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SESSÃO N.° 17 DE 20 DE AGOSTO DE 1897 205

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Eu tenho aqui a nota de ter sido remettido para esta camara o officio em que se prestam os esclarecimentos pedidos pelo digno par.

Já mandei saber se o officio está na secretaria; se não estiver, tenho aqui a copia, que mando a s. exa.

(É pela secretaria enviado um documento.)

Acabo de receber os esclarecimentos que foram pedidos pelo digno par e que estavam na secretaria.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Matinas de Carvalho): - Sr. presidente, vou responder ao digno par e meu amigo o sr. Hintze Ribeiro.

Primeiramente perguntou-me s. exa. o que havia com respeito á execução da sentença arbitral de Vigliani.

Direi ao digno par que procurei entender-me com o governo inglez para que, sem demora, procedessemos ás competentes demarcações, em conformidade com a sentença proferida.

O governo britannico ponderou-me que, achando-se já bastante adiantada a estação em que se podem effectuar trabalhos, de campo n'aquellas regiões, parecia-lhe indispensavel adial-os para março do anno proximo, e que então haveria tempo para os levar a effeito.

Sobre este assumpto fez ainda o digno par outra ordem de considerações, a que respondo assegurando-lhe que se houver quem pretenda prejudicar quaesquer direitos dos que nos são conferidos pela referida sentença arbitrai, o governo ha de mantel-os, como lhe cumpre.

A segunda pergunta do digno par refere-se á noticia publicada pelos jornaes, da organisação de uma companhia ingleza que se propõe construir caminhos de ferro em territorios britannicos, e á qual tambem se attribue o intuito de estender a sua acção ao caminho de ferro da Beira.

Tambem li essa noticia, de cuja inteira exactidão não posso ainda ajuizar.

Em todo o caso nada temos com quaesquer companhias que procurem construir caminhos de ferro em territorios que não são nossos. Quanto ao caminho de ferro da Beira, o digno par conhece perfeitamente o contrato que existe, auctorisado pelo governo, entre a companhia de Moçambique e a «The Beira Railway Copany».

Os direitos e obrigações que tem esta companhia, a nenhuma outra os póde ella transferir sem accordo com a companhia de Moçambique e auctorisação do governo. É quanto basta.

Devo acrescentar que o ministerio da marinha já chamou sobre o assumpto a attenção da companhia de Moçambique.

O sr. Franzini: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Acham-se ainda inscriptos varios dignos pares; (Leu.) mas a hora está muitissimo adiantada e vamos passar á ordem do dia.

Podem os dignos pares mandar para a mesa quaesquer documentos, a que será dado o devido expediente.

O sr. Pereira Dias: - Mando para a mesa um requerimento do sr. conde da Vidigueira, pedindo para tomar assento n'esta camara por direito hereditario.

Foi enviado á commissão de verificação de poderes.

O sr. Fernando Larcher: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra, sobre o projecto que tem por fim reformar a classificação das praças de guerra e reorganisar o quadro do pessoal das mesmas praças.

Foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

Discussão do orçamento geral do estado

Foram lidos na mesa o parecer e projecto seguintes

PARECER N.° 11

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou com a attenção que o assumpto entre todos merece sempre, e mórmente na conjunctura presente, o projecto de lei vindo da outra casa do parlamento sob o n.° 24, e referente ás receitas e despezas geraes do estado na metropole para o exercicio de 1897-1898, e procedendo como base essencial do seu estudo a uma minuciosa comparação d'este documento com a proposta de lei, que com o mesmo objecto e titulo, e acompanhada do respectivo orçamento geral, o governo transacto submetteu em 18 de janeiro passado ás côrtes, e ainda com o diploma de igual natureza apresentado pelo actual governo ao parlamento em 10 de junho ultimo; investigando tambem directamente o valor de cada um dos elementos essenciaes d'este recente trabalho de previsão, chegou, pelo que diz respeito ao projecto, ás seguintes conclusões fundamentaes:

l.ª Que o calculo das receitas, como o das despezas orçamentaes, está feito n'esse documento em harmonia com os preceitos da lei, baseado na legislação vigente e nos factos existentes, pautado pelas menos inseguras normas de previsão, e adequado ás tristes realidades da nossa situação cambial no momento presente;

2.ª Que a differença negativa entre a somma das receitas ordinarias com as extraordinarias não dependentes de outras leis, e a somma de todas as despezas ordinarias e extraordinarias, sobe, assim calculada, á cifra de réis 2.313:966$503 réis;

3.ª Que o governo propoz simultaneamente (em propostas especiaes, já ao presente transformadas em projectos de lei, pela approvação que mereceram á camara dos senhores deputados) a creação de novas receitas extraordinarias, - recursos de computo fixo e, pelo seu aspecto financeiro, simples adiamentos de despeza - destinadas e sufficientes para transformar o alludido deficit ou differença em um pequeno saldo positivo de 72:966$503 réis.

Entende a vossa commissão poder dispensar-se, sem que por isso lhe caiba censura, de desenvolver aqui em largas considerações e minuciosos calculos os raciocinios que a conduziram a adoptar e formular as conclusões que precedem.

São tão numerosos ainda e de tanta importancia os trabalhos que nos incumbem; tão adiantada vae já a sessão parlamentar, e tão manifestos se nos representam os inconvenientes e responsabilidades que sob todos os aspectos resultariam de contribuir para que ella se prolongasse alem do tempo estrictamente necessario, que a vossa commissão tem por dever abster-se de explanar considerações e calculos, aliás mais que sufficiente e precisamente desenvolvidos nos dois notaveis pareceres (o n.° 21 e seu pertence) com que a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados precedeu, esclarecendo-a, a discussão do projecto n'aquella casa do parlamento.

Na parte d'esses dois extensos e lucidos documentos a que nos vamos referindo, a vossa commissão de fazenda nenhuma duvida tem era adoptal-os como se aqui a reproduzira.

As auctorisações concedidas pela camara dos senhores deputados ao governo no artigo 32.° do projecto que vamos analysando, são especial e bem manifestamente destinadas a habilitar o poder executivo a adoptar em praso tão estreito quanto o exige instantemente a gravidade da nossa situação economica e financeira, e por isso mesmo menos compativel com a previa intervenção parlamentar, algumas providencias que sejam como que os primeiros e mais urgentes passos no caminho da nossa successiva regeneração.

As apertadas restricções com que vem acauteladas no seu proprio texto, as precisas e terminantes declarações feitas pelo governo no parlamento, e até consignadas como constituindo genuino commentario d'essas auctorisações no