos com a sua companhia.

E tão justa é a consideração que elles mereciam que estes têem sido nomeados depois pares vitalicios, e até ainda ha pouco, por indicação do governo, foram nomeados alguns que tinham estado muito recentemente entre nós como pares electivos.

A questão não é essa, o que se trata é do vicio do systema.

A inamovibilidade dos membros d'esta camara, a sua dependencia de eleição é que lhe altera a feição caracteristica que deve ter, para ser moderadora da primeira camara, para manter o equilibrio do systema representativo.

E a condição amovivel d'esses membros era tão condemnada, que até dava origem a denominações bem conhecidas para designar os pares vitalicios e os electivos.

Era, pois, deprimente do systema, como das instituições, que carecem de ter alicerces solidos para se manterem.

As reformas politicas já quando se levaram a effeito, tinham perdido o opportunidade.

O sr. conde do Casal Ribeiro preconisava o senado italiano e o illustre chefe do partido progressista o sr. José Luciano de Castro, no seu programma politico, voltava-se para o senado brazileiro.

Ambos para o senado vitalicio.

Portanto, já ninguem então, como hoje, as defendia como boas e necessarias, e ninguem acreditava que a transformação do principio conservador para esta camara era conveniente.

A experiencia fez-se, e mesmo em menor escala que em 1838, e ainda assim a pratica não a acceitou, não lhe deu a consagração publica.

Hoje o desengano é completo.

É o caso de lhe apropriar o bello conceito de Alphonse Karr: "Que não se chega ao conhecimento da verdade, senão depois de muitos e repetidos erros".

O sr. ministro do reino que é accusado de partidario acerrimo da urna, por ter creado por sua iniciativa uma camara de eleição a que se dá o nome, em phrase pitoresca, de solar, não obstante, não se envaideceu tanto, que se apaixonasse loucamente por essa donzella, a uma, que,! não sendo sempre impeccavel, como dizia um distinctissimo parlamentar, porque muitas vezes lhe escorrega o pé, carece de uma duègne á virtude, e, pelo contrario, s. exa., entendendo ser necessario dar-lhe esse correctivo assim o fez no seu projecto dando natureza diversa a esta camara.

O principio de eleição é bom, mas não deve ser unico, e como para o poder judicial elle se não justificaria, tambem para outros cargos politicos, para esta camara que opera como moderadora, ou como correctivo das grandes demasias que possam vir da outra camara, ou da opinião publica desnorteada ou desvairada, elle não tem applicação proveitosa para a constituir.

Este é, portanto, o lado sympathico d'este projecto. Honra seja, pois, ao sr. ministro que o apresentou. Entretanto, porem, na sua analyse, tem elle realmente pontos que carecem de ser criticados, e ha um principalmente que para mim é muito importante, e que não me parece facil acceitar, pois até o julgo perigoso para as instituições, que eu desejo sempre protegidas. Vamos tocal-os todos de passagem. Um dos pontos que me merece reparo é o artigo 1.°, refere-se á nomeação de pares, e não posso deixar passar este artigo sem lhe fazer algumas reflexões.

A nomeação de pares vitalicios, que é feita exclusivamente pela coroa, podia ser feita por eleição recaindo sobre uma lista triplice, apresentada depois á corôa para fazer a sua escolha (systema de O'Conell).

Os publicistas defendem este systema na falta de um melhor principio de independencia, dizendo que por esta fórma o senador não depende nem exclusivamente do povo, nem da Corôa.

Nos paizes onde a hereditariedade tem por base a grande propriedade é certamente um bom principio admittil-a e interessal-a na composição da segunda camara.

N'aquelles onde, como no nosso, não foi a propriedade que a introduziu, mas onde ella já existia, dizem ainda alguns que não ha vantagem em a abolir, mas antes em a garantir por meio de leis uteis, accommodadas ao progresso das sociedades, e assim se fez entre nós, difficultando-a por tal fórma que muitos para terem entrada n'esta camara tiveram de recorrer á nomeação.

Por outro lado, porem, procurou-se depois facilital-a, já reduzindo-lhe o censo, já diminuindo-lhe as exigencias litterarias e as categorias, e isto deu logar á sua extincção.

Abolido, porem, esse principio não serei eu que o defenda, e louvando-me na opinião dos melhores, julgo difficil introduzil-o de novo depois de ter sido abolido.

É claro que com a camara vitalicia e de nomeação regia se póde dar o inconveniente de no começo, na occasião da nomeação, os pares dependerem da influencia dos governos mais tarde, porem, conforme é a opinião geral; a sua qualidade vitalicia offerece garantias reputadas sufficientes para a independencia do seu logar.

Portanto, o projecto póde satisfazer ás conveniencias do systema n'esta parte.

Ha ainda outro artigo, o que diz respeito ás incompatibilidades, que chama a minha attenção.

Creio que o principio introduzido no projecto, de que não têem entrada n'esta camara os absolutamente inelegiveis, visou essencialmente a que se cortassem os abusos que se davam com a accumulação de funcções, e principalmente para com os individuos que administrem companhias ou emprezas, que tenham contratos com o governo, o que por esta fórma era justo, que pela posição especialissima em que se achavam, se tornassem incompativeis com a sua qualidade de representantes da nação.

Este principio das incompatibilidades tem sido inserido nos codigos aperfeiçoados de diversos paizes, foi previsto no artigo 41.° da carta, e por tal fórma elle se impunha que um vulto venerando d'esta camara, cuja memoria se impõe a todos, o nobre duque de Palmella, ao assumir a presidencia da camara, levou tão longe os seus escrupulos, que pediu e obteve a demissão do seu posto de marechal de campo do exercito, acção digna de ser registada.

Mas eu julgo, sr. presidente, que este artigo do projecto não satisfaz n'esta parte á intenção do legislador. Com effeito, quando se diz que não são admittidos n'esta camara os absolutamente inelegiveis, não se determina qual a lei a que se refere o artigo, nem mesmo se é ao projecto que está ainda na camara dos senhores deputados para ser votado ou discutido.

Mas que o fôra, se elle soffrer modificações, ou se outro governo trouxer outra lei eleitoral, o. preceito constitucional, aqui inserido; fica sem objectivo definido e facilmente se póde illudir, não tornando absolutamente inelegiveis aquelles que se pretenderia, porventura, que o fossem. Portanto, parece-me que n'esta parte do projecto se de veria fazer qualquer rectificação, tendo-se em vista regular